DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O estudante somente pode cursar componentes curriculares por meio da
mobilidade interna voluntária por, no máximo, 3 (três) períodos letivos regulares.
§ 2º Após análise e inserção de parecer, a coordenação do curso de origem
deve encaminhar o processo para a coordenação do curso de destino." (NR)
"Art. 176. Compete ao colegiado do curso de destino deliberar sobre a
permissão para que o estudante curse componentes curriculares por meio da mobilidade
interna voluntária.
Parágrafo único. A coordenação do curso de destino do curso deve encaminhar
o processo à PROGRAD para registrar a mobilidade interna voluntária do estudante no
sistema de gestão acadêmica." (NR)
"Art. 207.................................................................................
.............................................................................................
§ 2º O cômputo da carga horária de que trata o caput refere-se às disciplinas,
blocos e atividades acadêmicas que formam turma." (NR)
"Art. 215.................................................................................
.............................................................................................
I - estudante nivelado: refere-se ao estudante cujo componente curricular
objeto da matrícula, ou seu equivalente, é do nível correspondente ao seu período letivo
atual na estrutura curricular à qual está vinculado;
III - estudante não nivelado: refere-se ao estudante não formando, cujo
componente curricular objeto da matrícula, ou seu equivalente, é de um nível anterior ao
seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado;
IV - estudante adiantando: refere-se ao estudante não formando, cujo
componente curricular objeto da matrícula, ou seu equivalente, é de um nível posterior ao
seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado;" (NR)
"Art. 258.................................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. A coordenação do curso deverá emitir parecer sobre a
possibilidade de dispensa da atividade acadêmica em conformidade com o Projeto
Pedagógico do Curso." (NR)
"Art. 288.................................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. Para a contabilização do percentual previsto no inciso III, deve
ser desconsiderada a carga horária dos componentes curriculares do tipo atividade
acadêmica." (NR)
"Art. 290.................................................................................
.............................................................................................
§ 2º A análise da solicitação de matrícula do estudante deve ser realizada no
prazo estabelecido no Calendário Universitário, sendo dispensada para a matrícula
extraordinária." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 348, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.004686/2025-27, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro
de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Maiara Suelen Mazera
.9,81
. .2º
.Daniela Soldera
.9,00
. .3º
.Leandro Martins Costa de Araújo
.8,10
. .4º
.Nataniele Kmentt da Silva
.7,33
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 441, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.002310/2025-12, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 05/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Ensino de Química / Química Geral, em que não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 478, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA
REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo
de nº. 23113.036038/2023-43; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Secretariado Executivo/Cidade Universitária Prof.
José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024,
e no Correio de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem:
. .Matérias de Ensino .Língua Portuguesa e Língua Inglesa
.
.Disciplinas
.Inglês para Fins
Específicos I, II, III, IV
e V; Português
Instrumental; Produção e Recepção de Textos I e II; Introdução
aos Estudos Linguísticos; Língua Portuguesa I, II, III, IV, V e VI;
Estágio Supervisionado em Secretariado; Trabalho de Conclusão
de Curso I e II.
.
.Cargo/Nível
.Adjunto-A - Nível I
. .Regime 
de
Trabalho
.Dedicação Exclusiva
.
.Resultado Final
. .Ampla Concorrência
.1º LUGAR: RODRIGO BELFORT GOMES - 85,99
2º LUGAR: GILDETE CECILIA NERI SANTOS TELES - 85,67
3º LUGAR: GISELA REIS DE GOIS - 77,13
. .Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
.Nenhum candidato aprovado
. .Cotas (Decreto
nº
3.298/1999)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROSALVO FERREIRA SANTOS
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 82, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de
20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05
de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1;
Considerando o constante dos autos do processo 23282.015289/2023-42, resolve:
Art. 1º Extinguir o Serviço de Segurança da Informação e Comunicação, vinculado à
Diretoria de Tecnologia da Informação e transpor a função gratificada FG-03 para a Criação do
Campus de Baturité.
Art. 2º Criar o Campus de Baturité, vinculado à Universidade da Integração da
Lusofonia Afro-brasileira, com a função gratificada FG-03.
Art. 3º Esta portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 578, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera os Anexos II e III da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que autoriza o
pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito
do Plano Safra 2024/2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º Os Anexos II e III da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 1.138, DE 10 DE JULHO DE 2024 - Agricultura Empresarial
Tabela 1 - Badesul
. .Código STN*
.Linha de Financiamento
.Região
.Fonte de Recursos
.CF
.CAT (a.a.)
.Limite 
Equalizável
(R$)
.Taxa de Juros ao
tomador 
final
(a.a.)
. .2024093100150
.Inovagro
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,50%
.-
.10,50%
. .2024093100152
.Investimento Pronamp
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,50%
.9.400.000
.8,00%
. .2024093100157
.PCA - Demais
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,50%
.30.000.000
.8,50%
. .2024093100160
.Proirriga
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,50%
.6.468.000
.10,50%
. .2024093100162
.RenovAgro - Demais
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,50%
.40.000.000
.8,50%
. .2024093100163
.RenovAgro - Recuperação de Pastagens
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,50%
.5.448.000
.7,00%
Tabela 2 - Banco DLL
. .Código STN*
.Linha de Financiamento
.Região
.Fonte de Recursos
.CF
.CAT (a.a.)
.Limite 
Equalizável
(R$)
.Taxa de
Juros
ao tomador final
(a.a.)
. .2024940100154
.Moderfrota
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,10 x TMS)
.1,40%
.475.000.000
.11,50%
. .2024940100155
.Moderfrota Pronamp
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,10 x TMS)
.1,40%
.140.000.000
.10,50%
. .2024940100156
.PCA - Até 6.000 ton.
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,10 x TMS)
.1,90%
.37.500.000
.7,00%
. .2024940100157
.PCA - Demais
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,10 x TMS)
.1,90%
.187.000.000
.8,50%
. .2024940100160
.Proirriga
.Brasil
.Recursos Próprios
.(1,10 x TMS)
.1,95%
.50.000.000
.10,50%

                            

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