DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Exonerar Karen Kathleen Amorin Oliveira do cargo de Assessor lll do
Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 28 de fevereiro de
2025.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear Karen Kathleen Amorin Oliveira do cargo de Assessor l do
Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de março de 2025.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear Bruna Fonseca da Justa para o cargo comissionado de Assessor
lll, lotado na Secretaria Executiva do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 18 de março de 2025.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Karen Kathleen Amorim Oliveira em substituição a Ednilson
Couto de Jesus Junior, Supervisora da Gestão de Projetos Estratégicos da Secretaria
Executiva do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 01 de abril de 2025 a 15 de
abril de 2025, em virtude de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de abril de 2025.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
PORTARIA CREF16/RN Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO -
CREF16/RN, no âmbito de suas atribuições e conforme disciplina o Regimento Interno desta
Autarquia,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 8°, §3°, da Lei Federal n.° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, o previsto no Decreto n.° 11.246/2022, quanto à atuação dos
gestores de contratos;
CONSIDERANDO, os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente
os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência do serviço
público;
CONSIDERANDO, a qualificação técnica dos empregados deste órgão;
CONSIDERANDO o art. 8°, §3°, da Lei Federal n.° 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar a empregada pública SHEYLA ROMEIRO FREIRE, Diretora
Financeira, matrícula funcional n.° 002, para exercer a função de GESTOR DE CO N T R AT O S
E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS do Conselho Regional de Educação Física da 16–Região,
para atuar nesta qualidade acompanhando e coordenando a fiscalização da execução de
todos os contratos e atas de SRP formalizados no âmbito desse órgão de classe, tendo
como substituta a empregada pública ALINNY BARBOSA DE CARVALHO, Coordenadora
Financeira, matrícula funcional n.° 040, para atuar nos seus afastamentos e impedimentos
legais.
Art. 2º Ao Gestor de contrato e atas de SRP caberá as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
setorial dos contratos e atas de SRP;
II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais das ocorrências relacionadas à
execução do contrato/ata de SRP e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior
aquelas que ultrapassem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para
fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato e ata de
SRP;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos mesmos;
VI- Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato/ata de SRP mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
VII - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei n.° 14.133/2021 ou pelo agente ou pelo setor competente para tal,
conforme o caso.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA Nº 59, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG,
CNPJ: 17.254.509/0001-63, torna pública a Portaria nº 059, de 24 de março de 2025, que
regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
- Crea-MG, a concessão de passagens, diárias, jetons, auxílio representação, e de demais
verbas relativas a viagens.
A publicação integral está disponível no sítio eletrônico do Crea-MG: www.crea-mg.org.br
MARCOS VENÍCIUS GERVÁSIO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 37 CREMESP, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Designar, a partir do dia 24/03/2025, o Sr. José Osmar Bustos, para exercer o
cargo de Chefe de Áudio, Vídeo e Design do CREMESP.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRN-3 Nº 427, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso
das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e
alterações da Lei nº 14.924, 12 de julho de 2024; no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro
de 1980 e no Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição, aprovado
pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024.
CO N S I D E R A N D O :
o inciso LX - do Art. 6º; Art. 7º e, parágrafo 5° - do Art. 8º da Lei nº
14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022, resolve:
Art. 1º - Designar, para atuar como Pregoeiro e Agente de Contratação, nos
termos da Lei nº 14.133/2021 as seguintes empregadas: Sra. MAGDA REGINA ROCHA ,
Gerente de Administração e Finanças, Sra. MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA, Coordenadora
de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. IVONE GÓIS DA SILVA PORTE, Assistente
Administrativa.
Art. 2º - Designar para atuar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como Equipe
de Apoio, as seguintes Conselheiras: Dra. JEANICE DE AZEVEDO AGUIAR; Dra. VÂNIA LUZIA
CABRERA; Dra. ANA LUCIA TORLONI GRADINAR e Dra. ÉRICA AYUDARTE MOREIRA.
Parágrafo Único: na ausência de qualquer membro da equipe de apoio, o(as)
Pregoeiro(as), poderá(ão) atuar como equipe de apoio e membro das comissões, desde
que não estejam apregoando o certame.
