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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos conforme o art. 1° desta Portaria. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO PORTARIA N° 85/COM9°DN, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, § 3°, art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 146, com o parágrafo único, art. 155, e com o inciso I, parágrafo único, art. 156, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), em 20 de março de 2025, por conclusão de tempo de serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de 2a Classe de 1a Categoria, na graduação de Marinheiro, os Marinheiros- Recrutas abaixo relacionados, que prestaram o Serviço Militar Inicial (SMI), no período de 20 de março de 2024 a 20 de março de 2025, de acordo com a alínea f, inciso 10.6.6, da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha: MN-RC 24.1841.28 PEDRO HENRIQUE DA SILVA ANDRADE; e MN-RC 24.1755.28 NICOLAS BARROS SILVA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta portaria. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO PORTARIA N° 86/COM9°DN, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e pelos art. 130, 134 e 135, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1° Conceder engajamento e prorrogar o tempo de serviço por um ano, promovendo à Graduação de Marinheiro da Reserva de 2a Classe da Marinha, a partir de 20 de março de 2025, os Marinheiros-Recrutas abaixo relacionados, pertencentes à Turma 1/2024, e incluir no Corpo de Praças da Reserva da Marinha (CPRM) para prestar o Serviço Militar Voluntário (SMV), de acordo com o inciso 10.4.7 da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha: MN-RC 24.1793.29 ALEXANDRE BRITO GOMES; MN-RC 24.1830.24 ELIEL CALEB DE LIMA VILAÇA; MN-RC 24.1779.20 ESDRAS SOUZA LOPES; MN-RC 24.1828.26 TIAGO DE SOUSA PINHEIRO; MN-RC 24.1841.28 PEDRO HENRIQUE DA SILVA ANDRADE; MN-RC 24.1748.23 ANTONIO AUGUSTO CLAUDINO LIMA JUNIOR; MN-RC 05.0638.41 PEDRO GABRIEL RAMOS DA SILVA; MN-RC 24.1788.29 JOÃO MIGUEL MORAIS GIL BATISTA; MN-RC 24.1814.21 GUSTAVO DA SILVA TEIXEIRA; MN-RC 24.1777.25 JOÁS VINÍCIUS FRAGA DE ALBUQUERQUE; MN-RC 24.1806.29 EFRAIN LOPES COLARES; e MN-RC 24.1750.21 DIEGO ANTÔNIO COSTA DA SILVA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta portaria. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO PORTARIA N° 94/COM9°DN, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, § 1°, art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 86, 12 de março de 2025, deste Comando, conforme abaixo discriminado: Onde se lê: MN-RC 24.1841.28 PEDRO HENRIQUE DA SILVA ANDRADE. Leia-se: MN-RC 24.1784.20 LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DE OLIVEIRA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 188/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 24FEV2025 3°SG-FN-BD 11.1444.91 LUCAS LOPES Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 13FEV2025 SD-FN 23.1606.41 VALMIR SANTOS VIEGAS FILHO 2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 24.0708.40 IURI DE OLIVEIRA ASSIS 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 26FEV2025 SD-FN 22.0705.41 AULELIO SILVA DE SOUZA JÚNIOR BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 1 7 JA N 2 0 2 5 SD-FN 23.0792.40 GABRIEL MAGALHÃES FERREIRA Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 189/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 30JAN2025, por ter tomado posse no cargo de Agente de Combate às Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal/RN, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:Fechar