DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .21
.202221143
.CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
.55 (cinquenta e
cinco)
.UNIVERSIDADE
DE
SANTA
CRUZ DO SUL
.ASSOCIACAO PRO ENSINO EM
SANTA CRUZ DO SUL
.AVENIDA
DAS
INDÚSTRIAS,
2111,
UNIVERSITÁRIO, VENÂNCIO AIRES/RS
. .22
.202219209
.CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
DO SUL DE SANTA CATARINA-
UNISUL
.RUA ANTÔNIO DIB MUSSI, 366, CAMPUS
FLORIANÓPOLIS
ILHA,
CENTRO,
F LO R I A N Ó P O L I S / S C
. .23
.202219208
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.80 (oitenta)
.UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
DO SUL DE SANTA CATARINA-
UNISUL
.AVENIDA
PEDRA BRANCA,
25, ,
PEDRA
BRANCA, PALHOÇA/SC
. .24
.202211129
.COMÉRCIO
EXTERIOR
(Tecnológico)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE DO VALE DO
RIO DOS SINOS
.ASSOCIACAO
ANTONIO
VIEIRA
.AVENIDA UNISINOS, 950, , CRISTO REI, SÃO
L EO P O L D O / R S
. .25
.202219792
.MúSICA
-
INSTRUMENTO
MUSICAL (Licenciatura)
.37 (trinta e sete)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIAS
.RODOVIA GOIÂNIA
NERÓPOLIS, KM
12,
CÂMPUS
SAMAMBAIA,
CAMPUS
SAMAMBAIA, GOIÂNIA/GO
. .26
.202221324
.LETRAS
-
INGLÊS
(Licenciatura)
.24
(vinte
e
quatro)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.RUA
DO
SEMINÁRIO,
S/N,
CENTRO,
MARIANA/MG
. .27
.202221326
.LETRAS
-
PORTUGUÊS
(Licenciatura)
.60 (sessenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.RUA
DO
SEMINÁRIO,
S/N,
CENTRO,
MARIANA/MG
. .28
.202221327
.LETRAS
-
TRADUÇÃO
(Bacharelado)
.14 (quatorze)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.RUA
DO
SEMINÁRIO,
S/N,
CENTRO,
MARIANA/MG
PORTARIA Nº 183, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202120492
.GASTRONOMIA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.Centro
Universitário
Multiversa
do
Jaguaribe-
U N I JAG U A R I B E
.ASSOCIACAO
MULTIVERSA
EDUCACIONAL - AME
.RODOVIA CE-040 KM 138, S/N, FACULDADE DO
VALE DO JAGUARIBE, PREFEITO ARMANDO ROCHA,
A R AC AT I / C E
. .2
.201902212
.ENGENHARIA ELÉTRICA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.Faculdade Doctum de Vitória
.INSTITUTO ENSINAR BRASIL
.AVENIDA
VITÓRIA,
2703,
DOCTUM
VITÓRIA,
HORTO, VITÓRIA/ES
. .3
.202020635
.ENGENHARIA
CIVIL
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE QUIRINÓPOLIS
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DO SUDOESTE GOIANO LTDA -
EPP
.AVENIDA QUIRINO CÂNDIDO DE MORAES, 38-D,
CENTRO, QUIRINÓPOLIS/GO
. .4
.201708622
.ENGENHARIA QUÍMICA
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.FACULDADES
INTEGRADAS
URUBUPUNGÁ
.ASSOCIACAO
DE
ENSINO
E
CULTURA URUBUPUNGA AECU
.AVENIDA
CORONEL
JONAS ALVES
DE
MELLO,
1.660, TÉRREO, CENTRO, PEREIRA BARRETO/SP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 254, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 14/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 10: Departamento de Circuitos Elétricos - Processo nº
23071.906441/2025-45 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação.Nome
.Nota
. .1º
.LETÍCIA LACERDA SANTOS DE SOUSA
.7,44
. .2º
.ANTÔNIO SOBRINHO CAMPOLINA MARTINS
.6,78
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 16/2023 - CONSEPE, de 4 de
julho de 2023, publicada no DOU nº 200, em 20 de
outubro de 2023, que atualiza o Regulamento dos
Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz
saber que faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 17, Inciso III, do Estatuto da UFRN,
resolve:
Art. 1º A Resolução nº 16/2023-CONSEPE, de 18 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 200, em 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 32. A carga horária a ser cursada pelo estudante por meio de
componentes curriculares eletivos poderá ser de até 20% (vinte por cento) da carga horária
total do curso. (NR)
§3º A carga horária do componente curricular eletivo poderá ser contabilizada
como carga horária optativa até o limite máximo de 10% (dez por cento) da carga horária
total do curso."
