DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.19.1 Haverá necessidade de reparação ao Fundo de Terras e da Reforma
Agrária, diante de irregularidade confirmadas por meio do processo administrativo de
apuração instaurado por descumprimento de cláusula contratual e dos normativos do
Programa.
8.19.2 Para reparação do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o processo
administrativo de apuração individual necessita percorrer todo o trâmite administrativo
processual previsto na Lei nº 9.784, de 1999, na Norma de Execução SRA/MDA nº 01, de
2011, na Portaria SAF/MAPA nº 51, de 2021, e ser concluído no âmbito da Unidade
Estadual, observando o Manual de Fiscalização e os normativos do Programa Nacional do
Crédito Fundiário.
8.19.3 
Confirmada 
a 
irregularidade, 
após
a 
conclusão 
do 
processo
administrativo de apuração e o contrato de financiamento estiver adimplente, a Unidade
Estadual deve remeter cópia do processo ao Agente Financeiro para antecipação de
dívidas e ao Órgão Gestor Nacional para reparação do Fundo de Terras e da Reforma
Agrária.
8.19.4 Confirmada a irregularidade, após conclusão do processo administrativo
de apuração e o contrato de financiamento estiver liquidado no Agente Financeiro, Ativo
ou Extinto junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a Unidade Estadual
deve remeter cópia do processo ao Órgão Gestor Nacional para reparação do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária.
8.19.5 A reparação ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária será necessária
diante de irregularidade confirmada por meio do processo administrativo de apuração
instaurado por descumprimento de cláusula contratual e dos normativos do Programa.
Para esses casos, o Órgão Gestor do FTRA e as Unidades Estaduais devem observar os
procedimentos definidos na NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/COFISC/CGFT/DECRED/SAF/MAPA ,
de 08 de março de 2021, no Parecer nº 00082/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de 11 de
fevereiro
de
2022,
em
acréscimo 
aos
cálculos
previstos
no
Parecer
nº
00274/2019/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de
8 agosto
de 2019,
NOTA TÉCNICA
Nº
7/2022/COFISC/CGFT/DECRED/SAF/MAPA, de 31 de agosto de 2022, ou outro que vier a
substituir.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.039, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Luiza Ferreira, código SIPRA PE0417000, localizado
no município de São Lourenço da Mata, no estado
de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco -
SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise dos
processos administrativos n.º 54140.000357/2017-79 e 54000.032046/2024-01 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 13, de 16
de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 119, Seção 1, de 23 de junho
de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Luiza Ferreira, código SIPRA PE0417000,
localizado no município de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Luiza Ferreira e a
Nota Técnica n.º 2261/2024/SR(PE)D1/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (SEI n.º 21510225); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento de 57 (cinquenta e sete)
unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 13, de 16 de junho
de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 119, seção 1, de 23 de junho de 2017,
que criou o Projeto de Assentamento Luiza Ferreira, código SIPRA PE0417000, localizado no
município de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco, para 97 (noventa e sete)
unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.040, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Reconhecer o
Assentamento Estadual
Fazenda
Lagoa
dos Veados/Elizabeth
Teixeira,
instituído
pelo Instituto de
Desenvolvimento Agrário do
Ceará - IDACE, localizado no município de Ipu,
estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
PORTARIA Nº 1.041, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE,
por um Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das
unidades integrantes da estrutura do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º
10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º
54000.126948/2024-07, resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, de Chefe de Divisão,
Código FCE-1.07, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, da Superintendência Regional
de São Paulo - SR(08)SP, por um Cargo Comissionado Executivo, de Chefe de Divisão, Código
CCE-1.07, da Divisão de Gestão Logística, da Coordenação-Geral de Administração, da
Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.042, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Retifica área e município do Projeto de Assentamento
Santo Izidro, localizado no município de Boa Vista do
INCRA, no estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul
- SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 54220.002370/1998-85 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/ Nº 42, de 19 de outubro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 28 de outubro de 1999, que criou o
Projeto de Assentamento Santo Izidro, código SIPRA RS0107000, localizado no
município de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as informações do Projeto
de Assentamento e a base
cartográfica 
da
SR(11)RS, 
Nota
Técnica 
nº
3625/2024/SR(11)RS-T2/SR(11)RS-
T/SR(11)RS/INCRA (SEI nº 22855218); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 395,0000 ha (trezentos e noventa e cinco
hectares) e o município de Cruz Alta, constantes da Portaria INCRA/ Nº 42, de 19 de
outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 28 de outubro de
1999, e suas retificações, que criou o PA Santo Izidro, código SIPRA RS0107000, para
a área de 390,7579 ha (trezentos e noventa hectares, setenta e cinco ares e setenta
e nove centiares) e para o município de Boa Vista do INCRA, no Estado do Rio Grande
do Sul, em conformidade com a base cartográfica da SR(11)RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Considerando que o reconhecimento de Projeto de Assentamento de outro
Ente Público e de Unidade de Conservação de Uso Sustentável é medida que possibilita
o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Assentamento Estadual Fazenda Lagoa dos Veados/Elizabeth Teixeira, da
Superintendência Regional do Incra no Ceará - SR(02)CE, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT; resolve:
Art. 
1º 
Reconhecer 
o 
Assentamento 
Estadual 
Fazenda 
Lagoa 
dos
Veados/Elizabeth Teixeira, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do
Ceará - IDACE, Código INCRA CE0552000, com área de 289,67 ha (duzentos e oitenta
e nove hectares e sessenta e sete ares), localizado no município de Ipu, estado do
Ceará.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 12
(doze) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.067, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos operacionais para execução do Programa de Aquisição de
Alimentos na modalidade Compra com Doação Simultânea.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e em tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o fluxo de etapas, atribuições e procedimentos administrativos para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, operacionalizado
por meio de termo de adesão firmado com os entes federativos, na modalidade compra com doação simultânea.
§ 1º O fluxo das operações é constituído pelas etapas de adesão, pactuação de limites financeiros, planejamento da execução, emissão de cartões, execução, pagamento
e encerramento da execução.
§ 2º O detalhamento das etapas descritas a seguir e demais orientações técnicas para a execução do programa estarão detalhadas em manual operativo a ser
disponibilizado pelo Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - D E P A D / S ES A N .
CAPÍTULO I
DA ADESÃO
Art. 2º O
ente federativo deverá acessar
o Sistema de Informação
e Gestão do Programa
de Aquisição de Alimentos
- SISPAA, por meio
do link
https://paa.mds.gov.br/page/, para preenchimento do termo de adesão e envio, pelo sistema, da seguinte documentação:
I - ofício de manifestação de interesse em aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, assinado pelo governador do Estado ou prefeito municipal, com a
indicação:
a) do órgão ou entidade responsável pela execução do programa;
b) dos dados do titular do órgão ou entidade responsável;
c) do coordenador do programa;
II - cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e termo de posse do governador do Estado ou prefeito municipal;
III - cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do titular do programa; e
IV - cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do coordenador do programa.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelo titular ou coordenador do programa, indicado pelo governador do Estado ou prefeito municipal no
ofício de manifestação de que trata o inciso I.
§ 2º Somente poderão solicitar adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA os entes federativos aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN.
Art. 3º O termo de adesão será formalizado após:
I - o preenchimento dos dados no formulário de solicitação no Sistema de Informação e Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA e o envio da
documentação pelo ente federativo, conforme o art. 2º;

                            

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