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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16FEV2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA N° 246, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, à 1° Ten (RM2-T) 19.0837.85 DANIELLE VERAS DOS SANTOS SALLES, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 255 /COM1º DN, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, à 1° Ten (RM2-T) 22.3488.24 JAMILLE ABREU PASSALINI DE SOUZA, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 256 /COM1º DN, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, à 1° Ten (RM2-S) 19.0829.16 JÉSSICA GONÇALVES DE LIMA, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro de Apoio à Saúde (CP-CSM-S/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 267 /COM1º DN, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o 1° Ten (RM2-T) 17.0936.78 RAFAEL DE MELO MOURÃO, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 271 /COM1º DN, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, da alínea b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, à 1° Ten (RM2-S) 23.3658.20 THAISA CRISTINA FRANCESCHI, a partir de 02FEV2025, por tomar posse no Concurso para o Serviço Militar Tempórario - OTT- Exército Brasileiro 5a Região Militar, não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 02FEV2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 273 /COM1º DN, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o CT (RM2-T) 17.0909.97 JOHN TALES DE OLIVEIRA, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 277 /COM1º DN, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1, do § 1º , do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e de acordo com o disposto da alínea d, do inciso II, do art. 48 e da alínea d, do inciso I, do art. 50 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea IV, da alínea a, do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex offício, por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada o 1° Ten (RM2-T) 23.3656.25 THALLES FALEIRO DELFIM. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 278 /COM1º DN, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o inciso I, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1° e o § 4°, do art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, à 1° Ten (RM2- S) 21.4228.26 ANA PAULA GARCIA DA COSTA, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior 6º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 76/COM6ºDN, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46, inciso II do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o art. 26 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com o art. 18 e art. 19 da Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Promover ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 19 de fevereiro de 2025, o 2º Ten (RM2-MD) 24.0287.20 HEITOR TERRA QUEIRÓZ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES PORTARIA Nº 79/COM6ºDN, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37 e art. 46, inciso II do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o art. 39, § 1º, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e o art. 16 da Portaria nº 1/CM, de 29 de janeiro de 2021, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, resolve: Art. 1º Promover ao posto de Primeiro-Tenente e prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um ano, dos Segundos- Tenentes Médicos, da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir da data declarada acima de seus nomes: I - a partir de 5 de fevereiro de 2025 - ( 1 ª prorrogação ): 2º Ten (RM2-Md) 24.0154.23 MATHEUS DE OLIVEIRA MORAIS. II - a partir de 19 de fevereiro de 2025 - ( 1 ª prorrogação) : 2º Ten (RM2-Md) 24.0288.27 IGOR AMORIM RIBAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito retroativo a partir de 5 de fevereiro de 2025. C Alte ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 169/CPESFN, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 06MAR2025 SO-FN-IF 87.3376.14 ROMILSON CESAR VITORINO DOS SANTOS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 10MAR2025 SO-FN-ES 95.0479.99 MARCELO MATIAS DA SILVA COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 10MAR2025 SO-FN-AT 87.3363.24 ALEXANDRE DA CRUZ GONZAGA; SO-FN-MO 87.3353.79 JOSÉ ARTUR PEÇANHA MEDINA; e 2ºSG-FN-IF 87.3349.41 GUILHERME INACIO DA SILVA LAMEIRA.Fechar