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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032600025 25 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 431/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002723/2025-52, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 15 de abril de 2025 a 6 de maio de 2025, do(a) servidor(a) ALINE GOMES LOPES PINHEIRO, SIAPE nº 1903365, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA Nº 432/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002725/2025-41, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 15 de abril de 2025 a 6 de maio de 2025, do(a) servidor(a) DIEGO MATIAS PINHEIRO, SIAPE nº 1983515, Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA Nº 430/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.003159/2025-95, em especial atenção ao Despacho nº 144/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2587547), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) DÉBORA COSTA BARROSO CORREA, SIAPE nº 2395951, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado(a), a pedido, a partir de 10 de março de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio (CCTAG), código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA Nº 433/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002980/2025-94, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 14 de abril de 2025 a 9 de maio de 2025, do(a) servidor(a) MARIA HELENA FERRARI, SIAPE nº 2322477, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Vilhena, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA Nº 434/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002757/2025-47, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 16 de abril de 2025 a 5 de maio de 2025, do(a) servidor(a) EMERSON DE ARAÚJO ALVES, SIAPE nº 2080947, Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Calama, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA Nº 435/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002886/2025-35, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 16 de abril de 2025 a 5 de maio de 2025, do(a) servidor(a) KELLY CRISTIANE CATAFESTA, SIAPE nº 1899481, Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA Nº 436/REIT - CGAB/IFRO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pela Portaria nº 23/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 2521971), de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 9 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 20, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.002339/2025-50, em especial atenção ao Despacho nº 145/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2587833), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) GABRIEL TENÓRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1120066, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado(a), a pedido, a partir de 18 de março de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) de Assistência ao Educando (CAED), código FG-2, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS PORTARIA REIT - CGAB/IFRO Nº 449, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Parecer Prodin de Análise de Nepotismo (SEI nº 2591791), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) THAYS DA SILVA MANDU, SIAPE nº 1258721, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está nomeado(a) para o Cargo Comissionado de Diretor(a) de Ensino (DE), código CD-4, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Guajará-Mirim. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme § 4º do art. 15 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; bem como pelo inciso III do art. 2º da Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 454/REIT - CGAB/IFRO, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.002785/2025-64, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 15 de abril de 2025 a 6 de maio de 2025, do(a) servidor(a) AGUINALDO PEREIRA, SIAPE nº 1041488, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZAFechar