DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 16.739, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o que estabelece o art.
38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o art. 90 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.027247/2023-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga originariamente conferida à Rádio Brasil S/A,
posteriormente transferida à RÁDIO BRASIL DE ADAMANTINA LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 49.842.867/0001-83, inscrição no FISTEL nº 50413873110, a partir de 1º de maio
de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.854, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o que estabelece o art.
38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o art. 90 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.018832/2017-50, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOM MAIOR
FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.649.984/0001-96, inscrição no FISTEL
nº 14030024360 a partir de 4 de junho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Criciúma, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.857, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto
no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o que estabelece o art. 38, alínea
"c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o art. 90 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.009255/2021-40, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Araguaia Ltda, inscrita no CNPJ
nº 01.276.641/0001-36, por meio da Portaria nº 593, de 4 de julho de 1977, publicada no
Diário Oficial da União do dia 6 de julho 1977, para a SOCIEDADE DE TELEVISÃO
MANAUARA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.531.223/0001-07, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 11008000345, na localidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier
decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar
o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.858, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto
no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.040955/2024-54, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de Augusto Corrêa, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o  nº
01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho de 2001,
publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por meio do Decreto
Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de
dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.864, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.040960/2024-67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Cerro Corá, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União
de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.865, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos
arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
bem como o que consta do Processo nº 53115.040967/2024-89, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Salinópolis, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho
de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no
município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.866, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos
arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
bem como o que consta do Processo nº 53115.030372/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Curionópolis, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho
de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no
município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.867, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos
arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
bem como o que consta do Processo nº 53115.030393/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em
caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Eldorado do Carajás,
estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho
de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no
município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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