Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600005 5 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.480/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014921/2024-25 Requerente: Instituto de Pesca - SP/APTA/SAA CNPJ: 46.384.400/0030-83 Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana / SP Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-2 Extrato Prévio: 9.907/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 663/25 A Responsável Legal do Instituto de Pesca - SP/APTA/SAA solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 e também autorização para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa denominados "Potencial vacinal de Francisella orientalis com deleção gênica para a tilápia-do-nilo" e "Desenvolvimento de Vacina de DNA contra ISKNV para tilápia-do-Nilo".A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-2 e aprovação dos projetos, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.481/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000916/2024-35. Requerente: Instituto D´Or Pesquisa e e Ensino. CQB: 411/16. Assunto: Solicitação de parecer Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB-2). Extrato Prévio: 9.334/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto D´Or Pesquisa e e Ensino solicita parecer para extensão de CQB da instituição para inclusão das áreas de "sala de criogenia" e "área do Transplante de Medula Óssea (TMO)" do Centro de Transplante de Medula Óssea do Hospital São Rafael para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto e armazenamento com Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com NB-2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.483/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013989/2024-97 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9.745/2024, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Toxinologia - LATOX do Centro de Pesquisa, Inovação e Vigilância COVID-19 e Emergências Sanitárias para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.484/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13/03/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.005958/2022-09; Requerente: Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami - LIKA/UFPE; CQB: 068/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.006638/2023-49; Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 127/00; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.003353/2022-75; Requerente: Universidade Federal de Alagoas - UFAL; CQB: 053/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.018019/2023-05; Requerente: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; CQB: 275/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.016581/2024-77; Requerente: Hospital Universitário Júlio Müller- UFMT; CQB: 566/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.016581/2024-77; Requerente: Hospital Universitário Júlio Müller- UFMT; CQB: 566/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007938/2023-45; Requerente: Fermentec - Tecnologias em Açúcar e Álcool Ltda.; CQB: 262/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. ( CO N F I D E N C I A L ) Processo nº: 01245.011442/2022-95; Requerente: Escola Politécnica - Universidade de São Paulo - USP; CQB: 079/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.011442/2022-95; Requerente: Escola Politécnica - Universidade de São Paulo - USP; CQB: 079/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005696/2020-11; Requerente: Instituto Biológico - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 120/00; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005696/2020-11; Requerente: Instituto Biológico - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 120/00; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005696/2020-11; Requerente: Instituto Biológico - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 120/00; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007746/2023-39; Requerente: Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado; CQB: 229/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002718/2023-25; Requerente: Centro Multidiscilinar para Investigações Biológicas - CEMIB (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB: 236/07; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.003988/2022-72; Requerente: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda.; CQB: 264/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.016921/2022-06; Requerente: Phoneutra Biotecnologia e Serviços Ltda.; CQB: 271/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004154/2022-84; Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; CQB: 332/11; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004612/2022-85; Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP); CQB: 363/13; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.006722/2022-81; Requerente: Biovetech - Ind. Com. Produtos Biotecnológicos Ltda.; CQB: 384/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.001528/2023-91; Requerente: Fundação José Luiz Egydio Setúbal - Hospital Sabará; CQB: 460/18; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002784/2023-03; Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda.; CQB: 519/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.012752/2023-16; Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.; CQB: 596/22; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.018034/2023-45; Requerente: Oxiteno S.A Indústria e Comércio; CQB: 582/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007824/2023-03; Requerente: Clonar Resistência a Doenças Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007861/2023-11; Requerente: Instituto Agronômico de Campinas - IAC; CQB: 065/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004902/2024-91; Requerente: Novus do Brasil Comércio e importação Ltda.; CQB: 609/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004819/2024-11; Requerente: Latitude Genética S.A.; CQ B : 611/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.001857/2024-12; Requerente: DBNBC Brazil Ltda.; CQB: 618/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01250.014837/2019-75; Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.; CQB: 003/96; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL) A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.486/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000354/2025-19 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.953/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Nacional de Biorrenováveis-LNBR para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.Fechar