Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500021 21 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de implantação das minas de calcário, argila e depósito controlado de estéril do Projeto de Pitimbu Arqueóloga Coordenadora: Carla Verônica Pequini Arqueóloga de campo: Anne Noemi Miranda Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade Estadual da Paraíba - LABAP/UEPB Área de Abrangência: Municípios de Alhandra e Pitimbu, estado da Paraíba Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 10- Enquadramento IN: III Empreendedor: VIVA MAIS ARUANA SPE LTDA Empreendimento: Viva Mais Aruana Processo n.º 01504.000387/2023-91 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Viva Mais Aruana Arqueóloga Coordenadora: Nina Rosa Pereira Ledoux Arqueólogo de Campo: Pedro Leonardo D' Tito Barbosa Almeida Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Aracaju, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses 11- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: IRO INDUSTRIA DE RECICLAGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Empreendimento: Jazida IRO Socorro Processo n.º 01504.000340/2023-27 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da Jazida IRO Socorro Arqueóloga Coordenadora: Jane Viana Almeida Arqueóloga de Campo: Josynadlla do Rosário Silva Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 7 (sete) meses. PORTARIA Nº 25, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR: 01- Autorização nº 01, Seção I, Anexo II, Pág. 36, da Portaria nº 110/2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2024, processo nº 01506.001664/2022-81, em nome do Sr(a). Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, coordenador(a) geral, Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Requalificação e Reforma de Calçadas e Calçadões do Centro Velho, Município de São Paulo, Estado de São Paulo." 02- Autorização nº 06, Seção I, Anexo IV, Pág. 30, da Portaria nº 64, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2023, processo nº 01421.000058/2020-17, em nome do Sr. Fernando Lopes de Oliveira, Coordenador Geral, Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico - PGPA do empreendimento LT 230 kV SE Jandaíra - SE João Câmara III. JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 85, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 32, Autorização nº 01, processo nº 01494.000251/2024-28, publicada em 22/10/2024, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Lauro Rodrigo Oliveira Teixeira", leia-se: "Arqueóloga de Campo: Lorena Alves da Silva Aragão". Na Portaria nº 73, de 11 de dezembro de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 27, Autorização nº 02, processo nº 01408.001590/2017-24, publicada em 12/12/2023, onde se lê "Arqueólogo coordenador: Neilson Evangelista de Souza Júnior", leia-se "Arqueólogo coordenador: Lucas Ribeiro dos Santos". Na Portaria nº 23, de 20 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 18, Autorização nº 07, processo nº 01450.008765/2024-38, publicada em 21/03/2025, onde se lê "Arqueóloga coordenadora: Marina Neiva de Oliveira", leia-se "Arqueólogas coordenadoras: Marina Neiva de Oliveira e Tatiana Costa Fernandes". Na Portaria nº 39, de 06 de junho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 18, Autorização nº 16, processo nº 01408.000146/2020-97, publicada em 03/05/2024, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de campo: Jamesson dos Santos Ferreira, Lunarah Sousa Pereira e Yannara Brennda da Silva Leôncio. Na Portaria nº 23, de 20 de março de 2025, Seção I, Anexo V, Página 19, Autorização nº 23, publicada em 24 de março de 2025, inclui-se o texto "Processo nº: 01506.001861/2020-39" JEANNE CRESPO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 59, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Delega a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no país e para o exterior, ao dirigente máximo da Fundação Cultural Palmares, nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, sendo vedada a subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.355, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000126/2025-79, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PEDRO E. D. CAMBRAIA - ME, com sede social na Rua Virgilino Alves Nogueira, 415 - Goiabal, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.340-140, inscrita no CNPJ sob o nº 20.525.914/0001-83, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de março de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.356, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000127/2025-13, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA., com sede social na Avenida Antônio Diederichsen, 400, Sala 210 - Jardim América, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-250, inscrita no CNPJ sob o nº 23.146.943/0001-22, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de março de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.468, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, Página 26, de 25 de março de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL PORTARIA Nº 130, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Manual de Procedimentos de Fiscalização da Regularidade Ocupacional e da Exploração Efetiva - PFO a ser aplicado nos imóveis rurais financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - FTRA, no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V do anexo I, ao Decreto n.º 11.396, de 21 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 15 do Decreto n.º 11.585, de 28 de junho de 2023, e o que consta do Processo n.º 21000.083819/2021-15: I - Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos metodológicos para a Fiscalização da Regularidade Ocupacional e da Exploração Efetiva dos imóveis rurais financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA); II - Considerando a realização de sete (7) projetos pilotos nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso, com o objetivo de padronizar e validar os procedimentos e instrumentos de fiscalização; III - Considerando a necessidade de incorporar validar e aplicabilidade dos pareceres da CONJUR/MAPA/MDA, e as recomendações da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) ao Manual de Procedimentos de Fiscalização da Regularidade Ocupacional e da Exploração Efetiva; IV - Considerando que os contratos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária devem ser fiscalizados durante todo o período de vigência; V - Considerando que os contratos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária devem ser fiscalizados mesmo quando liquidados junto ao Agente Financeiro, inscritos na Dívida Ativa da União ou extintos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ainda que ultrapassado o período de 10 (dez) anos, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Fiscalização da Regularidade Ocupacional e de Exploração Efetiva de imóveis rurais financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, contendo diretrizes, regras e procedimentos que nortearão os trabalhos de fiscalização dos imóveis contratados pelo crédito fundiário. Art. 2° Os procedimentos estabelecidos no Manual devem ser aplicados pelas Unidades Técnicas Estaduais, Unidades Gestoras Estaduais, instituições públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Agentes Financeiros, Órgão Gestor Nacional do FTRA e outros órgãos envolvidos na implementação do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), em conformidade com seus normativos. Art. 3º Fica estabelecido que a fiscalização dos imóveis rurais do Programa Nacional de Crédito Fundiário será realizada por amostragem, abrangendo no mínimo 5% (cinco por cento) dos contratos de financiamento em situação de adimplência, inadimplência e ativo em Dívida Ativa da União - DAU junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, durante a vigência do contrato. Art. 4º A fiscalização extraordinária dos imóveis rurais do Programa Nacional de Crédito Fundiário será realizada por determinação do Órgão Gestor Nacional e Órgãos de Controle internos e externos nos contratos de financiamento em situação de adimplência, inadimplência, liquidados junto ao Agente Financeiro, inscritos na Dívida Ativa da União ou extintos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIANFechar