DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Wolgrand de Oliveira Ramos contra o Acórdão 4.024/2024-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação
ao recorrente e ao órgão
jurisdicionado.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1846-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1847/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.695/2023-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Salvina Nunes de Oliveira (327.278.791-72).
3.2. Recorrente: Salvina Nunes de Oliveira (327.278.791-72).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Antonio Muller Marques (OAB-DF 33.680),
Tamires Dornelles Wagner (OAB-DF 44.639) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pela Sra. Salvina Nunes de Oliveira contra o Acórdão 460/2025-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e à entidade de origem.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1847-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1848/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.596/2024-3.
1.1. Apenso: 007.663/2024-2
2.
Grupo I
- Classe
de Assunto:
I
- Embargos
de Declaração
em
Representação.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. 
Interessados: 
Codemp 
Marketing
e 
Empreendimentos 
Ltda.
(51.756.286/0001-70); Eletromidia
S.A. (09.347.516/0001-81);
Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (00.352.294/0001-10); LRC Midia Out Of Home Ltda.
(14.707.203/0001-27).
3.2. Recorrente: LRC Midia Out Of Home Ltda. (14.707.203/0001-27).
4.
Órgão/Entidade: Empresa
Brasileira
de Infraestrutura
Aeroportuária
(Infraero) - Aeroporto Santos Dumont.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
8. Representação legal: Alexandre Aroeira Salles (OAB-DF 28.108), Patrícia
Guercio Teixeira Delage (OAB-MG 90.459) e outros; Thais Strozzi Coutinho Carvalho
(OAB-DF 19.573); Alex Zeidan dos Santos (OAB-DF 19.546).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pela LRC Midia Out Of Home Ltda. contra o Acórdão 5.100/2024-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência à embargante e aos demais interessados.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1848-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1849/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.034/2023-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ricardo Andre Silva (226.778.871-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos
de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Ricardo
Andre Silva, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. promova o destaque das parcelas de quintos/décimos incorporados
com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001,
transformando-as em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes
futuros, no prazo de trinta dias, desde que a hipótese não seja de decisão judicial
transitada em julgado, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE;
9.3.2. corrija as parcelas de quintos/décimos atribuídas ao interessado, no
prazo de trinta dias, de modo que as frações incorporadas retratem as funções
comissionadas efetivamente
exercidas, e não
aquelas decorrentes
de eventuais
transformações realizadas posteriormente;
9.3.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não o exime da devolução
dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas,
e submeta-o ao TCU, no prazo de sessenta dias, nos termos do art. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e do art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1849-
07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1850/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 014.559/2024-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Carmen Lucia Farias Requeijo (539.533.047-04).
4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
pensão militar emitido pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal ato de concessão de pensão militar emitido em favor da
Sra. Carmen Lucia Farias Requeijo, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, sob pena
de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos
decorrentes do ato impugnado e
comunique as providências adotadas ao TCU, no prazo de trinta dias, nos termos do
art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU e do art. 8º, caput, da Resolução-TCU
353/2023;
9.3.2. comprove ao Tribunal, no prazo de sessenta dias, a ciência do teor
desta deliberação pela interessada, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU
170/2004, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição
de recurso junto ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente
percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de pensão, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU, no prazo de sessenta dias, nos termos do art. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e do art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1850-07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1851/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.773/2023-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Gil de Aquino Farias (040.786.833-04).
3.2. Recorrente: Gil de Aquino Farias (040.786.833-04).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Vinícius Vilardo de Mello Cruz (OAB-CE 21.419) e
Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB-CE 5.496).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Gil de Aquino Farias contra o Acórdão 1.716/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à entidade de origem.
10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1851-07/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1852/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 018.176/2023-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Maria Ana
Pinto de Oliveira (104.140.287-24); Maria Aparecida de Sousa (052.346.528-90); Maria
de Fatima Pereira Santos (018.158.897-80).
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.

                            

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