DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.498/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000852/2025-53
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Extrato Prévio: 9.956/2025, publicado no
Diário Oficial da União, em
31/01/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico
da CTNBio referente ao Projeto: "Estudo sobre a função da Galectina-3 no câncer de
próstata resistente à castração: interação com caderinas, integrinas e receptores de
estrógeno". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.499/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000853/2025-06
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção
com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 9.957/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
31/01/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico
da CTNBio referente ao Projeto: "Estudo de alvos moleculares importantes para o
controle do metabolismo em câncer - a via da mTOR/S6K com papel central". No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.503/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/03/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.004720/2024-10
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.
CQB: 048/98
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo
Geneticamente Modificado - OGM.
Extrato Prévio: 9.466/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/04/2024.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de Liberação Comercial de
organismo geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento nos termos deste
Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
30/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.504/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.003767/2024-66
Requerente: Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda.
CQB: 248/08
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, NOBIVAC PUPPY DP Plus - Vacina viva atenuada contra
cinomose e parvovirose canina.
Extrato Prévio: 9.435/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
27/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, NOBIVAC PUPPY DP Plus - Vacina viva atenuada contra
cinomose e parvovirose canina para as atividades de importação e comercialização,
concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
47/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do
referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.507/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.018132/2024-63
Requerente: PHIBRO Saúde Animal International Ltda.
CQB: 475/19
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial Microrganismo
Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae - cepa PHI093/PHI094 e
derivados
Extrato Prévio: 9.911/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de de
Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae - cepa
PHI093/PHI094 e derivados, utilizado para produção de etanol, concluiu pelo deferimento
nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
154/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.510/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.011695/2021-88
Requerente: Brasken S.A.
CQB: 366/13
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9998 /2025, publicado no DOU
em 20/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Ofício CIBio, de 01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Verônica Leite Queiroz, para a destituição de Iuri Estrada Gouvea e a inclusão de Luige
Armando Llerena Calderón e Marcelo Vizoná Liberato.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ane
Fernanda Beraldi Zeidler (Presidente), Aline Silva Romão Dumaresq, Luige Armando
Llerena Calderón, Marcelo Vizoná Liberato e Mariana Trovó Marchesin. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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