DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500085
85
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 268, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos
intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração, Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.099381/2023-00
.XXX.022.615-XX
.ALINE DOS SANTOS DIAS
.1505769
.PA
.VISEU
.04/09/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.099381/2023-00
.XXX.022.615-XX
.ALINE DOS SANTOS DIAS
.5305606
.DF
.BRASÍLIA
.17/02/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 19, DE 23 DE MARÇO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a deferiprona para o
tratamento a sobrecarga de ferro em pacientes com
doença falciforme, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.179666/2023-15.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a deferiprona para
o tratamento a sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme, conforme Protocolo
Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e
Diretrizes
Terapêuticas para
Osteoporose, apresentada
pela
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos
de NUP 25000.138436/2024-87.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DESPACHOS DE 23 DE MARÇO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.173431/2015-18.
Interessado: FARMACIA FLORESTA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa FARMACIA FLORESTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.311.855/0001-69,
localizada no Município de FLORESTA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.106720/2010-99.
Interessado: DROGARIA MENDES E JULIANA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa DROGARIA MENDES E JULIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.548.945/0001-30, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.196201/2010-12.
Interessado: DROGARIA E FARMACIA NOVA RESTINGA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa DROGARIA E FARMACIA NOVA RESTINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
90.978.040/0001-03, localizada no Município de PORTO ALEGRE - RS, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.138737/2022-49.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0375-86,
localizada no Município de GUARAPARI - ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.126, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
DROGARIAS PACHECO S/A / 33.438.250/0759-22
25351.041968/2025-01 / 5171061
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0383687250
--------------------------------------
FAGUNDES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 59.929.768/0001-97
25351.042859/2025-01 / 5171472
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0392954257
--------------------------------------
MAIS SAUDE LTDA / 10.436.813/0001-82
25351.037809/2025-02 / 2106440
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0346197252
--------------------------------------
BEATRIZ C M LEAL / 57.939.101/0001-40
25351.042055/2025-02 / 5171225
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0384644252
--------------------------------------
HYGIEPAPER FOZ - PRODUTOS DE HIGIENE LTDA / 26.606.345/0001-87
25351.037005/2025-03 / 3140531
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0339457252
--------------------------------------
LOGER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 05.197.583/0001-06
25351.036259/2025-04 / 3140821
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) /
0333207254
--------------------------------------
ADALGILENE MENDES DE SOUSA CARVALHO / 59.771.674/0001-32
25351.042062/2025-04 / 5171239

                            

Fechar