DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 431/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de
janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de
30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro
de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002723/2025-52, resolve:
Art. 1º O afastamento do país, no período de 15 de abril de 2025 a 6 de maio
de 2025, do(a) servidor(a) ALINE GOMES LOPES PINHEIRO, SIAPE nº 1903365, lotado(a) e
em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO),
Campus Cacoal, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de
Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em
universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado.
Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado
para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985.
Art.
3º O
prazo para
que
o(a) referido(a)
servidor(a) apresente
o
certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar
da data de encerramento deste afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA Nº 432/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de
janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de
30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro
de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002725/2025-41, resolve:
Art. 1º O afastamento do país, no período de 15 de abril de 2025 a 6 de maio
de 2025, do(a) servidor(a) DIEGO MATIAS PINHEIRO, SIAPE nº 1983515, Assistente em
Administração, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal, fica autorizado para participação nas
atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global
Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no
período mencionado.
Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado
para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985.
Art.
3º O
prazo para
que
o(a) referido(a)
servidor(a) apresente
o
certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar
da data de encerramento deste afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA Nº 430/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9
de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de
30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista os autos
do Processo SEI nº 23243.003159/2025-95, em especial atenção ao Despacho nº
144/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2587547), resolve:
Art. 1º O(A) servidor(a) DÉBORA COSTA BARROSO CORREA, SIAPE nº 2395951,
Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado(a), a pedido, a partir
de 10 de março de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico em
Agropecuária Integrado ao Ensino Médio (CCTAG), código FCC, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência 
patrimonial, 
se 
houver, 
através 
do 
inventário 
do 
termo 
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA Nº 433/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de
janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de
30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro
de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002980/2025-94, resolve:
Art. 1º O afastamento do país, no período de 14 de abril de 2025 a 9 de maio
de 2025, do(a) servidor(a) MARIA HELENA FERRARI, SIAPE nº 2322477, Professor(a) do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Vilhena, fica autorizado para
participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores
IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas
canadenses, no período mencionado.
Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado
para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985.
Art.
3º O
prazo para
que
o(a) referido(a)
servidor(a) apresente
o
certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar
da data de encerramento deste afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA Nº 434/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de
janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de
30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro
de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002757/2025-47, resolve:
Art. 1º O afastamento do país, no período de 16 de abril de 2025 a 5 de maio
de 2025, do(a) servidor(a) EMERSON DE ARAÚJO ALVES, SIAPE nº 2080947, Assistente em
Administração, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Calama, fica autorizado para
participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores
IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas
canadenses, no período mencionado.
Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado
para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985.
Art.
3º O
prazo para
que
o(a) referido(a)
servidor(a) apresente
o
certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar
da data de encerramento deste afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA Nº 435/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de
janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de
30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro
de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002886/2025-35, resolve:
Art. 1º O afastamento do país, no período de 16 de abril de 2025 a 5 de maio
de 2025, do(a) servidor(a) KELLY CRISTIANE CATAFESTA, SIAPE nº 1899481, Assistente em
Administração, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria, fica autorizado para participação nas atividades do
Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025,
realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período
mencionado.
Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado
para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985.
Art.
3º O
prazo para
que
o(a) referido(a)
servidor(a) apresente
o
certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar
da data de encerramento deste afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA Nº 436/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de
janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº
65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30
de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista os autos do
Processo SEI nº 23243.002339/2025-50, em especial atenção ao Despacho nº 145/2025/REIT -
PRODIN (SEI nº 2587833), resolve:
Art. 1º O(A) servidor(a) GABRIEL TENÓRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1120066,
Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado(a), a pedido, a partir de
18 de março de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) de Assistência ao Educando
(CAED), código FG-2, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
(IFRO), Campus Cacoal.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
PORTARIA REIT - CGAB/IFRO Nº 449, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado
no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais
e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no
DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO,
aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; pela
Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138,
de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Parecer Prodin de Análise de
Nepotismo (SEI nº 2591791), resolve:
Art. 1º O(A) servidor(a) THAYS DA SILVA MANDU, SIAPE nº 1258721,
Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está nomeado(a) para o Cargo
Comissionado de Diretor(a) de Ensino (DE), código CD-4, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Guajará-Mirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme § 4º
do art. 15 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº
9.527, de 10 de dezembro de 1997; bem como pelo inciso III do art. 2º da Portaria MEC
nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214.
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA
PORTARIA Nº 454/REIT - CGAB/IFRO, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no
DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela
Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a
Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253,
de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro
de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002785/2025-64, resolve:
Art. 1º O afastamento do país, no período de 15 de abril de 2025 a 6 de maio de
2025, do(a) servidor(a) AGUINALDO PEREIRA, SIAPE nº 1041488, Professor(a) do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal, fica autorizado para participação nas
atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders
2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período
mencionado.
Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado
para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de
1985.
Art. 3º O
prazo para que o(a) referido(a)
servidor(a) apresente o
certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da
data de encerramento deste afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA

                            

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