DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 866, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo nº 21052.004799/2025-34, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário MAURICIO CORREA SIANA, inscrito no
CRMV-SP sob o número 22449, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA Nº 871, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.003901/2022-31, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária
BÁRBARA BORGES DE FARIAS SANTIAGO, inscrita no CRMV-SP sob o número 37.620, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 433/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA Nº 872, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.007571/2012-81, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
GUILHERME FAZAN ROSSI, inscrito no CRMV-SP sob o número 28.346, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 215, de 28 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA Nº 873, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6 da Instrução Normativa SDA nº 10, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.006734/2006-61, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
RODRIGO CÁCERES, inscrito no CRMV-SP sob o número 14779, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 272, de 26 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 364, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023,
e do que consta no processo SEI 21018.000485/2025-89 resolve:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA voluntária com proventos integrais, a
servidora ADELINA EDITE GIACOMIN ROZALÉM , matrícula SIAPE: 0004364, ocupante do
cargo de Agente Administrativo , Classe S padrão III, código: 481004, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional Nº 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
PORTARIA Nº 365, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000559/2025-87, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 149/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) GUSTAVO
LUIZ ADAM inscrito(a) no CRMV ES nº 2255 não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de equídeos, no município de Guarapari, situado no estado do Espírito
Santo, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 760, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.005606/2022-19, resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, DENYIELIM ELIAS OLIVEIRA, inscrita no
CRMV-RJ sob o nº 17655-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Silvestres, nos Municípios de Araruama e Mangaratiba, situados no Estado do Rio de
Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 444 de 04 de janeiro de2023, publicada na
página 18 da seção 1 de Diário Oficial da União
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 761, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.000452/2025-11, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, MATHEUS RAMOS CORDEIRO
PEREIRA, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 14864-VP não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equídeos, nos Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes e
Vassouras, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 762, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.000406/2025-12, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, JONATAS PERCU MARTINS, inscrito no
CRMV-RJ sob o nº 08329-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Silvestres, nos Municípios de Guapimirim e Magé, situados no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 768, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,publicada na seção 1 do Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº
21044.005526/2022-63, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, CARLOS EDUARDO
MARTINS DE OLIVEIRA VEIGA, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 2763-VP não vinculada ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Areal, Comendador Levy
Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paty do Alferes,
Petrópolis, Rio de Janeiro, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis, Três Rios
e Vassouras, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 706 de 19 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 20, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º
da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000068/2025-80, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária Ana Maria Dantas Costa, inscrita no
CRMV-TO sob o nº 0588, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR

                            

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