DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.490/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000755/2025-61
Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CQB: 332/11
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NBGE1.
Extrato Prévio: 9.962/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
31/01/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da CJ do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da planta industrial denominada
Refinaria A2 para execução das atividades de manipulação, transporte, avaliação do
produto, detecção, identificação, descarte, armazenamento, exportação, importação,
produção industrial e uso comercial de seus derivados com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança em Grande Escala 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
13/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.491/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017884/2024-15
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: 
Solicitação 
de 
parecer 
para 
importação 
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.901/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo
Cruz - IOC Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Toxoplasma gondii 76K com deleção do
gene TgTEEGR", da instituição IAB - Institute for Advanced Biosciences (Grenoble -
França) com destino ao Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz (CQB 105/99). No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.492/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017882/2024-18
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: 
Solicitação
de 
parecer
para 
importação
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.902/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo
Cruz - IOC Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Toxoplasma gondii cepa 76K com
deleção do gene TgMyr1", da instituição IAB - Institute for Advanced Biosciences
(Grenoble - França) com destino ao Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz (CQB 105/99).
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.493/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017881/2024-73
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de Organismos Geneticamente
Modificados - OGMs da classe de risco 2
Extrato Prévio: 9.903/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz
- IOC Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Toxoplasma gondii cepa 76K com deleção
do gene TgIST", da instituição IAB - Institute for Advanced Biosciences (Grenoble - França)
com destino ao Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz (CQB 105/99). No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.494/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017874/2024-71
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de Organismos Geneticamente
Modificados - OGMs
Extrato Prévio: 9.877/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
09/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita
parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado -
OGM, cepa de Toxoplasma gondii cepa Pru com inserção do gene MAF1b, da instituição
Instituto Paster Le Lille, França, com destino à instituição Instituto Oswaldo Cruz (CQB
105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.496/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019004/2024-37
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas/Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3.
Extrato Prévio: 9.913/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A
Comissão
Interna
de 
Biossegurança
do
Instituto
de
Ciências
Biológicas/Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de modelos de Influenza H5N1 para estudo de patogênese,
novos alvos terapêuticos e prova de conceito de plataforma vacinal com nanopartículas
lipídicas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.497/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que, em decisão ad referendum
da Presidência da CTNBio, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.009051/2021-20
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.071/2025, publicado no Diário Oficial da União em
20/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança
do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da células HEK 293/17 CRL-
11268 nas atividades da área de Produção 5 da Seção de Kits Sorológicos (SESOR), com
Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para

                            

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