DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 7, DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do
Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em razão de
licença para tratamento de saúde.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 6, referente à sessão realizada em 11
de março de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-012.979/2024-4, TC-015.478/2024-6, TC-020.449/2024-0, TC-020.493/2024-
0, TC-020.503/2024-5, TC-020.535/2024-4, TC-020.540/2024-8, TC-020.555/2024-5, TC-
020.571/2024-0,
TC-020.584/2024-5,
TC-020.588/2024-0,
TC-020.601/2024-7,
TC-
020.612/2024-9,
TC-020.623/2024-0,
TC-020.684/2024-0,
TC-020.698/2024-0,
TC-
020.707/2024-0,
TC-020.719/2024-8,
TC-020.744/2024-2,
TC-020.757/2024-7,
TC-
020.770/2024-3,
TC-020.788/2024-0,
TC-020.807/2024-4,
TC-021.268/2024-0,
TC-
021.335/2024-9,
TC-021.367/2024-8,
TC-021.377/2024-3,
TC-021.390/2024-0,
TC-
021.407/2024-0,
TC-021.416/2024-9,
TC-021.427/2024-0,
TC-021.436/2024-0,
TC-
021.444/2024-2,
TC-021.457/2024-7,
TC-021.474/2024-9,
TC-021.476/2024-1,
TC-
021.504/2024-5,
TC-021.513/2024-4,
TC-021.522/2024-3,
TC-021.539/2024-3,
TC-
021.553/2024-6,
TC-021.556/2024-5,
TC-021.568/2024-3 e
TC-021.584/2024-9, cujo
Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-017.928/2024-9, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas;
TC-027.780/2017-1, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e
TC-018.023/2024-0, TC-032.531/2023-0 e TC-034.650/2023-7, cujo Relator é o
Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1896 a 2044.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1835 a 1895, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-000.294/2022-5, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, a Manuella Barbosa Mácola produziu sustentação oral em nome de
Jefferson Ferreira de Miranda. Acórdão 1879.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1835/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.648/2022-1
1.1. Apenso: 035.511/2023-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Embargante:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81)
3.2. Embargante: Jaime da Silva Barbosa (055.766.872-72)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Edimar de Souza Gonçalves (016456/OAB-PA), André
Ramy Pereira Bassalo (007930/OAB-PA) e outros, representando Jaime da Silva
Barbosa
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Jaime
da Silva Barbosa contra o Acórdão 3.567/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao
recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 8.043/2023-1ª Câmara, que
julgou irregulares as contas do embargante, condenando-o em débito e multa nesta
tomada de contas especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) contra o recorrente, em razão da não comprovação da regular
aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no
exercício de 2012.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante
das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Jaime da Silva
Barbosa para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão ao embargante.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1835-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1836/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.225/2020-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Adelaide Ferreira Maia (nome atual Adelaide Ferreira
Pimentel) (163.433.793-04); Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes
(07.258.970/0001-30)
3.2. Recorrentes: Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes
(07.258.970/0001-30); Adelaide Ferreira Maia (163.433.793-04)
4. Unidade: Ministério do Turismo
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: não atuou
8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (32527/OAB-DF), André
Rodrigues
de
Macedo
(67429/OAB-DF)
e
outros,
representando
Instituto
de
Desenvolvimento Econômico e Social - Indes; Gislene Rodrigues de Macedo (32 . 5 2 7 / OA B -
DF), representando Adelaide Ferreira Maia
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social (Indes) e por Adelaide Ferreira Maia
contra o Acórdão 7.922/2024-1ª Câmara, que rejeitou os embargos de declaração
opostos contra o Acórdão 707/2024-1ª Câmara. Esse último, por sua vez, negou
provimento ao recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 6.081/2022-1ª
Câmara, que julgou irregulares as contas dos recorrentes, imputou-lhes débito e aplicou-
lhes multa em tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Turismo, em
razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pelo Convênio
529/2010,
cujo
objeto
foi
realizar
o
evento
denominado
"Arraiá
2010
de
Fronteiras/PI".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão aos embargantes e aos demais destinatários da
deliberação original.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1836-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1837/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.611/2021-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargante: José Arnaldo Silva dos Santos (059.577.613-20)
4. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Andrei Barbosa de Aguiar (19.250/OAB-CE)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por José
Arnaldo Silva dos Santos contra o Acórdão 4.666/2024-1ª Câmara, no qual o TCU julgou
tomada de contas especial acerca de irregularidades na execução do Convênio Fase
2012/043, firmado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) com o Instituto para o
Desenvolvimento de Estudos Econômicos, Sociais e Políticas Públicas (Idespp), para a
execução do projeto "Desenvolvimento Regional do Nordeste - de Getúlio Vargas a Dilma
Rousseff - Pesquisa Documental Local".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e aos demais destinatários da
deliberação embargada.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1837-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1838/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.016/2022-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargante: Município de Santa Fé do Araguaia/TO
4.
Unidade:
Superintendência
Estadual
da
Funasa
no
Tocantins
(26.989.350/0614-17)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Pabllo Vinicius Felix de Araujo (3976/OAB-TO),
representando o Município de Santa Fé do Araguaia/TO
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo
Município de Santa Fé do Araguaia/TO contra o 7.903/2024-1ª Câmara, que recebeu
expediente denominado "recurso de reconsideração", apresentado pelo ente federativo
como mera petição, negando-lhe seguimento.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RITCU, em:
9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e à Superintendência Estadual
da Funasa no Estado de Tocantins.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1838-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1839/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.796/2024-7
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
Declaração (em
Aposentadoria)
3. Interessada/Recorrente:
3.1. Interessada: Shirley Gonçalves de Azevedo (654.701.507-63)
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43)
4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela
Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 10.401/2024-1ª Câmara, que deu
provimento apenas parcial aos pedidos de reexame em face do Acórdão 3.330/2024-1ª
Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal e negou registro ao ato de
aposentadoria da ex-servidora Shirley Gonçalves de Azevedo.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II,
e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta deliberação à embargante.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1839-
07/25-1.
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