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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600006 6 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO PRÉVIO Nº 10048/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002322/2025-40 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LT DA Endereço: Rua Amaro Lanari 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto/MGMG - Tel: 31 99961 2761 Assunto: Requerimento de Consulta Prévia sobre o enquadramento regulatório do organismo Saccharomyces cerevisiae (cepa SM584-NY1-NFF-AA ) segundo a Resolução Normativa 16 da CTNBio. Ementa: A Diretora Administrativa da CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA., Sra. Regiane Aparecida do Espírito Santo, encaminha consulta prévia sobre enquadramento o regulatório do microrganismo Saccharomyces cerevisiae (cepa SM584-NY1-NFF-AA) segundo a Resolução Normativa 16 da CTNBio. O microrganismo será utilizado na produção de bioetanol de primeira geração. A CTNBio Analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 39/2025/SEI-CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.002323/2025-94. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10049/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002962/2025-50 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado (RN06) Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da BASF S.A., Dr. Reinaldo Montrazi Barata, solicita parecer da CTNBio para execução de Liberação Planejada no Meio Ambiente com algodão geneticamente modificado resistente a insetos na Unidade Operativa de Trindade/GO. O processo será avaliado pela Comissão e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 40/2025/SEI-CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.002963/2025-02. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/ RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10054/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002332/2025-85 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA . Endereço: Rua Amaro Lanari 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto/MGMG - Tel: 31 99961 2761 Assunto: Requerimento de Consulta Prévia sobre o enquadramento regulatório do organismo S. cerevisiae (cepa SM584-NFF-NY3-AA ) segundo a Resolução Normativa 16 da CTNBio. Ementa: A Diretora Administrativa da CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA., Sra. Regiane Aparecida do Espírito Santo, encaminha consulta prévia sobre enquadramento o regulatório do microrganismo S. cerevisiae (cepa SM584-NFF-NY3-AA ) segundo a Resolução Normativa 16 da CTNBio. O microrganismo será utilizado na produção de bioetanol de primeira geração. A CTNBio Analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 42/2025/SEI-CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.002333/2025-20. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10078/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010942/2023-91 Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda CQB: 173/02 Assunto: Relatório anual de 2023 Ementa: A presidente da CIBio da Sylvamo do Brasil Ltda, Dra. Fernanda Trisltz Perassolo Guedes, encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2023. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 90/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.010944/2023-80. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10081/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002639/2025-86 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Neuroendocrinologia e Metabolismo - LaNeM para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10083/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002353/2025-09 Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ-USP CQB: 029/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ-USP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de áreas denominadas "Laboratório NB-1/NB-2 IQ 904/906" para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10084/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002356/2025-34 Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ-USP CQB: 029/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ-USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projetos de pesquisa com Organismos Geneticamente Modificados, denominados "Dinitrosilos complexos de ferro (DNICs): formação, reatividade e implicações para a fisiopatologia do óxido nítrico" e "Processos redox em Biomedicina", a serem desenvolvidos nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10086/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.008797/2023-88 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Carlos Pelleschi Taborda, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Of.D.001/2025 TAC/, em 06/01/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Simone Cristina Motta e a inclusão de Katiucia Batista da Silva Paiva. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gabriel Padilla Maldonado (Presidente), Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Cristóforo Scavone, Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Katiucia Batista da Silva Paiva, Mauro Javier Cortez Véliz, Raif Musa Aziz, Rodrigo da Silva Galhardo, Silvia Lacchin e Vanessa Morais Freitas. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da ComissãoFechar