DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 159 - SVP 11, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso VI do Art. 108 e inciso II do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 25 de fevereiro de 2025, o Terceiro-Sargento da
Reserva Remunerada (Idt 114370253-6) JOSÉ CARLOS DE LIMA, com os proventos
amparados pelo inciso II do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art.
12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 451/2024, de 3 de
outubro de 2024 (reestudo da Ata nº 236/2024, de 4 de junho de 2024), pelo MPGu
I/GOIANIA (Cmdo Cmdo Op Esp) , Ata Homologatória nº 224/2024, de 17 de dezembro de
2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 90/2025, de 25 de fevereiro
de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de
Saúde Regional/11ª RM.
2- CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt 114370253-6) JOSÉ CARLOS
DE LIMA, vinculado a 11ª RM/SVP de Guarnição da Base Administrativa do Comando de
Operações Especiais, o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei
nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a contar de 25 de fevereiro de 2025, data do Parecer Técnico, por ter sido
julgado com o parecer de "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 160 - SVP 11, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR a partir de 1º de maio de 2025, o Capitão (Idt 113867854-3) FILIPE
BISPO ARRAIS DE SOUZA, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº
6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata
de Inspeção de Saúde nº 385/2024, de 24 de junho de 2024, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo
11ª RM), Ata Homologatória nº 2/2025, 7 de janeiro de 2025, pela JISR I/11ª RM (Cmdo
11ª RM) e Parecer Técnico nº 92/2025, de 26 de fevereiro de 2025, do Adjunto da Seção
de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da
Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 161 - SVP 11, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do
Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 1º de maio de 2025, a 2º Tenente (Idt 111249267-1)
MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 725/2024, de 31 de
outubro de 2024, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 29/2025, de
5 de fevereiro de 2025, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 70/2025,
de 19 de fevereiro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado
pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER a 2º Tenente Reformada (Idt 111249267-1) MARIA APARECIDA
ABREU FERNANDES, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de maio de 2025
e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de
agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir
de 1º de maio de 2025, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de
renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
partir de 1º de maio de 2025, em face de ser portadora de doença capitulada em Lei.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 162 - SVP 11, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do
Art. 106, inciso III do Art. 108, §2º do Art. 109 e letra c) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 1º de maio de 2025, o Soldado (Idt 110623547-4)
UEMERSON DE SOUZA MARTINS, com os proventos amparados pela letra c) do §2º e §1º
do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 1/2025, de 14 de
janeiro de 2025, pelo MPGu I/GOIANIA (Cmdo Cmdo Op Esp) e Parecer Técnico nº
57/2025, de 13 de fevereiro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 110623547-4) UEMERSON DE SOUZA
MARTINS, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato,
previsto na letra c) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de maio de
2025, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de maio
de 2025, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por
acidente em serviço.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 163 - SVP 11, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso V do Art. 108, Art. 109 e letra b) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 19 de fevereiro de 2025, o Segundo-Sargento da
Reserva Remunerada (Idt 118108503-4) ERMES CAETANO DE ARAÚJO, com os proventos
amparados pela letra b) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 439/2024, de 31 de
dezembro de 2024, pelo MPGu I/UBERLANDIA (36º BI Mec), Ata Homologatória nº
11/2025, de 12 de fevereiro de 2025, pela JISR II/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico
nº 72/2025, de 19 de fevereiro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Inspetor de Saúde Regional/11ª RM.
2- CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado (Idt 118108503-4) ERMES
CAETANO DE ARAÚJO, vinculado a 11ª RM/SVP de Guarnição do 36º Batalhão de Infantaria
Mecanizado, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato,
previsto na letra b) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, e o benefício do auxílio-
invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012,
observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, ambos a contar de 19
de fevereiro de 2025, data do Parecer Técnico, por ter sido julgado com o parecer de
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 164- SVP/11, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750, de
19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão, proferida nos autos do
Processo nº 1021554-27.2019.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal Cível da SJDF,
resolve:
REFORMAR PROVISORIAMENTE o Cb EVANDRO
ALVES DE FONTES (Idt
1107124875) na graduação de Cabo, com proventos integrais com base no soldo de Cabo,
consoante o art. 106, inciso II c/c art. 108, inciso VI, ambos da Lei nº 6.880 de 9 de
dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, com o benefício da Isenção do Imposto de
Renda, a contar de 17 de junho de 2019, de acordo com o Parecer de Força Executória nº
00131/2025/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, proferida em 5 de março de 2025.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 23-SAP.1/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e considerando a
Solução nº 002/25 - Asse Ap As Jurd/3.1.2 - Revisão de Reforma Motivo Saúde, publicada
no Adt Asse Ap As Jurd/3 Cmdo 3ª RM ao Bol Aces Rto R/3ª RM nº 11 de 12 de março de
2025, resolve:
1. CASSAR A REFORMA concedida à Terceiro Sargento ANA CAROLINA
SANT'ANA DOS SANTOS (Idt 033432724-4), através da Portaria nº 433 - DCIPAS/REFM-33.4,
de 17 de outubro de 2018, publicada no DOU nº 202, de 19 de outubro de 2018, conforme
os arts. 112 e 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019, nos termos do art. 4º, parágrafo 3º, art. 8º e art. 10º
do Decreto nº 10.750/21 e o art. 137 da Seção I do Capítulo XIII das Normas Técnicas Nº
2 - REFORMA, DA DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(EB30-N-50.005), por não subsistirem as condições de saúde que ensejaram a reforma.
2. DETERMINAR O RETORNO AO SERVIÇO ATIVO da Terceiro Sargento ANA
CAROLINA SANT'ANA DOS SANTOS (Idt 033432724-4), conforme o caput e § 1º do art. 112-
A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por estar sendo cassada a reforma que lhe havia sido concedida pela
Portaria nº 433 - DCIPAS/REFM-33.4, de 17 de outubro de 2018, publicada no DOU nº 202,
de 19 de outubro de 2018.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 24-SAP.1/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os
incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 dezembro
de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo nº
5001406-52.2020.4.04.7103/RS, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 044-SAP.1/SSIP/3ª RM, de 11 de maio de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 12 de maio de 2020, que cancelou a
Portaria nº 071-SAP.1/SSIP/3ª RM, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 50, de 14 de março de 2019, que concedia reforma definitiva a CLEBER ANTÔNIO
BENDER, (Idt 043542494-0), a contar 12 de novembro de 2018.
2 - RESTABELECER por Decisão Judicial Transitada em Julgado a Portaria nº 071-
SAP.1/SSIP/3ª RM, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de
14 de março de 2019, que concedeu a Reforma definitiva a CLEBER ANTÔNIO BENDER, (Idt
043542494-0), a contar de 12 de novembro de 2018, com os proventos amparados pelo
inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880/80 e os art. 9°, 10º e 11º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. Não é inválido".
A incapacidade está enquadrada no inciso VI do art. 108 da Lei n° 6.880/80, foi
constatada na sessão n° 73/2018 de 12 de novembro de 2018, do MPGu II/Uruguaiana (2ª
Bda C Mec) e Parecer Técnico n° 843/2018, de 28 de dezembro de 2018, do Chefe da
Subseção de Perícias Médicas/3ª RM, homologado pelo Subdiretor de Legislação e Perícias
Médicas, em 18 de janeiro de 2019.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 99 - SVP 5, DE 12 DE MARÇO DE 2025:
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
1 - REFORMAR o S Ten R/1 (052098934-4) ORACLIDES DA SILVA PACHECO,
Prec/CP-96/1689181, vinculado à SVP 23º BI, a contar de 25 de fevereiro de 2025, de
acordo com o art. 104, os incisos II do art. 106 e V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 02/2025, Sessão nº 002/2025, de 6 de fevereiro de 2025, da JISR/5ª
RM (H Gu Fl) e PT nº 74/2025, de 25 de fevereiro de 2025.
2 - CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato
ao S Ten R/1 (052098934-4) ORACLIDES DA SILVA PACHECO, Prec/CP-96/1689181,
vinculado à SVP 23º BI, a contar de 25 de fevereiro de 2025, de acordo com o § 1º e letra
a) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação

                            

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