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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500009 9 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.868, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.030428/2024-31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Piçarra, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.869, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.030483/2024-21, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Geraldo do Araguaia, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 5 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.870, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.003870/2025-76, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Prorad Projetos de Radiodifusão e Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.496.032/0001-92, por meio da Portaria nº 4.163-SEI, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de agosto de 2018, mediante a utilização do canal 14 (quatorze), digital, em caráter secundário, para a SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 29.060.043/0001-44, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), digital, em caráter secundário, no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL F LU M I N E N S E LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 29.060.043/0001-44, concessão renovada por meio do Decreto nº 75.628, de 18 de abril de 1975, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.876, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o que estabelece o art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.037184/2024-18, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FM Stereo Som Especial Ltda, atualmente denominada ALPHA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 53.933.024/0001-60, inscrição no FISTEL nº 02022880218, a partir de 15 de março de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osasco, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.879, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o que estabelece o art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.018437/2023-73, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.300.178/0001-85, inscrição no FISTEL nº 50419796266, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.890, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o que estabelece o art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.017317/2014-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FM Stereo Som Especial Ltda, atualmente denominada ALPHA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 53.933.024/0001-60, inscrição no FISTEL nº 02022880218, a partir de 15 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osasco, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.924, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001370/2020-95, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 91.041, de 5 de março de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1985, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.931, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, observado o que estabelece o art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, o art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012975/2024-35, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CIDADE EPITACIOLÂNDIA - ACEPT, inscrita no CNPJ sob nº 54.360.762/0001-28, cuja sede se situa na Rua do Cemitério, nº 217 - Liberdade, na localidade de Epitaciolândia, Estado do Acre, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 16.932, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, observado o que estabelece o art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, o art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004151/2024-91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE RADIODIFUSÃO DE CRISTAIS, inscrita no CNPJ sob nº 39.766.136/0001- 42, cuja sede se situa no Distrito Cristais - Zona Rural, na localidade de Macaúbas, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.Fechar