DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que, por esses motivos, não há base legal ou judicial para manter
a VPNI sem que ocorra a absorção devida pelas reestruturações na remuneração, incluindo
a parte fixa das gratificações de desempenho GDPGPE e GDACE;
Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e do
Ministério Público junto a este Tribunal;
Considerando que o ato ora examinado deu entrada nesta Corte há menos de
cinco anos, em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 636.553/RS, da relatoria do E. Ministro Gilmar Mendes (Pleno, j.
19/2/2020, DJe 26/5/2020);
Considerando o volume expressivo de solicitações de prorrogação de prazo que
vêm sendo apresentadas pelos órgãos de origem, para evitar pedidos nesse sentido,
promovo desde já a dilação dos prazos para implementação das determinações expedidas
na presente deliberação, de caráter improrrogável neste caso;
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário, de minha
relatoria, este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato
sujeito a registro, mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno
do TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão
jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992
e nos artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, 260 e 262 do Regimento Interno do
TCU, em:
a) considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Carlos Roberto
de Araujo, negando-lhe registro;
b) dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé, até a
data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do TCU;
c) fazer as determinações especificadas no subitem 1.7.
1. Processo TC-026.714/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Roberto de Araujo (188.371.904-68).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.1. determinar à entidade de origem que:
1.7.1.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando
ao TCU, no prazo de quinze dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput,
do Regimento Interno do TCU;
1.7.1.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos
valores indevidamente percebidos após a notificação; e
1.7.1.3. emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU,
no prazo sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU.
ACÓRDÃO Nº 1902/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, ressalvando-se que as
inconsistências identificadas na versão submetida ao exame deste Tribunal não mais
subsistem nos contracheques atuais do interessado, nos termos do art. 260, § 4º, do
Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.753/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria da Conceicao Maiato Borges (247.042.707-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1903/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de aposentadoria da Sra.
Maria Carolina Moura Marques, emitido pela Universidade Federal da Paraíba e submetido
à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da
C F/ 1 9 8 8 ;
Considerando que a unidade técnica identificou o pagamento irregular da
parcela remuneratória intitulada "VENC.BAS.COMP.ART.15 L11091/05", razão pela qual
propôs julgar o ato ilegal, com a negativa de seu registro;
Considerando que o Ministério Público junto ao TCU anuiu ao encaminhamento
formulado pela unidade técnica;
Considerando que a parcela remuneratória intitulada "VENC.BAS.COMP.ART.15
L11091/05" correspondente à parcela compensatória "Vencimento Básico Complementar
(VBC)", implantada nos termos do art. 15 da Lei 11.091/2005, já deveria ter sido absorvida,
nos termos dos §§ 2º e 3º dessa lei;
Considerando que o ato ora examinado deu entrada nesta Corte há menos de
cinco anos, estando, assim, de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 636.553/RS, da relatoria do E. Ministro Gilmar Mendes (Pleno, j.
19/2/2020, DJe 26/5/2020);
Considerando a presunção de boa-fé da Sra. Maria Carolina Moura Marques;
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário, de minha
relatoria, este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato
sujeito a registro, mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno
do TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão
jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas;
Considerando o volume expressivo de solicitações de prorrogação de prazo que
vêm sendo apresentadas pelos órgãos de origem, para evitar pedidos nesse sentido,
promovo desde já a dilação dos prazos para implementação das determinações expedidas
na presente deliberação, de caráter improrrogável neste caso;
Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e do
Ministério Público junto a este Tribunal;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, 260 e 262 do
Regimento Interno/TCU, em:
a) considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria à Sra. Maria Carolina
Moura Marques, negando-lhe registro;
b) dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé, até a
data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do TCU;
c) fazer as determinações especificadas no subitem 1.7.
1. Processo TC-038.558/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Carolina Moura Marques (045.111.904-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Universidade Federal da Paraíba que:
1.7.1.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando
ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos dos artigos 261 e 262,
caput, do Regimento Interno do TCU;
1.7.1.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Maria Carolina
Moura Marques, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo
proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não
impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; e
1.7.1.3. emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU,
no prazo sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU.
