Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032500014 14 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 30, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAL De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o Cap Art (0220813646) MATEUS PUREUR MACEDO, a contar de 26 de fevereiro de 2025. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o S Ten Inf (0419944541) ELISEU DA SILVA BARROS, a contar de 15 de outubro de 2024. b. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o S Ten Art (0434913448) FERNANDO CESAR FILGUEIRAS LARCHER, a contar de 31 de janeiro de 2025. c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Sgt Eng (0400405858) ANTONIO FABIO DE SOUSA ROCHA, a contar de 30 de janeiro de 2025. d. De acordo com o inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o 1º Sgt Sau (0100712959) RODRIGO LUIZ MINA JULIO, a contar de 20 de setembro de 2024. e. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Sgt Int (0101048759) LEANDRO GOMES RIBEIRO, a contar de 3 de fevereiro de 2025. f. De acordo com o inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o 2º Sgt Com (1000974756) THYAGO LUSTOSA CARDOSO, a contar de 19 de janeiro de 2025. Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 31, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por terem sido dispensados da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Inf (0194642336) MARCELO NEIVAL HILLESHEIM DE ASSUMPÇÃO, a contar de 17 de janeiro de 2025; 2) o Cel Inf (1126521044) RICARDO PRADO DO MONTE, a contar de 28 de dezembro de 2024; 3) o Cel Inf (0114835242) RONALDO BAETA NOGUEIRA, a contar de 17 de janeiro de 2025; 4) o Cel Cav (0113983043) DANIEL BERNARDI ANNES, a contar de 28 de dezembro de 2024; 5) o Cel Cav (0114000144) WILSON CAVA, a contar de 4 de janeiro de 2025; 6) o Cel Art (0194728838) JOÃO FELIPPE ALVES RIBEIRO GALVÃO, a contar de 17 de janeiro de 2025; 7) o Cel Com (0114829245) ARISTÓTELES PRESTES DOS SANTOS JUNIOR, a contar de 17 de janeiro de 2025; 8) o Cel QEM (0114575541) LETIVAN GONÇALVES DE MENDONÇA FILHO, a contar de 17 de dezembro de 2024; e 9) a Cel QCO (0623669348) ALESSANDRA MACIEL RAMUNDO, a contar de 6 de janeiro de 2025. b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (0111042040) ROGÉRIO MARTINS MOURA, a contar de 31 de janeiro de 2025. c. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Estado Plurinacional da Bolívia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0111039848) LUCIANO FREITAS E SOUSA FILHO, a contar de 9 de janeiro de 2025. d. Por ter sido dispensado do Instituto de Fomento Industrial (IFI), Projeto H- XBR, São José dos Campos-SP, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QEM (0114791148) ALEXANDRE GALO LOPES, a contar de 13 de janeiro de 2025. e. Por terem sido dispensados da IMBEL e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cap QEM (0103647079) DIEGO AUGUSTO FERREIRA PRESTES, a contar de 3 de janeiro de 2025; 2) o Cap QEM (0116341850) YURI GAMA PACHECO, a contar de 21 de novembro de 2024; 3) o 2º Ten QAO (0434412946) ALTAIR DE CARVALHO MENDES, a contar de 16 de dezembro de 2024; e 4) o 2º Ten QAO (0309291144) LUCIANO MAIDANA FREIRE, a contar de 6 de janeiro de 2025. f. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Inf (0187690730) MOISES FELIPE GERVAZONI VIANA, a contar de 9 de janeiro de 2025; 2) o Ten Cel Com (0130536741) BRAULIO FERNANDO RIBEIRO SAKAMOTO, a contar de 24 de janeiro de 2025; 3) a Ten Cel QCO (0623674546) MARILDA DOS ANJOS CARVALHO, a contar de 31 de janeiro de 2025; 4) a Maj QEM (0100944354) DIANA SCHROK BEZERRA, a contar de 2 de janeiro de 2025; 5) o 1º Ten QAO (0419906144) ARTHUR FREDERICO MELLO JUNIOR, a contar de 8 de janeiro de 2025; 6) o 2º Ten QAO (0434329249) ISAAC MOREIRA DE OLIVEIRA, a contar de 4 de dezembro de 2024; e 7) o 2º Ten QAO (0318781242) EDISON LUIS DELL AGNEZE, a contar de 3 de fevereiro de 2025. g. Por término de passagem à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0131486748) SERGIO ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, a contar de 3 de janeiro de 2025. h. Por terem sido dispensados do Superior Tribunal Militar (STM) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj QCO (0434147948) ANTONIO DE PADUA SILVEIRA DE ARAUJO, a contar de 26 de janeiro de 2025; e 2) o 1º Ten QAO (0434149944) JAN GUILHERME VIEIRA ULYSSES, a contar de 31 de dezembro de 2024. i. Por ter sido dispensado da EGLOG-SP e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QEM (1029024856) ERLANO GUIMARÃES CORDEIRO, a contar de 6 de janeiro de 2025. 2. PRAÇAS a. