Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600003 3 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) .......................................................................................................................... . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .5 .38,25 .5 .38,25 . .SUBTOTAL 1 .5 .38,25 .5 .38,25 . .CCE 1.17 .7,08 .10 .70,80 .10 .70,80 . .CCE 1.16 .6,23 .10 .62,30 .10 .62,30 . .CCE 1.15 .5,41 .16 .86,56 .16 .86,56 . .CCE 1.14 .4,63 .4 .18,52 .4 .18,52 . .CCE 1.13 .4,12 .24 .98,88 .24 .98,88 . .CCE 1.10 .2,12 .39 .82,68 .39 .82,68 . .CCE 1.08 .1,60 .1 .1,60 .1 .1,60 . .CCE 1.07 .1,39 .16 .22,24 .16 .22,24 . .CCE 2.17 .7,08 .5 .35,40 .4 .28,32 . .CCE 2.16 .6,23 .9 .56,07 .9 .56,07 . .CCE 2.15 .5,41 .24 .129,84 .24 .129,84 . .CCE 2.14 .4,63 .9 .41,67 .9 .41,67 . .CCE 2.13 .4,12 .32 .131,84 .32 .131,84 . .CCE 2.12 .3,10 .12 .37,20 .12 .37,20 . .CCE 2.11 .2,47 .7 .17,29 .7 .17,29 . .CCE 2.10 .2,12 .39 .82,68 .39 .82,68 . .CCE 2.09 .1,67 .5 .8,35 .5 .8,35 . .CCE 2.08 .1,60 .4 .6,40 .4 .6,40 . .CCE 2.07 .1,39 .78 .108,42 .78 .108,42 . .CCE 2.06 .1,17 .8 .9,36 .8 .9,36 . .CCE 2.05 .1,00 .39 .39,00 .39 .39,00 . .CCE 2.04 .0,44 .3 .1,32 .3 .1,32 . .CCE 2.01 .0,12 .16 .1,92 .16 .1,92 . .CCE 3.15 .5,41 .5 .27,05 .5 .27,05 . .CCE 3.14 .4,63 .5 .23,15 .5 .23,15 . .CCE 3.13 .4,12 .7 .28,84 .7 .28,84 . .CCE 3.11 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .CCE 3.10 .2,12 .7 .14,84 .7 .14,84 . .CCE 3.09 .1,67 .2 .3,34 .2 .3,34 . .CCE 3.08 .1,60 .2 .3,20 .2 .3,20 . .CCE 3.07 .1,39 .3 .4,17 .3 .4,17 . .CCE 3.06 .1,17 .3 .3,51 .3 .3,51 . .CCE 3.05 .1,00 .5 .5,00 .5 .5,00 . .SUBTOTAL 2 .450 .1.265,91 .449 .1.258,83 . .FCE 1.17 .4,25 .2 .8,50 .2 .8,50 . .FCE 1.16 .3,74 .3 .11,22 .3 .11,22 . .FCE 1.15 .3,25 .24 .78,00 .24 .78,00 . .FCE 1.14 .2,78 .2 .5,56 .2 .5,56 . .FCE 1.13 .2,47 .27 .66,69 .27 .66,69 . .FCE 1.12 .1,86 .2 .3,72 .2 .3,72 . .FCE 1.10 .1,27 .27 .34,29 .27 .34,29 . .FCE 1.07 .0,83 .38 .31,54 .38 .31,54 . .FCE 1.05 .0,60 .1 .0,60 .1 .0,60 . .FCE 2.16 .3,74 .3 .11,22 .3 .11,22 . .FCE 2.15 .3,25 .8 .26,00 .8 .26,00 . .FCE 2.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 2.13 .2,47 .33 .81,51 .32 .79,04 . .FCE 2.12 .1,86 .3 .5,58 .3 .5,58 . .FCE 2.11 .1,48 .3 .4,44 .3 .4,44 . .FCE 2.10 .1,27 .62 .78,74 .62 .78,74 . .FCE 2.08 .0,96 .1 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 2.07 .0,83 .25 .20,75 .25 .20,75 . .FCE 2.06 .0,70 .2 .1,40 .2 .1,40 . .FCE 2.05 .0,60 .14 .8,40 .14 .8,40 . .FCE 3.15 .3,25 .3 .9,75 .3 .9,75 . .FCE 3.13 .2,47 .40 .98,80 .40 .98,80 . .FCE 3.10 .1,27 .22 .27,94 .22 .27,94 . .FCE 3.09 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 3.07 .0,83 .11 .9,13 .11 .9,13 . .FCE 3.06 .0,70 .5 .3,50 .5 .3,50 . .FCE 3.05 .0,60 .12 .7,20 .12 .7,20 . .SUBTOTAL 3 .375 .639,22 .374 .636,75 . .T OT A L .830 .1.943,38 .828 .1.933,83 c) ........................................................................................................................ . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .ESTRUTURA CC-PR . . . .Q T D. . VALOR TOTAL . .Grupo 0002 (B) .0,58 .5 .2,90 . .Grupo 0003 (C) .0,53 .5 .2,65 . .Grupo 0004 (D) .0,48 .12 .5,76 . .Grupo 0005 (E) .0,44 .8 .3,52 . .T OT A L .30 .14,83 " (NR) ANEXO IV REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30 . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 3.15 .5,41 .1 .5,41 . .SUBTOTAL 1 .2 .12,49 . .FCE 1.17 .4,25 .1 .4,25 . .FCE 1.13 .2,47 .2 .4,94 . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 3.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 3.10 .1,27 .1 .1,27 . .SUBTOTAL 2 .6 .16,18 . .T OT A L .8 .28,67 ANEXO V DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,41 .- .- .1 .5,41 .1 .5,41 . .FC E - 1 7 .4,25 .- .- .1 .4,25 .1 .4,25 . .FC E - 1 5 .3,25 .- .- .1 .3,25 .1 .3,25 . .FC E - 1 3 .2,47 .- .- .2 .4,94 .2 .4,94 . .FC E - 1 0 .1,27 .13 .16,51 .- .- .-13 .-16,51 . .FC E - 7 .0,83 .2 .1,66 .- .- .-2 .-1,66 . .FC E - 1 .0,12 .- .- .2 .0,24 .2 .0,24 . .T OT A L .15 .18,17 .7 .18,09 .-8 .-0,08 MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de março de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar, ao Grau de Comendador, o General de Brigada MARCELO MARTINI MONTEIRO. Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 331, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.782 - D F. Nº 332, de 25 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Acordo sobre Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República das Filipinas", assinado em Manila, em 23 de agosto de 2024. Nº 333, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.490-DF. Nº 334, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.771 - D F. Nº 335, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.491-DF. Nº 336, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.785 - D F. Nº 337, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791 - D F. Nº 338, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.563 - D F. Nº 339, de 25 de março 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PABLO DUARTE CARDOSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné-Bissau. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA Nº 178, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000178/2025-41, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária DEBORA ACUCENA SILVA PORTELLA, inscrita no CRMV/ RR sob o número 00702, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de coleta de material para diagnóstico de brucelose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NAICON RODRIGUES DE ARAÚJOFechar