Ceará , 26 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3679 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença salarial aos servidores relacionados abaixo com matrículas, nomes, cargos e valores especificados abaixo referentes aos noturnos trabalhados e não pagos no mês de fevereiro de 2025. Matrícula Nome Cargo Quantidade Valor 127540-2 Francisca Eliane Nery Silva Técnico em Enfermagem 03 13,27 123828-0 Francisca Rejane de Lima Técnico em Enfermagem 01 14,47 127545-3 Lucia Braz da Silva Técnico em Enfermagem 02 13,27 127568-2 Maria Luciana Santos Sousa Técnico em Enfermagem 04 13,27 041440-9 Maria Marluce Araujo Técnico em Enfermagem 03 21,02 041427-1 Maria do Socorro Baltazar de Oliveira Técnico em Enfermagem 01 20,58 127555-0 Sara Jane Lourenço dos Santos Técnico em Enfermagem 01 13,27 127557-7 Wenya Martins Oliveira Técnico em Enfermagem 01 13,27 124622-4 Gleistone de Araujo Lima Enfermeiro 02 37,53 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 06 dias do mês de março de 2025. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:6DA06FC8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 007.07.03/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de março de 2025, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo. Matrícula Nome Cargo Total de Horas 041405-0 Creverlanda Rodrigues de Lima Agente Sanitarista 22h 127484-8 Liliane de Freitas Rebouças Agente Sanitarista 32h 123605-9 Francisca Rosana Ferreira Auxiliar Serviços Gerais 36h 127567-4 Maria Joseilta Nery Auxiliar Serviços Gerais 40h 123973-2 Fernanda Nilcimeire Brito Lima Auxiliar em Saúde Bucal 04h 100139-6 Jocélio Sousa Almeida Auxiliar em Saúde Bucal 32h 041438-7 Maria Lucileida Sousa Martins Auxiliar Serviços Gerais 16h 124560-0 Micaele Melo Vidal Auxiliar em Saúde Bucal 16h 127521-6 Raimundo Mauricio Costa Melo Motorista 22h 127596-8 José Roberto Lima Silva Motorista 08h 041510-3 José Maurilio Santiago Oliveira Vigilante 08h 041336-4 Arivanildo de Almeida Vigilante 08h 041323-2 José Roberto da Silva Sales Vigilante 08h 080682-0 Francisco Morgerio de Sousa Vigilante 08h Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de fevereiro de 2025. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de março de 2025. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:FFC3BF97 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007.10.03/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) PEDRO LOPES RIBEIRO JUNIOR, matrícula 125176-7, Cargo de Auxiliar Serviços Gerais, Simbologia ATA-III, Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 25 de fevereiro de 2025. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 10 dias do mês de março de 2025. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:2038F13B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007.12.03/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) MARIA CRISTIANE RIBEIRO, Cargo Técnico em enfermagem, Matrícula 125171-6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 12 de março de 2025 a 13 de março de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:9CF56A04 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008.03.03/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença salarial ao servidor relacionado abaixo com matrícula, nome, cargo e valor especificado abaixo referente a promoção via acadêmica solicitada pelo servidor em 10 de fevereiro de 2025, concedida com efeitos financeiros retroativos a data do pedido. Matrícula Nome Cargo Quantidade Valor 124052-8 Antonio Marcos Ribeiro Nascimento Agente de Combate as Endemias 21 dias 190,05 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de março de 2025. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:00CD78A5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008.06.03//2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE fazer devolução deFechar