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0434951844) ANTÔNIO CÉSAR BEZERRA DE MELO, a contar de 24 de fevereiro de 2025. b. Por terem sido dispensados da EGLOG-SP e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Av Mnt (0216423947) EDUARDO GARCIA DA SILVA, a contar de 27 de janeiro de 2025; e 2) o S Ten Av Mnt (0130094246) MAURO CESAR DOS SANTOS CATANHEIDE, a contar de 30 de janeiro de 2025. c. Por terem sido dispensados da HELIBRAS e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Av Mnt (0112862941) GLÊISON MAIA DE ARAUJO, a contar de 6 de janeiro de 2025; e 2) o S Ten Av Mnt (0216807842) HILDISON MARCIO DE CARVALHO, a contar de 12 de janeiro de 2025. d. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) 1º Sgt Com (0400184651) RAFAEL CADÓ DORNELES, a contar de 31 de janeiro de 2025; e 2) 1º Sgt Mnt Com (0100229558) VICTOR HUGO BORGES TEIXEIRA, a contar de 8 de janeiro de 2025. e. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Mnt Com (0131977944) LEONARDO COSTA RIBEIRO, a contar de 6 de janeiro de 2025. f. Por término da passagem à disposição do Grupo de Acompanhamento e Controle (GAC) na HELIBRAS - Projeto H-XBR (GAC-HB/H-XBR), em Itajuba-MG, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Av/Mnt (0218506640) JOSÉ FERNANDO DE PONTES JUNIOR, a contar de 3 de fevereiro de 2025. g. Por término da missão de Monitor na Escola de Comunicações do Exército Paraguaio, República do Paraguai, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Com (0400323150) VAGNER DA SILVA LEMOS, a contar de 14 de janeiro de 2025. Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 32, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada: a. a Ten Cel Dent (Idt 1028771747) ANDRELIA MACIEL MELO, a contar de 10 de março de 2025; b. o Cap QAO (1010621546) FRANCISCO GILVAN RESENDES, a contar de 12 de março de 2025; c. o Cap QAO (0192902435) PAULO ROBERTO AGUIAR DA FONSECA, a contar de 12 de março de 2025; e d. o 1º Ten QAO (0434151148) LUÍS ALEX DA SILVA, a contar de 12 de março de 2025. 2. PRAÇAS De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, a contar de 11 de março de 2025: a. o S Ten Inf (1028791943) ELIAS MARCIO DE JESUS; b. o S Ten Inf (0937734648) JÂNIO EDUARDO FERREIRA DA SILVA; c. o S Ten Inf (0434162046) LÚCIO CÉSAR MARQUES RIOS; d. o S Ten Cav (0434765541) ALEXANDRE CARDOSO PINTO; e. o S Ten Cav (0420437246) CLAUDIO GONÇALVES NAZARIO; f. o S Ten Eng (0434633749) LUIZ AZEVEDO PINHEIRO BORGES; g. o S Ten MB Mnt Vtr Auto (1239377847) ALMIR ANTONIO RENGEL; h. o S Ten Mus (0521620849) ANTÔNIO PEDRO MACHADO; i. o S Ten Cav (0111938148) JORGE ALVES PEREIRA JUNIOR; j. o S Ten Com (0434626743) ALEXSANDRO FARIAS DE SANTANA; k. o S Ten Com (0434940649) ROBERTO BASTOS PAULA; l. o S Ten Com (0434618047) RUY FERNANDES DA SILVA COSTA; m. o S Ten MB Mec Op (1126541844) FERNANDO OLIVEIRA SOUZA; n. o S Ten Sau (0131446940) LEONARDO JORDAN LIMA FONTES; o. o S Ten Mus (1139401440) ADELSON SALVADOR DE LIMA; p. o S Ten Mus (0113423644) ESTÉFANO CASTILHO DE SOUZA LEITE; q. o S Ten Mus (0195001235) MARCELO DA SILVA BARBOSA; r. o S Ten Mus (0194897435) SAULO SOUZA DOS SANTOS; e s. o 1º Sgt Inf (0111906046) ANDRÉ LUÍS DA SILVA. Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA Nº 39-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, com fundamento no art. 8º- A do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pela Portaria nº 816-Cmt Ex, de 19 dezembro de 2003, alterado pela Portaria - C Ex Nº 2.278, de 16 de julho de 2024, em razão da decisão proferida no Acórdão do Superior Tribunal Militar, nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade n° 7000219- 61.2024.7.00.0000, que transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2025, ANULA, o ato administrativo da PORTARIA Nº 38-ASSE AP AS JURD/DSM, de 13 de março 2025, que publicou a demissão do Exército, ex officio, do TC (020389964-6) ANDRÉ LUIZ DO AMARAL ROCHA, por ter sido reformado judicialmente. A referida Portaria foi publicada no Diário Oficial da União n° 50, de 14 de março de 2025. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA Nº 6-APG/SEF, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: 1. EXONERAR: a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 031816393-8) ARNO RIEDNER, Prec-CP: 96 1758432, do 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Porto Alegre-RS), a partir de 1º de abril de 2025, de acordo com o previsto no inciso I do art. 22 da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; de ofício, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 033654833-4) DARI DIETZ, Prec-CP: 96 1715044, do 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Campo Grande-MS), a partir de 1º de abril de 2025, de acordo com o previsto na alínea b) do inciso II do art. 22 da Portaria-DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; eFechar