DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.936, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.036113/2024-06, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 16
(dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Castelo,
estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de
março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, para
execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.946, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.024008/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Paracambi, estado do Rio de
Janeiro, com reuso do canal 48 (quarenta e oito), outorgado à referida entidade na
localidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063,
de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de
1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.947, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.021495/2024-65, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Petrópolis, estado do Rio de
Janeiro, com reuso do canal 48 (quarenta e oito), outorgado à referida entidade na
localidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063,
de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de
1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.949, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.023133/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Valença, estado do Rio de
Janeiro, com reuso do canal 48 (quarenta e oito), outorgado à referida entidade na
localidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063,
de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de
1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 16.950, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e considerando o que
estabelece o art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, o art. 10, inciso I, alínea
"b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro
de
Telecomunicações,
bem
como 
o
que
consta
do
Processo
nº
53115.023227/2023-05, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em Anexo, para execução do serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), com fins exclusivamente educativos,
nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO
. .Processo
.UF
.Município
.Canal
.Classe do Canal
. .53115.023227/2023-05
.AL
.Delmiro Gouveia
.239
.B1
. .53115.000694/2024-30
.MS .Dourados
.254
.A4
. .53115.025560/2023-41
.SE
.Itabaiana
.296
.C
. .53115.025563/2023-84
.SE
.Nossa 
Senhora 
da
Glória
.300
.C
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias de 20 de março de 2025, do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, publicadas no D.O.U de 24 de março de 2025,
seção 1, página 7, onde se lê: PORTARIA Nº 16.889, DE 20 DE MARÇO DE 2025, da
Entidade RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA, Processo nº 53516.003634/2017-27, Leia-
se: PORTARIA Nº 16.888, DE 20 DE MARÇO DE 2025, RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ
LTDA, Processo nº 53516.003634/2017-27
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 3.420, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53520.000420/2025-40. Expede autorização à Joao Janir Almeida
Conte, CPF nº ***.466.299-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 3.421, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53520.000424/2025-28. Expede autorização à Gleber Jackson
Martins, CPF nº ***.537.759-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Extinguir, por renúncia, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 3.424 - Processo nº 53516.000805/2025-76: RITA DE CASSIA COSTA PASSOS, CPF nº
***.641.548-**.
Nº 3.436 - Processo nº 53516.000783/2025-44: EDGARD MARQUES PINHEIRO, CPF nº
***.832.158-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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