DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 57
Brasília - DF, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 23
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 24
Ministério da Educação........................................................................................................... 24
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 43
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 44
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 50
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 50
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 50
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53
Ministério da Saúde................................................................................................................ 54
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 58
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58
Ministério Público da União................................................................................................... 59
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 68
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 69
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 76
Editais e Avisos........................................................................................................................ 77
................................... Esta edição é composta de 77 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 364, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
SARA SILVÉRIO LEAL SANTOS TAVARES para exercer o encargo de substituto eventual da
função de Corregedor-Geral, código FCE 1.15, na Corregedoria-Geral da Secretaria de
Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, no
período de 24 a 28 de março de 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 365 - EXONERAR, a pedido,
FLAVIO MARQUES PROL do cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 2.15, a partir de 24 de março de
2025.
Nº 366 - D ES I G N A R
AMARILDO BAESSO, para exercer a função de Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta I da
Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, código
FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
Nº 367 - N O M EA R
ANDRÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial
do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, código
CCE 2.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 368 - DISPENSAR, a pedido,
GILDA MOTTA SANTOS NEVES da função de Diretora do Departamento de Organismos
Internacionais da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos da Secretaria-Geral das
Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores, código FCE 1.15, a partir de 3 de
março de 2025.
Nº 369 - D ES I G N A R
MARCELO MAROTTA VIEGAS, para exercer a função de Diretor do Departamento de
Organismos Internacionais da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos da Secretaria-Geral
das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores, código FCE 1.15.
Nº 370 - D ES I G N A R
PAULA AGUIAR BARBOZA, para exercer a função, de caráter transitório, do Ministério das
Relações Exteriores, código FCE 3.15, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 11.660, de
24 de agosto de 2023, destinada à coordenação temática da presidência do BRICS, ficando
dispensada da função que atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 206, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: 
DISPENSAR
DENILSON DE OLIVEIRA da Gratificação de Representação de Assistente, código GR-IV, da
Coordenação de Locomoção da Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos
Logísticos  da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência
da República, a contar de 1º de março de 2025.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 207, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: 
DISPENSAR, a pedido,
LUCIANO DA SILVA FRUTUOSO, da Gratificação de Representação de Assistente, código GR-
IV, da Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de
Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 1º
de março de 2025.
MIRIAM BELCHIOR
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 3.114, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de
2023, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria
CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de
junho de 2023 e o art. 6º, VI, alínea "b", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.193, de 03 de
julho de 2024, resolve:
Dispensar matrícula nº 913125 de exercer a função comissionada executiva de
Chefe, código FCE 1.07, a contar de 21 de março de 2025.
RODRIGO DE AQUINO
PORTARIA Nº 3.115, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de
6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art.
2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, IV da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 2.193, de 03 de julho de 2024, resolve:
Dispensar matrícula nº 913125 de exercer o encargo de substituto(a) eventual
do(a) Superintendente, código FCE 1.13, a contar de 21 de março de 2025.
RODRIGO DE AQUINO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 412/PGF/AGU, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Procuradora-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de
fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2,
pág. 1, tendo em vista o disposto nos incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480,
de 2 de julho de 2002, e as nomeações procedidas pela Portaria AGU nº 156, de 19 de março
de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fixar a lotação e o exercício, nas unidades jurídicas da Procuradoria-
Geral Federal constantes do Anexo, dos Procuradores Federais nomeados pela Portaria
AGU nº 156, de 19 de março de 2025.
Parágrafo único. A lotação e o exercício dos nomeados nas respectivas
unidades se consolidará com a posse.
Art. 2º Os nomeados deverão tomar posse perante o titular da respectiva
unidade de lotação, até o prazo limite previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
§ 1º A posse dos Procuradores Federais dar-se-á somente após a análise dos
documentos e exames relacionados no Anexo II da Portaria AGU nº 156, de 19 de março
de
2025,
não
produzindo
qualquer
efeito jurídico
o
ato
firmado
em
momento
anterior.
§ 2º Os custos com os deslocamentos para a posse e exercício correrão às
expensas dos nomeados.
Art. 3º Considerar-se-á a data da posse como de início de exercício, salvo
para os empossados que optem por entrar em exercício no prazo previsto no § 1º do
art. 15 da Lei nº 8.112, de 1990, que deverão assim manifestar-se, por escrito, no ato
da posse.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO

                            

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