"Art. 44.................................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. As alterações nas ementas são registradas pela Pró-Reitoria de
Graduação -PROGRAD no sistema de gestão acadêmica. (NR)
"Art. 88.................................................................................
.............................................................................................
§ 2º A matrícula no componente curricular flexibilizado será automaticamente
excluída quando houver a exclusão da matrícula do seu pré-requisito.
§ 4º A solicitação de matrícula com flexibilização de pré-requisito no período de
matrícula extraordinária deve ser feita na coordenação do curso, que encaminhará à Pró-
Reitoria de Graduação -PROGRAD para análise."
"Art. 90.................................................................................
.............................................................................................
§ 8º Componentes curriculares de modalidades diferentes não podem ser
equivalentes.
§ 9º Não pode haver dois componentes curriculares obrigatórios equivalentes
na mesma estrutura curricular."
"Art. 91.................................................................................
.............................................................................................
§ 1º As equivalências e suas alterações, atendidas em período estabelecido no
calendário Universitário, somente terão efeito a partir do período letivo regular
subsequente à sua implementação no sistema de gestão acadêmica." (NR)
"Art. 143.................................................................................
.............................................................................................
I - tratar-se de comprovada transferência ou remoção de ofício, de caráter
compulsório, de servidor público federal, militar das Forças Armadas ou de policiais
militares e militares do corpo de bombeiros do Estado, acarretando mudança do município
de trabalho para município localizado na área geográfica de atuação da UFRN, conforme o
§ 3º deste artigo. (NR)
§ 1º Não tem direito à transferência compulsória servidor público federal,
militar das Forças Armadas, policial militar ou militar do corpo de bombeiros do Estado que
tenha sido transferido ou removido por sua solicitação ou escolha." (NR)
"Art. 144. A transferência de que trata o art. 142 é extensiva a dependente de
servidor público federal, militar das Forças Armadas, policial militar ou militar do corpo de
bombeiros do Estado que seja estudante universitário na data da transferência ou remoção
de ofício, nos termos do referido artigo." (NR)
"Art. 145. São considerados dependentes, para fins do que determina o art. 144: (NR)
Parágrafo único. Para fins de comprovação de dependência, a certidão do
casamento civil ou escritura da união estável deve ter sido registrada em cartório em data
anterior à transferência ou remoção de ofício." (NR)
"Art. 146.................................................................................
.............................................................................................
V - declaração do órgão receptor comprovando que o servidor público federal,
o militar das Forças Armadas, o policial militar ou o militar do corpo de bombeiros do
Estado assumiu suas atividades;" (NR)
"Art. 147. Os requerentes provenientes de instituições estrangeiras devem
comprovar, complementarmente, no momento da solicitação, as exigências legais quanto:" (NR)
"Art. 148. A transferência compulsória ocorrerá para curso da UFRN, que
apresentar o mesmo rótulo, de acordo com a classificação estabelecida pelo Ministério da
Educação ou com a mesma denominação do curso na instituição de origem." (NR)
"Art. 168. O ingresso como aluno em complementação de estudos deve ser
solicitado à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, até o final do período letivo anterior ao
que o interessado pretende cursar os componentes curriculares." (NR)
"Art. 170.................................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. O processamento das solicitações de matrícula dos alunos em
complementação de estudos especiais é realizado durante o período de processamento da
rematrícula
dos estudantes
regulares,
conforme
prazo estabelecido
no
Calendário
Universitário."
"Art. 171.................................................................................
.............................................................................................
§ 1º O aluno em mobilidade acadêmica presencial será vinculado ao curso
equivalente ou ao curso correlato na instituição de origem e estará sujeito aos mesmos
direitos e deveres do estudante regular. (NR)
§ 2º Os alunos em mobilidade acadêmica devem solicitar matrícula e
rematrícula na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD nos componentes curriculares
integrantes do plano de estudos elaborados pela coordenação do curso de destino nos
períodos estabelecidos no Calendário Universitário." (NR)
"Art. 175. A mobilidade interna voluntária deve ser solicitada pelo interessado
à coordenação do curso de origem, no prazo estabelecido no Calendário Universitário,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento com justificativa; e
II - plano de estudos informando o número de períodos letivos que pretende
cursar na unidade de destino.
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