Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500005 5 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.490/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000755/2025-61 Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. CQB: 332/11 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NBGE1. Extrato Prévio: 9.962/2025, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da planta industrial denominada Refinaria A2 para execução das atividades de manipulação, transporte, avaliação do produto, detecção, identificação, descarte, armazenamento, exportação, importação, produção industrial e uso comercial de seus derivados com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança em Grande Escala 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 13/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.491/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017884/2024-15 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.901/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Toxoplasma gondii 76K com deleção do gene TgTEEGR", da instituição IAB - Institute for Advanced Biosciences (Grenoble - França) com destino ao Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz (CQB 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.492/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017882/2024-18 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.902/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Toxoplasma gondii cepa 76K com deleção do gene TgMyr1", da instituição IAB - Institute for Advanced Biosciences (Grenoble - França) com destino ao Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz (CQB 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.493/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017881/2024-73 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs da classe de risco 2 Extrato Prévio: 9.903/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Toxoplasma gondii cepa 76K com deleção do gene TgIST", da instituição IAB - Institute for Advanced Biosciences (Grenoble - França) com destino ao Instituto Oswaldo Cruz - IOC Fiocruz (CQB 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.494/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017874/2024-71 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs Extrato Prévio: 9.877/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, cepa de Toxoplasma gondii cepa Pru com inserção do gene MAF1b, da instituição Instituto Paster Le Lille, França, com destino à instituição Instituto Oswaldo Cruz (CQB 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.496/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019004/2024-37 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas/Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3. Extrato Prévio: 9.913/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas/Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de modelos de Influenza H5N1 para estudo de patogênese, novos alvos terapêuticos e prova de conceito de plataforma vacinal com nanopartículas lipídicas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.497/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que, em decisão ad referendum da Presidência da CTNBio, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009051/2021-20 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.071/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/03/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da células HEK 293/17 CRL- 11268 nas atividades da área de Produção 5 da Seção de Kits Sorológicos (SESOR), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer paraFechar