DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.480/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.014921/2024-25
Requerente: Instituto de Pesca - SP/APTA/SAA
CNPJ: 46.384.400/0030-83
Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana / SP
Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-2
Extrato Prévio: 9.907/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 663/25
A Responsável Legal do Instituto de Pesca - SP/APTA/SAA solicita parecer para
emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade
de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação com organismos
geneticamente modificados
da classe de
risco 2
e também autorização
para o
desenvolvimento dos projetos de pesquisa denominados "Potencial vacinal de Francisella
orientalis com deleção gênica para a tilápia-do-nilo" e "Desenvolvimento de Vacina de DNA
contra ISKNV para tilápia-do-Nilo".A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-2 e aprovação
dos projetos, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.481/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000916/2024-35.
Requerente: Instituto D´Or Pesquisa e e Ensino.
CQB: 411/16.
Assunto: Solicitação de parecer Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança 2
(NB-2).
Extrato Prévio: 9.334/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
29/01/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto D´Or
Pesquisa e e Ensino solicita parecer para extensão de CQB da instituição para inclusão das
áreas de "sala de criogenia" e "área do Transplante de Medula Óssea (TMO)" do Centro de
Transplante de Medula Óssea do Hospital São Rafael para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto e armazenamento com
Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com NB-2. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.483/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.013989/2024-97
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.745/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
23/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Toxinologia - LATOX do Centro de
Pesquisa, Inovação e Vigilância COVID-19 e Emergências Sanitárias para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.484/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária, ocorrida em
13/03/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo 
nº: 
01245.005958/2022-09; 
Requerente: 
Laboratório 
de
Imunopatologia Keizo Asami - LIKA/UFPE; CQB: 068/98; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.006638/2023-49; Requerente: Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 127/00;
Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.003353/2022-75; Requerente: Universidade Federal de
Alagoas - UFAL; CQB: 053/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo
nº:
01245.018019/2023-05; Requerente:
Universidade
Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho; CQB: 275/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.016581/2024-77; Requerente: Hospital Universitário Júlio
Müller- UFMT; CQB: 566/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.016581/2024-77; Requerente: Hospital Universitário Júlio
Müller- UFMT; CQB: 566/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007938/2023-45; Requerente: Fermentec - Tecnologias em
Açúcar e Álcool Ltda.; CQB: 262/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
( CO N F I D E N C I A L )
Processo
nº: 
01245.011442/2022-95;
Requerente:
Escola 
Politécnica
-
Universidade de São Paulo - USP; CQB: 079/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido.
Processo
nº: 
01245.011442/2022-95;
Requerente:
Escola 
Politécnica
-
Universidade de São Paulo - USP; CQB: 079/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.005696/2020-11; Requerente: Instituto Biológico - Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 120/00; Assunto: Relatório Anual 2020;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.005696/2020-11; Requerente: Instituto Biológico - Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 120/00; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.005696/2020-11; Requerente: Instituto Biológico - Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 120/00; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007746/2023-39; Requerente: Fundação de Medicina
Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado; CQB: 229/06; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002718/2023-25; Requerente: Centro Multidiscilinar para
Investigações Biológicas - CEMIB (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB:
236/07; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.003988/2022-72; Requerente: PPD do Brasil Suporte à
Pesquisa Clínica Ltda.; CQB: 264/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.016921/2022-06; Requerente: Phoneutra Biotecnologia e
Serviços Ltda.; CQB: 271/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004154/2022-84; Requerente: CJ do Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; CQB: 332/11; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004612/2022-85; Requerente: Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP); CQB: 363/13; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.006722/2022-81; Requerente: Biovetech - Ind. Com.
Produtos Biotecnológicos Ltda.; CQB: 384/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.001528/2023-91; Requerente: Fundação José Luiz Egydio
Setúbal - Hospital Sabará; CQB: 460/18; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão:
Deferido.
Processo
nº: 
01245.002784/2023-03;
Requerente: 
Tevah
Consultoria
Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda.; CQB: 519/20; Assunto:
Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.012752/2023-16; Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.;
CQB: 596/22; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.018034/2023-45; Requerente: Oxiteno S.A Indústria e
Comércio; CQB: 582/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007824/2023-03; Requerente: Clonar Resistência a Doenças
Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007861/2023-11; Requerente: Instituto Agronômico de
Campinas - IAC; CQB: 065/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004902/2024-91; Requerente: Novus do Brasil Comércio e
importação Ltda.; CQB: 609/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004819/2024-11; Requerente: Latitude Genética S.A.; CQ B :
611/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.001857/2024-12; Requerente: DBNBC Brazil Ltda.; CQB:
618/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01250.014837/2019-75; Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.;
CQB: 003/96; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. (CONFIDENCIAL)
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.486/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000354/2025-19
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.953/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/01/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em
Energia e Materiais - CNPEM solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Nacional de
Biorrenováveis-LNBR para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e
ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

                            

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