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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600002 2 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30 Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30, na forma do Anexo I. Remanejamento de cargo em comissão e função de confiança da Casa Civil da Presidência da República e alteração de seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos: I - um CCE 2.17; e II - uma FCE 2.13. Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores Art. 8º O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................. ........................................................................................................................................ II - três FCE 3.10; e III - uma FCE 3.07. .............................................................................................................................." (NR) Remanejamento de CCE e FCE para a Presidência da COP30 Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da CO P 3 0 : I - um CCE 1.17; II - um CCE 3.15; III - uma FCE 1.17; IV - duas FCE 1.13; V - uma FCE 3.15; VI - uma FCE 3.13; e VII - uma FCE 3.10. § 1º Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput. § 2º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º, os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Transformações de cargos e funções Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V. Revogação Art. 11. Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.169, de 9 de setembro de 2024, na parte em que altera a Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023. Vigência Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Rui Costa dos Santos ANEXO I a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .FCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . .Diretoria-Executiva .1 .Diretor-Executivo .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 3.15 .5,41 .1 .5,41 . .SUBTOTAL 1 .2 .12,49 . .FCE 1.17 .4,25 .1 .4,25 . .FCE 1.13 .2,47 .2 .4,94 . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 3.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 3.10 .1,27 .1 .1,27 . .SUBTOTAL 2 .6 .16,18 . .T OT A L .8 .28,67 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA CC-PR PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 2.17 .7,08 .1 .7,08 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 . .T OT A L .2 .9,55 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) "a) ................................................................................................................... . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO / GRATIFICAÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO / G R AT I F I C AÇ ÃO .C C E / FC E / OUTROS . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.17 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL .1 .Assessor-Chefe .CCE 1.17 . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.16 . . .2 .Assessor Especial .FCE 2.16 . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .2 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .GABINETE DO MINISTRO .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .7 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .3 .Assistente .CCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Assessoria Especial .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.16 . . .1 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Assessor-Chefe .CCE 1.17 . . .3 .Assessor Especial .CCE 2.16 . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.17 . . .3 .Assessor Especial .CCE 2.16 . . .2 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . .2 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .4 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.11 . . . . . . .GABINETE DA SECRETARIA- E X EC U T I V A .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . ..................................................................................................Fechar