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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500004 4 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 80, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA DOMINGUES BRAGA inscrita no CRMV-MT sob n.º 8175, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 333 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CRISTIANO MARQUES PEREIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 24772, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.004362/2025-19). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 334 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CLAUDEMIR BATISTA TEIXEIRA SO B R I N H O, inscrito no CRMV-PR sob nº 25496, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.003966/2025-48). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 335 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NATAN HERMES, inscrito no CRMV-PR sob nº 21616, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.003440/2025-68). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 336 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDSON CAMARGO, inscrito no CRMV-PR sob nº 13739, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.004419/2025-80). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIACHINI PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 338 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CLEVERSON BONASSI, inscrito no CRMV- PR sob nº 13895, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004610/2025-21). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 339 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO EITI ICHIKAWA, inscrito no CRMV- PR sob nº 7532, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004721/2025-38). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 340 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinária LARISSA KNUPP LOURENÇÃO, inscrita no CRMV-PR sob nº 24485, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.004751/2025-44). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1435, de 26 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 341 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LAIS BARRANCO DA CUNHA, inscrita no CRMV-PR sob nº 19927, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004750/2025-08). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 342 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALAN DA SILVA LISBOA, inscrito no CRMV-PR sob nº 22597, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004810/2025-84). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 343 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NATÁLIA NOGUEIRA BIANCHI, inscrita no CRMV-PR sob nº 25532, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004825/2025-42). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 344 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RONALDO CABRAL FERNANDES JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 19164, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004821/2025-64). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 62, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no artigo 292 , do Regimento Interno do MAPA, aprovado pela Portaria nº 561/18, de 11 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA n° 13 de 28/05/2015, e conforme processo SEI nº 21042.001843/2023-10, resolve: Art. 1º DESIGNAR os representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária que farão parte da Secretaria Executiva da Comissão da Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Sul - CPOrg/RS, para o biênio 2025-2027, a partir da publicação desta portaria. Art. 2º NOMEAR como Titular o pesquisador Luís Fernando Wolff, cedido pela EMPRAPA ao Núcleo de Suporte à Produção Orgânica do RS/DDA/SFA-RS e como suplente a servidora Michele de Castro Iza, Auditora Fiscal Federal Agropecuária lotada no Núcleo de Suporte à Produção Orgânica do RS/DDA/SFA-RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 1.260, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de caqui (Diospyros kaki) com origem da República Oriental do Uruguai. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.081282/2022-21, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3) de caqui (Diospyros kaki) produzidos na República Oriental do Uruguai. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Uruguai, com a seguinte Declaração Adicional: "O envio foi produzido num local de produção, reconhecido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país importador como livre de Diaporthe eres."; ou, "O local de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento dos frutos e encontrado livre de Diaporthe eres" e "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Diaporthe eres.". Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Uruguai será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de frutos frescos de caqui até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÕES DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 46 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de batata (Solanum tuberosum L.) denominada PRINCE, protocolo nº 21806.000026/2024-38, de 03/04/2024, apresentado pela Agrico U.A., da Holanda, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 47 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de batata (Solanum tuberosum L.) denominada BEYONCE, protocolo nº 21806.000028/2024-27, de 05/04/2024, apresentado por pela Agrico U.A., da Holanda, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA RESOLUÇÃO Nº 284, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração - Consad, na 256ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, em 20 de março de 2025, em consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 29, inciso XXVI do Estatuto, aprovado pela 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 80, de 25 de abril de 2024; resolve: 1. Aprovar o anexo Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Embrapa ( COAU D ) . 2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ERNESTO AUGUSTINFechar