DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500111
111
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1840/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.103/2024-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Pedido de
Reexame em Aposentadoria)
3. Embargante: Fernanda de Carvalho Oliveira (035.811.857-33)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Vinicius Alves Barbosa (15669/OAB-ES), representando
Fernanda de Carvalho Oliveira
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta
fase processual, examinam-se embargos de declaração, opostos por Fernanda de
Carvalho Oliveira em face do Acórdão 9.914/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao
pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.288/2024-1ª Câmara, que, por sua
vez, considerou ilegal o ato de aposentadoria de seu interesse, em função da percepção
da parcela de "quintos", referentes a funções comissionadas exercidas após a vigência da
Lei 9.624/1998.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1840-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1841/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.676/2023-1
1.1. Apenso: TC 039.586/2023-5 (Solicitação de Certidão)
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
Declaração (em
Aposentadoria)
3. Embargante:
Sônia Veloso
Froes Chaves
(156.262.966-20), servidora
aposentada
4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), Jean Paulo
Ruzzarin (21.006/OAB-DF) e outros
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta
fase processual, examinam-se embargos de declaração, opostos por Sônia Veloso Froes
Chaves, ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra o Acórdão
9.915/2024 - 1ª Câmara, que negou provimento ao seu pedido de reexame, mantendo
a ilegalidade de sua aposentadoria, em função da percepção da parcela de "quintos"
referente a funções comissionadas exercidas após a vigência da Lei 9.624/1998.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, ante as
razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1841-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1842/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.983/2023-5
1.1. Apenso: 005.783/2024-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em ato de
Aposentadoria)
3. Embargante: Arlete Maria Cruz de Assis (CPF: 489.736.886-34)
4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos embargos de declaração opostos por Arlete
Maria Cruz de Assis contra o Acórdão 8.455/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao
pedido de reexame, interposto contra o Acórdão 57/2024-1ª Câmara, que, por sua vez,
considerou ilegal o seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da
incorporação de um "quinto" de função de confiança após a edição da Medida Provisória
2.225-45 em 4/9/2001;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º,
V, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1842-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1843/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.728/2022-4
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
Declaração (em
Aposentadoria)
3. Embargante: Maria Elisa Scalon (095.444.498-17)
4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: não atuou
8. Representação legal: Deyr José Gomes Júnior (06.066/OAB-DF), Willian
Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração, opostos por Maria
Elisa Scalon em face do Acórdão 10.411/2024-1ª Câmara, que analisou seu pedido de
reexame contra o Acórdão 3.966/2024-1ª Câmara, no qual o TCU considerou ilegal e
negou o registro de seu ato de aposentadoria no cargo de técnica judiciária, haja vista
a inclusão indevida, em seus proventos, de "quintos" incorporados por funções
comissionadas exercidas após a vigência da Lei 9.624/1998.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das
razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar esta decisão à embargante e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1843-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1844/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 030.963/2022-2
1.1. Apenso: 021.733/2023-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Embargos de
Declaração em Pedido de Reexame em Aposentadoria)
3. Embargante: Elson de Souza (541.110.306-10)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando
Elson de Souza
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta
fase processual, examinam-se embargos de declaração opostos por Elson de Souza,
servidor inativo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em face do Acórdão
9.985/2024-1ª Câmara, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ora
embargante em face do Acórdão 9.375/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao seu
pedido de reexame interposto contra o Acórdão 4.329/2023-1ª Câmara, que considerou
ilegal o ato de aposentadoria de seu interesse.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. alertar ao embargante que, configurado o intuito manifestamente
protelatório, novos embargos contra a presente deliberação não serão conhecidos e não
suspenderão a consumação do trânsito em julgado da deliberação original, nos termos
da jurisprudência pacífica desta Corte de Contas;
9.3. comunicar esta decisão ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1844-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1845/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.860/2021-8
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Shalaby Figueira Brasil (942.137.632-34)
4. Unidade: Fundação Universidade do Amazonas
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: Felipe Rebouças Demosthenes Marques (OAB/AM
11.945)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de concessão inicial de
aposentadoria de Shalaby Figueira Brasil, ex-servidora da Fundação Universidade do
Amazonas (UFAM).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art.
262 do Regimento Interno-TCU, no art. 4º, I, da Resolução TCU 315/2020, no art. 8º,
caput, da Resolução-TCU 353/2023, no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do
TCU e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. rever, de ofício, o Acórdão 8.552/2021-1ª Câmara para considerar ilegal
o ato de aposentadoria de Shalaby Figueira Brasil, negando-lhe registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé pela interessada;
9.3. determinar à Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando-a
de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não
providos, não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após a
notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, documento
que comprove que a interessada foi cientificada desta deliberação;
9.4. esclarecer ao órgão de origem que a concessão considerada ilegal poderá
prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato
concessório, livre da irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1845-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1846/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.713/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Wolgrand de Oliveira Ramos (194.332.714-91).
3.2. Recorrente: Wolgrand de Oliveira Ramos (194.332.714-91).

                            

Fechar