Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500032 32 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil; c) Antônio Lacerda Souto, representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; e d) Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED. II - Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal: a) Mayara de Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; b) Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social; c) Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e d) Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 5º O Grupo Temático contará como convidados permanentes dois representantes do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA. Art. 6º Poderão ser convidados, eventualmente, representantes de outros órgãos, Fóruns, coalizões, entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do atendimento socioeducativo. Art. 7º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a relatoria será desempenhada pela conselheira Amanda Anderson de Souza, representante Ministério da Previdência Social. §1º Na ausência da Coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião. §2º Caso a Coordenadora não faça a indicação a relatora assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático. Art. 8º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência. Art. 9º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático. Art. 10. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA. Art. 11. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art.12. O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno. Parágrafo único. O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art.13. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático. Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda. Art. 14. A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PILAR LACERDA Presidente do Conselho Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 226, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 851/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.019098/2021-15. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Pedro II - FAPE2 (cód. 3690), credenciada pela Portaria MEC nº 1.096, de 29 de maio de 2006, situada à Rua Areado, nº 437, Bairro Carlos Prates, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educadora Pedro II Ltda. - ME (cód. 2336), CNPJ nº 17.257.411/0001-60. Art. 3º Fica a encargo da Sociedade Educadora Pedro II Ltda. - ME (cód. 2336), CNPJ nº 17.257.411/0001-60, situada à Rua Areado, nº 437, Bairro Carlos Prates, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 227, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 606/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.011920/2024-34. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Modal - Modal (cód. 16849), credenciada pela Portaria MEC nº 660, de 1º de julho de 2015, situada à Rua Bernardino de Lima, nº 358, Bairro Gutierrez, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Modal Ltda. - EPP (cód. 12678), CNPJ nº 02.988.789/0001-66. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade Minas Gerais - Famig (cód. 1720), mantida pela Cesmig - Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda - ME (cód. 1136), CNPJ nº 03.418.437/0001-38, situada à Avenida do Contorno, nº 10185, Bairro Barro Preto, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 178, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202403456 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO .H. M. SIMOES CARNEIRO - ME .AVENIDA 14, QUADRA 02, LOTES N º 17, 18, 39 E 40, RECANTO MAIOBÃO, PAÇO DO LUMIAR/MA . .2 .202416876 .CIÊNCIA DA CO M P U T AÇ ÃO (Bacharelado) .100 (cem) .ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE P A R A I BA N O .CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI .RUA OTACÍLIO LIRA CABRAL, 1300, UNIDADE SHOPPING, CONJ. CLOVIS BEZERRA, GUARABIRA/PB . .3 .202402077 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .200 (duzentas) .ESCOLA SUPERIOR MADRE C E L ES T E .ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL MADRE CELESTE .ESTRADA DA PROVIDÊNCIA, 10, CIDADE NOVA VIII, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA . .4 .202401726 .FA R M ÁC I A (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPEVA .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .RUA BENJAMIN CONSTANT, 654, CAMPUS PRINCIPAL, JARDIM FERRARI, ITAPEVA/SP . .5 .202401741 .FA R M ÁC I A (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .RODOVIA PA-256, KM 5, RODOVIA PA- 256, NOVA CONQUISTA, P A R AG O M I N A S / P A . .6 .202401648 .F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE PONTA GROSSA .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .RUA TIBÚRCIO PEDRO FERREIRA, 55, CENTRO, PONTA GROSSA/PR . .7 .202402650 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE RIO BRANCO .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .ESTRADA SÃO DO FRANCISCO, 255, CAMPUS PRINCIPAL, BAIXA DA COLINA, RIO BRANCO/AC . .8 .202328231 .AG R O N O M I A (Bacharelado) .53 (cinquenta e três) .FACULDADE ANHANGUERA DE UBERLÂNDIA .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .AVENIDA DOS VINHEDOS, 1200, MORADA DA COLINA, UBERLÂNDIA/MG . .9 .202401623 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE APRENDIZ .ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA .RUA NORMA STEFANI, 108, IBIAPABA, BARBACENA/MG<br/>RUA NORMA STEFANI, 108, IBIAPABA, BA R BAC E N A / M G < b r / > . .10 .202403230 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE BEZERRA DE A R AÚ J O .CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA . .RUA CARIUS, 223, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ . .11 .202403299 .MÍDIAS SOCIAIS DIGITAIS (Tecnológico) .120 (cento e vinte) .FACULDADE CÁSPER LÍBERO .FUNDACAO CASPER LIBERO .AVENIDA PAULISTA, 900, 5º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP . .12 .202402613 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE CCI .SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI .QUADRA QN 401 - CONJUNTO D - LOTE 3, FACULDADE CCI, SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA), BRASÍLIA/DFFechar