ACÓRDÃO Nº 1904/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a",
do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 5º, § 3º, da Resolução-TCU 353/2023, e o art. 2º
da Portaria-AudPessoal 4/2023, em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos
atos a seguir discriminados constantes da lista 29/2024, por perda de objeto, de acordo
com os pareceres constantes dos autos.
1. Processo TC-016.077/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adailton Oliveira Santos (316.194.521-20); Adelmo Fernandes
do Espirito Santo Neto (014.429.694-23); Adonys Bezerra Barreto (048.727.454-77);
Adriana Cutrim de Mendonca Vaz (662.953.863-34); Adriana Machado La Rocca
(462.794.400-44); Adriana Mara de Almeida de Souza (041.604.053-55); Adriana Maria das
Gracas Nunes de Oliveira Picoli (707.593.836-34); Adriana Monteiro da Silva Costa
(901.438.092-53);
Adriana Uchoa
Brito (912.069.282-04);
Adriano Carneiro Tavares
(971.818.463-53); Adriano Roriz Fontoura Vilas Boas (857.864.185-02); Adriano Souza
Fonseca (064.701.363-03); Afonso Basso (024.891.461-81); Afonso Henrique de Menezes
Fernandes (134.007.517-23); Ailson Luis Duarte Medeiros Filho (026.866.293-20); Ailton
Ferreira de Medeiros Junior (938.710.231-91); Alan Kardec da Silva (271.830.618-17); Alana
Danielle 
de 
Andrade 
Azevedo 
Costa 
(074.872.264-50); 
Aldecio 
Sandim 
Santos
(024.302.141-05); Alessandra Castro Rodrigues (104.316.946-64); Alessandro Carriel Rosa
(189.343.568-71);
Alex
Sandro
Pereira (074.619.859-06);
Alex
de
Meireles Neris
(064.099.284-67); Alex de Paula Santos (046.854.291-41); Alexandra Ascencao Vinagre
(112.075.946-36); Alexandre Borges Ferreira da Costa (017.706.300-90); Alexandre Giesel
(023.614.119-89); Alexandre Henrique Asada (302.597.528-86); Alexandre Schwinden
Garcia (087.635.169-00); Alice Parentes da Silva Santos (600.095.203-17); Alice Raquel
Ferreira Cavalcanti Goncalves Pereira (072.200.724-81); Aline Cristine Pereira e Silva
(072.865.774-09); Aline Maria Macedo Chamone (356.477.998-17); Alisson de Oliveira Silva
(083.015.744-10); Allan
Ferreira Silva
(112.433.957-45); Allan
de Gouvea Pereira
(101.851.416-33);
Almino Ferreira
Fonseca (214.247.802-68);
Aloisio Miguel Garcia
(060.323.696-09); Aloisio Moura da Silva (344.465.677-72); Alvaro Alves de Oliveira
(057.389.533-39); Alvenita Sodre de Alcantara Borges (319.555.335-04); Alyne Andriola
Medeiros (056.824.514-81); Amanda Macedo Gomes (137.392.457-86); Amauri Cassio
Prudente Junior (428.934.528-09); Amaury Cesar Rezende Neto (057.509.484-20); Ana
Beatriz da Silva (073.923.147-26); Ana Carla Massuda de Goes (030.928.721-93); Ana
Caroline Bassin Ribeiro (055.033.139-50); Ana Catharina dos Santos Batista (063.553.674-
97); Ana Cristina Silva de Figueiredo (773.765.366-04); Ana Domitila de Leao Rodrigues
Pereira (025.014.247-35); Ana Elida Nogueira Souza (002.613.903-09); Ana Henriqueta
Volta Pires (101.602.159-35); Ana Karlla dos Santos Sousa Bezerra (037.081.213-17); Ana
Karolina de Araujo (064.979.894-55); Ana Luiza Righetto Greco (368.832.008-51); Ana Luiza
