Ceará , 26 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3679 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 TOTAL 1 Prestação de serviço de acesso á internet, via fibra óptica, fornecimento e suporte técnico de um link de 500Mbps serviço 10,00 Mês 240,00 180,00 1.800,00 2 Setores administrativos - Prestação de serviço de acesso á internet, via serviço 10,00 Mês 240,00 180,00 1.800,00 fibra óptica, fornecimento e suporte técnico de um link de 500Mbps 4 Prestação de serviço de acesso á internet, via fibra óptica, fornecimento e suporte técnico de um link de 400Mbps serviço 10,00 Mês 180,00 170,00 1.700,00 5 Gabinetes - Prestação de serviço de acesso á internet, via fibra óptica, fornecimento e suporte técnico de um link de 500Mbps serviço 10,00 Mês 240,00 180,00 1.800,00 VALOR TOTAL 7.100,00 Homologado para ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO inscrita no CNPJ/MF: 19.831.793/0001-19, pelo melhor valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), em 25/03/2025. assinado eletronicamente Fernando Antônio Freitas Ferreira ORDENADOR(A) DE DESPESAS Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:E93736CC CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025031801 CMJ AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025031801 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250225002 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2025031801 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO Á INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA PROPONENTE:FRADENET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 25 de março de 2025 assinado eletronicamente Fernando Antônio Freitas Ferreira ORDENADOR(A) DE DESPESAS Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:252516E8 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025031801 CMJ AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025031801 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250225002 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2025031801 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO Á INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA PROPONENTE:ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 25 de março de 2025 assinado eletronicamente Fernando Antônio Freitas Ferreira ORDENADOR(A) DE DESPESAS Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:A870995C SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA Nº 432/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA Nº 432/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025Fechar