DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do
Brasil;
c) Antônio Lacerda Souto, representante do Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; e
d) Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos
Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED.
II - Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:
a) Mayara de Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b) Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência
Social;
c) Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança
Pública; e
d) Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 5º O Grupo Temático contará como convidados permanentes dois
representantes do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA.
Art. 6º Poderão ser convidados, eventualmente, representantes de outros
órgãos, Fóruns, coalizões, entidades da administração pública federal, instituições públicas
ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação
seja relacionada com o tema do atendimento socioeducativo.
Art. 7º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Deila do
Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às
Organizações Populares (GAJOP) e a relatoria será desempenhada pela conselheira Amanda
Anderson de Souza, representante Ministério da Previdência Social.
§1º Na ausência da Coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros
do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§2º Caso a
Coordenadora não faça a indicação
a relatora assumirá
automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
Art. 8º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.
Art. 9º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma
estabelecido pelo Grupo Temático.
Art. 10. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência
do Plenário do CONANDA.
Art. 11. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de um ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art.12. O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do
Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único. O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
Art.13. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo
Temático.
Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo
Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
Art. 14. A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PILAR LACERDA
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 226, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 851/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.019098/2021-15.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Pedro II - FAPE2 (cód. 3690),
credenciada pela Portaria MEC nº 1.096, de 29 de maio de 2006, situada à Rua Areado, nº
437, Bairro Carlos Prates, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida
pela Sociedade Educadora Pedro II Ltda. - ME (cód. 2336), CNPJ nº 17.257.411/0001-60.
Art. 3º Fica a encargo da Sociedade Educadora Pedro II Ltda. - ME (cód. 2336),
CNPJ nº 17.257.411/0001-60, situada à Rua Areado, nº 437, Bairro Carlos Prates, no
município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo
acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta
consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo a esta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 227, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO
DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO substituto,
no uso
de suas
atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art.
4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de
dezembro 
de
2017, 
e
considerando 
o 
disposto
no 
Parecer
Referencial 
nº
00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 606/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.011920/2024-34.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Modal - Modal (cód.
16849), credenciada pela Portaria MEC nº 660, de 1º de julho de 2015, situada à Rua
Bernardino de Lima, nº 358, Bairro Gutierrez, no município de Belo Horizonte, no estado
de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Modal Ltda. - EPP (cód. 12678), CNPJ nº
02.988.789/0001-66.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade Minas Gerais - Famig (cód. 1720), mantida
pela Cesmig - Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda - ME (cód. 1136), CNPJ nº
03.418.437/0001-38, situada à Avenida do Contorno, nº 10185, Bairro Barro Preto, no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo
acadêmico em
condições adequadas
de conservação,
de fácil
acesso e
pronta
consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 178, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior
citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do
disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202403456
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DE 
ENSINO 
SUPERIOR
FRANCISCANO
.H. M. SIMOES CARNEIRO - ME
.AVENIDA 14, QUADRA 02, LOTES N º 17,
18, 39 E 40, RECANTO MAIOBÃO, PAÇO
DO LUMIAR/MA
. .2
.202416876
.CIÊNCIA 
DA
CO M P U T AÇ ÃO
(Bacharelado)
.100 (cem)
.ESCOLA 
DE
ENSINO
SUPERIOR 
DO 
AGRESTE
P A R A I BA N O
.CENTRO 
EDUCACIONAL
TRES
MARIAS EIRELI
.RUA 
OTACÍLIO 
LIRA 
CABRAL, 
1300,
UNIDADE
SHOPPING, 
CONJ.
CLOVIS
BEZERRA, GUARABIRA/PB
. .3
.202402077
.EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.ESCOLA SUPERIOR MADRE
C E L ES T E
.ASSOCIACAO 
CULTURAL 
E
EDUCACIONAL MADRE CELESTE
.ESTRADA DA PROVIDÊNCIA, 10, CIDADE
NOVA VIII, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA
. .4
.202401726
.FA R M ÁC I A
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE ITAPEVA
.EDITORA 
E 
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.RUA 
BENJAMIN
CONSTANT, 
654,
CAMPUS PRINCIPAL, JARDIM FERRARI,
ITAPEVA/SP
. .5
.202401741
.FA R M ÁC I A
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE PARAGOMINAS
.EDITORA 
E 
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.RODOVIA PA-256, KM 5, RODOVIA PA-
256, 
NOVA 
CONQUISTA,
P A R AG O M I N A S / P A
. .6
.202401648
.F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE PONTA GROSSA
.EDITORA 
E 
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.RUA TIBÚRCIO PEDRO FERREIRA, 55,
CENTRO, PONTA GROSSA/PR
. .7
.202402650
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE RIO BRANCO
.EDITORA 
E 
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.ESTRADA
SÃO 
DO
FRANCISCO,
255,
CAMPUS PRINCIPAL, BAIXA DA COLINA,
RIO BRANCO/AC
. .8
.202328231
.AG R O N O M I A
(Bacharelado)
.53 (cinquenta e
três)
.FACULDADE ANHANGUERA
DE UBERLÂNDIA
.EDITORA 
E 
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.AVENIDA 
DOS 
VINHEDOS, 
1200,
MORADA DA COLINA, UBERLÂNDIA/MG
. .9
.202401623
.MEDICINA
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
.150 (cento e
cinquenta)
.FACULDADE APRENDIZ
.ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA
.RUA NORMA STEFANI, 108, IBIAPABA,
BARBACENA/MG<br/>RUA 
NORMA
STEFANI, 
108, 
IBIAPABA,
BA R BAC E N A / M G < b r / >
. .10
.202403230
.BIOMEDICINA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE BEZERRA DE
A R AÚ J O
.CENTRO 
DE
FORMACAO
PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO
LTDA .
.RUA CARIUS, 223, CAMPO GRANDE, RIO
DE JANEIRO/RJ
. .11
.202403299
.MÍDIAS 
SOCIAIS
DIGITAIS
(Tecnológico)
.120 (cento e
vinte)
.FACULDADE 
CÁSPER
LÍBERO
.FUNDACAO CASPER LIBERO
.AVENIDA
PAULISTA, 900,
5º
ANDAR,
BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
. .12
.202402613
.BIOMEDICINA
(Bacharelado)
.150 (cento e
cinquenta)
.FACULDADE CCI
.SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI
EIRELI
.QUADRA QN 401 - CONJUNTO D - LOTE
3, FACULDADE CCI, SAMAMBAIA NORTE
(SAMAMBAIA), BRASÍLIA/DF

                            

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