DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência
da COP30
Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Presidência da COP30, na forma do Anexo I.
Remanejamento de cargo em comissão e função de confiança da Casa Civil da Presidência
da República e alteração de seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das
Funções de Confiança e das Gratificações
Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil para a Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos:
I - um CCE 2.17; e
II - uma FCE 2.13.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para
o Ministério das Relações Exteriores
Art. 8º O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
........................................................................................................................................
II - três FCE 3.10; e
III - uma FCE 3.07.
.............................................................................................................................." (NR)
Remanejamento de CCE e FCE para a Presidência da COP30
Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV,
os seguintes CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da
CO P 3 0 :
I - um CCE 1.17;
II - um CCE 3.15;
III - uma FCE 1.17;
IV - duas FCE 1.13;
V - uma FCE 3.15;
VI - uma FCE 3.13; e
VII - uma FCE 3.10.
§ 1º Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará
dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º, os CCE e as FCE de que
trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes
ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Transformações de cargos e funções
Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.
Revogação
Art. 11. Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.169, de 9 de setembro
de 2024, na parte em que altera a Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.329, de
1º de janeiro de 2023.
Vigência
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.FCE 1.17
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
. .Diretoria-Executiva
.1
.Diretor-Executivo
.CCE 1.17
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA PRESIDÊNCIA DA COP30:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 3.15
.5,41
.1
.5,41
.
.SUBTOTAL 1
.2
.12,49
.
.FCE 1.17
.4,25
.1
.4,25
.
.FCE 1.13
.2,47
.2
.4,94
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 3.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 3.10
.1,27
.1
.1,27
.
.SUBTOTAL 2
.6
.16,18
.
.T OT A L
.8
.28,67
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA CC-PR PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 2.17
.7,08
.1
.7,08
.
.FCE 2.13
.2,47
.1
.2,47
.
.T OT A L
.2
.9,55
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
"a) ...................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO /
GRATIFICAÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO /
G R AT I F I C AÇ ÃO
.C C E / FC E /
OUTROS
.
.
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.17
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL
.1
.Assessor-Chefe
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.16
. .
.2
.Assessor Especial
.FCE 2.16
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.2
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.
.
.
. .GABINETE DO MINISTRO
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.17
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.7
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.3
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .Assessoria Especial
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.16
. .
.1
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.14
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Assessor-Chefe
.CCE 1.17
. .
.3
.Assessor Especial
.CCE 2.16
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.17
. .
.3
.Assessor Especial
.CCE 2.16
. .
.2
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.4
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.
.
.
. .GABINETE DA SECRETARIA-
E X EC U T I V A
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
.
..................................................................................................

                            

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