DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.511/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.022583/2023-14
Requerente: CAPEV - Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária Ltda.
CQB: 580/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9999/2025, publicado no DOU
em 20/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta de Amparo, em 25/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Luiz Eduardo de Melo Mafra Machado, para a destituição de Rafaela de
Oliveira e a inclusão de Igor Leonardo dos Santos.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Matheus Cirilo do Carmo (Presidente), Bárbara Cristina Costa e Igor Leonardo dos
Santos. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.512/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.016584/2024-19
Requerente: Hospital Universitário Júlio Müller- UFMT
CQB: 566/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10002 /2025, publicado no
DOU em 20/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Portaria - SEI nº 178, de 20/06/2023, foi emitido pela Responsável Legal da
instituição, Maria de Fatima de Carvalho Ferreira, para a destituição de Alexandre
Paulo Machado, Daniela Vilela, Luciano Teixeira Gomes, Renata Dezengrini Shlessarenko
e a inclusão de Amanda Colichio Bini Napoleão, Letícia Rosseto da Silva Cavalcante,
Flávio Basili Dias, Paula Sossai Rizzo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Letícia Rosseto da Silva Cavalcante (Presidente), Amanda Colichio Bini Napoleão
(Presidente substituto), Flávio Basili Dias, Luciana Santana de Arruda, Paula Sossai
Rizzo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.513/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.002001/2022-01
Requerente: Embrapa Uva e Vinho
CQB: 227/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10003 /2025, publicado no
DOU em 20/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta CIBio Embrapa Uva e Vinho 03/2024, de 04/11/2024, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, Adeliano Cargnin, para a destituição de Osmar
Nickel.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Thor
Vinícius Martins Fajardo (Presidente), Alessandra Russi, Cesar Luis Girardi, Luís
Fernando Revers, Marcos Fernando Vanni, Vanessa Buffon e Vera Maria Quecini.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.514/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.017277/2024-47
Requerente: Univates - Universidade do Vale do Taquari
CQB: 595/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10004 /2025, publicado no
DOU em 20/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Portaria 042/Reitoria/Univates, de 1°/03/2024, foi emitido pela Responsável
Legal da instituição, Evania Schneider, para a destituição de Rodrigo Gay Ducati, Liana
Stoll e a inclusão de Elisete Maria de Freitas e Liana Johann.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Elisete Maria de Freitas (presidente), João Antônio Pêgas Henriques e Liana Johann.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.515/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.011391/2023-82
Requerente: UEM - Universidade Estadual de Maringá
CQB: 147/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10000 /2025, publicado no DOU
em 21/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alteração da CIBio,
Portaria nº 390/2024-GRE e Portaria Nº 1062/2024-GRE, de 08/10/2024, foram emitidos
pelo Responsável Legal da instituição, Leandro Vanalli, para a destituição de Anelise
Guadagnin Dalberto, Quirino Alves de Lima Neto, Tania Ueda Nakamura, Washington Luiz
Félix Santos e a inclusão de Angélica Marquetotti Salcedo Vieira, Bruna Karina Banin Hirata,
Jane Martha Graton Mikcha, Vladimir Ferreira Cabral.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Melyssa
Fernanda Norman Negri Grassi (Presidente), Bruna Karina Banin Hirata (Presidente
substituto), Adriana Gonela, Angélica Marquetotti Salcedo Vieira, Antonio Carlos Segatto,
Carlos Antonio Lopes de Oliveira, Dennis Armando Bertolini, Jane Martha Graton Mikcha,
Júlio Cesar Polônio, Ricardo Cesar Gardiolo, Verônica Elisa Pimenta Vicentini, Vladimir
Ferreira Cabral. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.516/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.017671/2023-02
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein - SBIBAE
CQB: 288/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9997 /2024, publicado no DOU em
21/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de
São Paulo, de 21/10/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Sidney Klajner,
para a destituição de Natalia Torres e a inclusão de Danielle Bruna Leal de Oliveira Durigon,
Davi Coe Torres, Natassia Cristina Martins Oliveira, Mariana Tereza de Lira Benicio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luiz
Vicente Rizzo(Presidente), Andrea Vieira de Souza, Danielle Bruna Leal de Oliveira Durigon,
Davi Coe Torres, Eliana Blini Marengo, Luciana Cintra, Mariana Morato Marques, Mariana
Tereza de Lira Benício, Natassia Cristina Martins Oliveira, Patrícia Maria de Carvalho Aguiar,
Priscila Keiko Matsumoto Martin, Raquel de Melo Alves Paiva, Roberta Grazzielli Ramos
Alves Passarelli Momesso, Osvaldo Augusto Brazil Esteves Sant' Anna. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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