Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600006 6 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.487/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001640/2025-93 Requerente: Instituto Butatan CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1 - larga escala. Extrato Prévio: 9.969/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/02/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das sala 1015-3102 do Centro Bioindustrial e Qualidade para execução das atividades de produção industrial com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 - larga escala. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.488/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001686/2025-11 Requerente: Psicultura Brazilian Fish CQB: 633/2024 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.970/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/02/2025 DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguintes relatórios de processos de liberação planejada no meio ambiente: 01245.004206/2023-01; 01245.017553/2023-96; 01245.008714/2023-51; 01245.013270/2022-94; 01200.004237/2015-61; 01200.001892/2015-67; 01200.704592/2016-14; 01245.021463/2023-08; 01245.016138/2023-15; 01245.007333/2024-35. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foi notificado na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 13/03/2025, alteração de LPMA no seguinte processo relativo à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB: 013/97: Processo: 01245.003256/2025-25; Alteração para inclusão de um plantio adicional (Plantio 3) na Unidade Operativa de Brasília/DF credenciada ao CQB Nº 013/97 (Anexo 1); Protocolado em 26/02/2025; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foi notificado na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 13/03/2025, o seguinte processo relativo à Resolução Normativa 35/21 da C TNBio: Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.002207/2025-75; Liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas SYN251682. Objetivo: produção de sementes de soja com eventos geneticamente modificados para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicidas; Protocolado em 10/02/2025; LEANDRO VIEIRA ASTARITA Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Psicultura Brazilian Fish solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Unidade 2 da Piscicultura Brazilian Fish para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e decarte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA PORTARIA Nº 312, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Estabelece as metas de desempenho institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica, para fins de Avaliação de Desempenho Institucional e atribuição da GDACT, referentes ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria CC/PR n° 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 de 16/12/2022, seção 2, e considerando a Portaria MCTI n° 4.451 de 5 de fevereiro de 2021, e a Portaria LNA n° 69, de 24 de março de 2021, resolve: Art. 1° Estabelecer, de acordo com o Anexo, desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica, para fins da Avaliação de Desempenho Institucional e atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, proposta para o período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA ANEXO . .Meta . Meta Global Definida para todas as Unidades de Avaliação do LNA .Forma de Aferição do alcance da meta .Índice de metas previstos . .01 .MG1 - Atingir no mínimo nota 9,0 na pontuação total dos indicadores do Termo de Compromisso de Gestão - TCG. .Nota final do Termo de Compromisso de Gestão -TCG .9,0 . .02 . MG2 - Executar no mínimo 90% dos limites de empenho autorizados pela Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025 - IEO. .Orçamento empenhado/limite de empenho autorizado - I EO .90% . .03 .MG3 - Alavancar no mínimo 20% de recursos extra-orçamentários - IAL .Índice de alavancagem de Recursos Extra-orçamentários - IAL .20% Metas Intermediárias: . . Unidade de Avaliação: Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA . .Meta .Meta Intermediária definida .Forma de aferição do alcance da meta .Índice de metas previsto . .01 .MI1 - Suporte aos Usuários de Informática do LNA. .Realizado/Demanda .100% . .02 .MI 2 - Desenvolvimento de Novas Ferramentas de Software .Percentual concluído .9,0 . .03 .MI 3 - Participação em Atividades Extra-LNA .Conferência Documental .9,0 . .04 .MI 4 - Gerenciamento da Infraestrutura de Informática .Realizado/Demanda .100% . .05 .MI 5 - Criar Instrumentos de Estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. .Conferência Documental .9,0 . .06 .MI 6 - Criar Instrumentos de Atendimento à Demandas Administrativas Extra-LNA. .Conferência Documental .9,0 . .07 .MI 7 - Gerenciamento das Ações de Comunicação do LNA. .Conferência Documental .9,0 . . Unidade de Avaliação: Coordenação de Astrofísica-COAST . .Meta .Meta Intermediária definida .Forma de aferição do alcance da meta .Índice de metas previsto . .01 .M1 - Índice de Publicações com dados obtidos pelos observatórios gerenciados pelo LNA: Gemini, SOAR, OPD e CFHT: IPDLNA+ITDLNA. .Média da soma das publicações arbitradas, teses e dissertações realizadas com dados obtidos pelos telescópios gerenciados pelo LNA no último biênio (IPDLNA+ITDLNA). .85 . .02 .M2 - Gerenciamento dos telescópios gerenciados pelo LNA: Gemini, SOAR, OPD e CFHT e apoio aos usuários. .Número de participações de membros do COAST em atividades de apoio à administração dos telescópios gerenciados pelo LNA (gerenciamento, suporte, desenvolvimento e manutenção de software de apoio, comissões de programa, comissões de assessoria, etc.). .7Fechar