DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600003
3
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) ..........................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.5
.38,25
.5
.38,25
.
.SUBTOTAL 1
.5
.38,25
.5
.38,25
.
.CCE 1.17
.7,08
.10
.70,80
.10
.70,80
.
.CCE 1.16
.6,23
.10
.62,30
.10
.62,30
.
.CCE 1.15
.5,41
.16
.86,56
.16
.86,56
.
.CCE 1.14
.4,63
.4
.18,52
.4
.18,52
.
.CCE 1.13
.4,12
.24
.98,88
.24
.98,88
.
.CCE 1.10
.2,12
.39
.82,68
.39
.82,68
.
.CCE 1.08
.1,60
.1
.1,60
.1
.1,60
.
.CCE 1.07
.1,39
.16
.22,24
.16
.22,24
.
.CCE 2.17
.7,08
.5
.35,40
.4
.28,32
.
.CCE 2.16
.6,23
.9
.56,07
.9
.56,07
.
.CCE 2.15
.5,41
.24
.129,84
.24
.129,84
.
.CCE 2.14
.4,63
.9
.41,67
.9
.41,67
.
.CCE 2.13
.4,12
.32
.131,84
.32
.131,84
.
.CCE 2.12
.3,10
.12
.37,20
.12
.37,20
.
.CCE 2.11
.2,47
.7
.17,29
.7
.17,29
.
.CCE 2.10
.2,12
.39
.82,68
.39
.82,68
.
.CCE 2.09
.1,67
.5
.8,35
.5
.8,35
.
.CCE 2.08
.1,60
.4
.6,40
.4
.6,40
.
.CCE 2.07
.1,39
.78
.108,42
.78
.108,42
.
.CCE 2.06
.1,17
.8
.9,36
.8
.9,36
.
.CCE 2.05
.1,00
.39
.39,00
.39
.39,00
.
.CCE 2.04
.0,44
.3
.1,32
.3
.1,32
.
.CCE 2.01
.0,12
.16
.1,92
.16
.1,92
.
.CCE 3.15
.5,41
.5
.27,05
.5
.27,05
.
.CCE 3.14
.4,63
.5
.23,15
.5
.23,15
.
.CCE 3.13
.4,12
.7
.28,84
.7
.28,84
.
.CCE 3.11
.2,47
.1
.2,47
.1
.2,47
.
.CCE 3.10
.2,12
.7
.14,84
.7
.14,84
.
.CCE 3.09
.1,67
.2
.3,34
.2
.3,34
.
.CCE 3.08
.1,60
.2
.3,20
.2
.3,20
.
.CCE 3.07
.1,39
.3
.4,17
.3
.4,17
.
.CCE 3.06
.1,17
.3
.3,51
.3
.3,51
.
.CCE 3.05
.1,00
.5
.5,00
.5
.5,00
.
.SUBTOTAL 2
.450
.1.265,91
.449
.1.258,83
.
.FCE 1.17
.4,25
.2
.8,50
.2
.8,50
.
.FCE 1.16
.3,74
.3
.11,22
.3
.11,22
.
.FCE 1.15
.3,25
.24
.78,00
.24
.78,00
.
.FCE 1.14
.2,78
.2
.5,56
.2
.5,56
.
.FCE 1.13
.2,47
.27
.66,69
.27
.66,69
.
.FCE 1.12
.1,86
.2
.3,72
.2
.3,72
.
.FCE 1.10
.1,27
.27
.34,29
.27
.34,29
.
.FCE 1.07
.0,83
.38
.31,54
.38
.31,54
.
.FCE 1.05
.0,60
.1
.0,60
.1
.0,60
.
.FCE 2.16
.3,74
.3
.11,22
.3
.11,22
.
.FCE 2.15
.3,25
.8
.26,00
.8
.26,00
.
.FCE 2.14
.2,78
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 2.13
.2,47
.33
.81,51
.32
.79,04
.
.FCE 2.12
.1,86
.3
.5,58
.3
.5,58
.
.FCE 2.11
.1,48
.3
.4,44
.3
.4,44
.
.FCE 2.10
.1,27
.62
.78,74
.62
.78,74
.
.FCE 2.08
.0,96
.1
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 2.07
.0,83
.25
.20,75
.25
.20,75
.
.FCE 2.06
.0,70
.2
.1,40
.2
.1,40
.
.FCE 2.05
.0,60
.14
.8,40
.14
.8,40
.
.FCE 3.15
.3,25
.3
.9,75
.3
.9,75
.
.FCE 3.13
.2,47
.40
.98,80
.40
.98,80
.
.FCE 3.10
.1,27
.22
.27,94
.22
.27,94
.
.FCE 3.09
.1,00
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 3.07
.0,83
.11
.9,13
.11
.9,13
.
.FCE 3.06
.0,70
.5
.3,50
.5
.3,50
.
.FCE 3.05
.0,60
.12
.7,20
.12
.7,20
.
.SUBTOTAL 3
.375
.639,22
.374
.636,75
.
.T OT A L
.830
.1.943,38
.828
.1.933,83
c) ........................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.ESTRUTURA CC-PR
. .
.
.Q T D.
. VALOR TOTAL
.
.Grupo 0002 (B)
.0,58
.5
.2,90
.
.Grupo 0003 (C)
.0,53
.5
.2,65
.
.Grupo 0004 (D)
.0,48
.12
.5,76
.
.Grupo 0005 (E)
.0,44
.8
.3,52
.
.T OT A L
.30
.14,83
" (NR)
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO
E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO
DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI
PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 3.15
.5,41
.1
.5,41
.
.SUBTOTAL 1
.2
.12,49
.
.FCE 1.17
.4,25
.1
.4,25
.
.FCE 1.13
.2,47
.2
.4,94
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 3.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 3.10
.1,27
.1
.1,27
.
.SUBTOTAL 2
.6
.16,18
.
.T OT A L
.8
.28,67
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS
DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
. .CCE-15
.5,41
.-
.-
.1
.5,41
.1
.5,41
.
.FC E - 1 7
.4,25
.-
.-
.1
.4,25
.1
.4,25
.
.FC E - 1 5
.3,25
.-
.-
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FC E - 1 3
.2,47
.-
.-
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.FC E - 1 0
.1,27
.13
.16,51
.-
.-
.-13
.-16,51
.
.FC E - 7
.0,83
.2
.1,66
.-
.-
.-2
.-1,66
.
.FC E - 1
.0,12
.-
.-
.2
.0,24
.2
.0,24
.
.T OT A L
.15
.18,17
.7
.18,09
.-8
.-0,08
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da
Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 31 de março de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da
Ordem do Mérito Militar, ao Grau de Comendador, o General de Brigada MARCELO
MARTINI MONTEIRO.
Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 331, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.782 - D F.
Nº 332, de 25 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
"Acordo sobre Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República das
Filipinas", assinado em Manila, em 23 de agosto de 2024.
Nº 333, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.490-DF.
Nº 334, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.771 - D F.
Nº 335, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.491-DF.
Nº 336, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.785 - D F.
Nº 337, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791 - D F.
Nº 338, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.563 - D F.
Nº 339, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor PABLO DUARTE CARDOSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil na República da Guiné-Bissau.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA
PORTARIA Nº 178, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26
subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21048.000178/2025-41, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária DEBORA ACUCENA SILVA PORTELLA,
inscrita no CRMV/ RR sob o número 00702, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de coleta de material para
diagnóstico de brucelose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de
Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
NAICON RODRIGUES DE ARAÚJO

                            

Fechar