Art. 3º - O(as) Pregoeiro(as) ficam autorizado(a)s a convocar, além dos
membros da Equipe de Apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da
documentação apresentada, outros empregados do CRN-3, técnicos da área, para auxiliar
na análise das propostas e documentos.
Art. 4º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não
impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, com outros
membros nomeados, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua aprovação na 525 ª
Reunião Plenária Ordinária, revogando-se a Portaria CRN-3 nº 405/2024, e sua validade
será de 12 (doze) meses, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
ROSANA MARIA NOGUEIRA
Presidente do Conselho
LEGIANE RIGAMONTI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA
PORTARIA CRO-BA Nº 15, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO-
BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do Ofício
nº1377/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, 
que 
comunica 
a 
instauração 
do 
Inquérito
Administrativo nº08700.008995/2023-76 pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em face do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais
de Odontologia, incluindo o CRO-BA; CONSIDERANDO a determinação contida na Decisão
do CADE para que os Conselhos Regionais de Odontologia adotem medidas preventivas no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a
fim de cessar efeitos anticompetitivos das práticas investigadas; CONSIDERANDO a
necessidade
de 
cumprimento
imediato
das
exigências 
formuladas
pelo
CADE,
especialmente no que concerne à exclusão e suspensão de publicações, processos
administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços
odontológicos a infrações éticas, bem como à ampla divulgação da decisão aos
profissionais inscritos neste Conselho; CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente
administrar em toda a plenitude a Autarquia, de acordo com o que prevê o inciso I do
artigo 67 do Regimento Interno deste Regional da Bahia; CONSIDERANDO que a Portaria é
o ato através do qual a Presidência dispõe, dentro de sua competência, sobre qualquer
matéria de ordem administrativa ou normativa, de acordo com o disposto no §1º do artigo
90 do Regimento Interno deste Regional da Bahia; CONSIDERANDO as orientações
prestadas pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia no dia 13 de março de 2025, após
detida análise do conteúdo do Ofício nº1377/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE e da Nota
Técnica nº14/2025/CGAA11/SG/CADE (SEI no 1519984); CONSIDERANDO a Decisão ad
referendum desta Presidência na data de 14 de março de 2025, diante da urgência na
deliberação da matéria em questão, a fim de evitar o descumprimento da Decisão do CADE
e, por derradeiro, da aplicação da multa diária imposta, resolve:
Art. 1º. Comunicar a todos os setores, funcionários, conselheiros, colaboradores
e associados do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) a Decisão do CADE
(anexa) referente à instauração do Inquérito Administrativo nº08700.008995/2023-76, que
envolve os Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-BA, no contexto da
prática de associação indevida da concessão de descontos em serviços odontológicos a
ilícitos ou condutas antiéticas.
Art. 2º. Determinar a todos os setores do CRO-BA que deverão abster-se de
realizar novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de
descontos em serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras
irregularidades, garantindo o cumprimento integral da decisão do CADE.
Art. 3º. O Setor de Ética deverá suspender imediatamente todos os processos
administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra cirurgiões-dentistas
exclusivamente em
razão da
oferta e/ou
concessão de
descontos em
serviços
odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida.
Art. 4º. O Setor de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações,
instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de
descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a
cessação dessa prática como infração ética.
Art. 5º. O Setor de Comunicação do CRO-BA deverá, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas
institucionais, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à
configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black
Friday
ou
não.
Parágrafo
único. O
cumprimento
desta
determinação
deverá
ser
devidamente registrado e comprovado junto à Presidência do CRO-BA.
Art. 6º. O não cumprimento das determinações desta Portaria, inclusive dentro
dos prazos estabelecidos, poderá implicar responsabilização administrativa dos setores
competentes.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, a fim de
produzir todos os seus efeitos jurídico-normativos. Cumpra-se. Publique-se. Salvador, 14 de
março de 2025. Portaria está disponível na íntegra no site do CRO no endereço eletrônico:
https://croba.org.br/.
MARCEL LAUTENSCHLAGER ARRIAGA.

                            

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