Serralha de Velloso Vianna (073.986.696-66); Ana Paula Cirilo (403.716.448-52); Ana Paula
Galvao de Meira (936.623.782-72); Anderson Farias Borba (000.539.810-06); Anderson
Idelfonso Batista Fernandes (947.321.592-49); Anderson Moraes Marques (166.720.462-
91); Anderson Pereira Tolotti (016.150.421-30); Anderson Wagner de Sena (094.453.554-
23); Anderson de Souza das Neves (937.042.592-68); Andre Alves Revoredo (013.127.173-
35); Andre Bispo Zeferino de Paula (030.434.021-97); Andre Matheus de Assis Morais
(525.198.482-00); Andreia Mariana Araujo Machado (011.449.483-55); Andreia Ribeiro
Cunha (118.279.927-27); Andrelina Heloisa Ribeiro Rabelo (056.303.066-69); Andressa
Marina Mativi Rocha (804.390.800-10);
Andrieli Taise Hauschildt (016.320.321-04);
Andrielly Ingridy da Silva Nascimento (024.807.963-88); Anelia Silvestre dos Santos
(025.625.211-45); Angelo Antonio do Amaral Ramos (750.578.400-53); Anna Alice Harumi
Nunes Moreira (128.480.206-01); Anna Beatriz Ribeiro Cavalcanti Batista (059.348.534-30);
Anna Flavia Berendt Salum (410.800.091-91); Anna Inez Alexandre Reis (037.807.501-20);
Anna Paula Alves da Silva Almeida (062.266.426-37); Antonio Alessandro Rocha Beserra
(068.752.713-97); Antonio Carlos Augusto da Costa (897.234.497-49); Antonio Carlos da
Silva Felix (048.878.273-26); Antonio Felipe Ferrao Mangia (084.524.257-16); Antonio Jose
dos Santos Junior (058.477.939-95); Antonio Suwa Mesquita Junior (840.688.842-34);
Arlindo
Leandro 
Fernandes
Nascimento
(018.965.035-43);
Armando 
de
Oliveira
(565.690.412-15); Artur Albuquerque Santos (065.594.484-28); Artur Luiz Ramos de Melo
(089.741.244-32); Artur de Vasconcellos Muniz (005.685.323-84); Augusto Cesar Rocha de
Alencar (531.930.912-00); Aurino Miranda Neto (046.198.716-30); Autran Jose da Silva
Junior (647.350.366-87); Ayanne da Silva Kauffmann (056.023.987-40); Barbara Cristina
Santana Barbosa (027.091.511-70); Basilio Fernandez Fernandez (444.211.095-68); Beatrice
Xavier Beiruth (124.239.697-75); Bernardo Jose Pinto de Mello e Silva Filho (605.781.373-
13); Bianca Boger (050.658.629-40); Bianca Ferreira Lima (695.784.431-53); Brena Rocha
Martins (089.331.654-79); Brenda Allana Santos de Paula (099.152.844-11); Brenda
Kymberlly Souza Gomes (117.219.756-32); Brenda Santos de Sousa (075.329.255-60);
Brendo Lisandro Ferreira da Silva (018.037.362-59); Breno Gustavo Fabris de Abreu
(043.205.869-99); Breno Mendes Ferreira (003.860.751-40); Bruna Laisa Javarini Alves
(023.372.352-89); 
Bruna 
Maciel 
Ramos
(058.440.439-52); 
Bruna 
Teixeira 
Correa
(028.601.870-57); Bruno Agostinho Hernandez (368.266.368-16); Bruno Alexandre Bezerra
de Aquino Siqueira Campos (079.679.614-98); Bruno Costa Silva (603.053.003-85); Bruno
Oliveira (098.774.699-52); Bruno Osinaldo Victor da Silva (070.247.594-70); Bruno Silva dos
Santos (045.211.955-39); Bruno Tadeu Santiago (043.661.536-37); Bruno Tavares de
Andrade (032.672.433-86); Bruno Vinicius dos Anjos e Silva (055.570.696-66); Bruno Zava
Zamprogna (359.710.428-23); Bruno da Costa Turra (008.855.559-37); Caio Cesar Costa
Martins (037.266.401-69); Caio Cesar Rocha Ramos (039.788.223-85); Caio Felipe de Moura
Peixoto (028.648.673-38); Cairo Guilherme Milhomem Bastos (010.723.893-47); Camila
Araujo de Almeida Santos (104.273.187-00); Camila Araujo de Sirqueira Souza
(069.098.284-45); Camila Kamila Ester Souza Tavares (003.255.271-80); Camila Lima
Guisone (057.135.991-40); Camila Luana Francisco Farias (119.915.987-50); Camila Rossi
Scalabrin (030.207.240-31); Camila Santos Dias (013.856.855-30); Camila Santos Marreiros
(040.642.543-41); Camila da Silva Freitas (054.003.466-50); Camila de Mattos Gracioso
Corradini (005.448.101-55); Camila dos Santos Freitas (230.178.608-09); Camilo Paiva
Matos Pimentel (043.233.253-71); Candido Atila Matias Souza (005.512.653-70); Carla
Aluchna Correa (052.261.601-19); Carla Cristiane Mello (008.658.569-07); Carla Cristina de
Sousa (114.243.716-78); Carla Elisa Ferreira dos Santos (037.006.335-05); Carla Marcia
Alvarenga da Silva (090.539.017-28); Carla Patricia Dias (853.305.821-72); Carlos Adilson de
Oliveira Delgado (834.084.107-63); Carlos Alberto Midon Silva (506.992.531-87); Carlos
Alberto Silva Junior (031.280.794-55); Carlos Daniel da Silva Junior (076.859.334-46); Carlos
Henrique Carvalho da Silva (111.146.477-48); Carlos Magno Bezerra de Oliveira Magalhaes
(048.651.713-63); 
Carolina 
Agostini 
Rizzato 
(108.261.846-26); 
Carolina 
Amianti
(050.520.119-46); Carolina Gabriela Reis Barbosa (086.917.336-75); Carolina Haude Ferreira
Cairuga (816.258.980-53); Carolina Pena de Alencar (009.256.101-27); Carolina Peres da
Silva (061.722.869-86); Carolina Ramos Leandro (137.722.457-06); Caroline Dias de Souza
(033.470.405-70); Caroline Marchesoti Silvestre (104.969.886-03); Caroline dos Reis
Valadares (016.884.711-62); Caruline de Souza Carvalho Machado (117.811.157-10); Cassio
Alexandre Bariviera (052.714.439-81); Catarina Mota de Figueiredo Porto (026.120.494-79);
Celson Junior dos Santos Duarte (016.038.012-00); Cesar Augusto Pereira dos Santos
(272.461.438-07); Charlene Cassia de Resende (055.089.996-04); Cibele de Araujo e Silva
(030.736.981-16); Cintia Machado (020.263.979-70); Ciro Elias Perez Maia (088.495.384-
05); Clara Ximena Lourido Pardo
(156.308.648-40); Clarison Goncalves Gamarano
(101.286.506-13); Claudeilsio do Nascimento Carvalho (016.448.732-81); Claudemir Fidelis
Bezerra Junior (070.012.794-12); Claudia Castanheira Correa de Aragao (069.805.524-14);
Claudia Miranda Salgueiro (005.457.941-45); Claudia de Sousa Fidelis (021.438.803-40);
Claudney dos Santos (541.934.519-68); Cleber de Mattos Casali (039.324.476-89); Clecy
Rodrigues de Mattos (149.473.311-00); Cleiton da Silva Borges (738.190.502-72); Cleonice
Maria de Medeiros Nascimento (063.337.384-25); Cleudiane Ferreira dos Santos Cardoso
(014.007.041-97); Cleverson Thayrone da Silva Almeida (072.367.834-04); Clovis Dervil
Appratto Cardoso Junior (029.117.820-03); Cristiane Mascarenhas Leite (630.919.765-72);
Cristiano Cordeiro Valadares Vasconcelos (103.494.916-07); Cristina Camila Teles Saldanha

                            

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