DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.487/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.001640/2025-93
Requerente: Instituto Butatan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1 - larga escala.
Extrato Prévio: 9.969/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
sala 1015-3102 do Centro Bioindustrial e Qualidade para execução das atividades de
produção industrial com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1 - larga escala. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.488/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.001686/2025-11
Requerente: Psicultura Brazilian Fish
CQB: 633/2024
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.970/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/02/2025
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguintes
relatórios de processos de liberação planejada no meio ambiente: 01245.004206/2023-01;
01245.017553/2023-96; 
01245.008714/2023-51; 
01245.013270/2022-94;
01200.004237/2015-61; 
01200.001892/2015-67; 
01200.704592/2016-14;
01245.021463/2023-08; 01245.016138/2023-15; 01245.007333/2024-35.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foi notificado na 279ª Reunião Ordinária
da CTNBio, ocorrida em 13/03/2025, alteração de LPMA no seguinte processo relativo à
Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB: 013/97:
Processo: 01245.003256/2025-25; Alteração para inclusão de um plantio adicional (Plantio
3) na Unidade Operativa de Brasília/DF credenciada ao CQB Nº 013/97 (Anexo 1);
Protocolado em 26/02/2025;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foi notificado na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 13/03/2025, o seguinte processo relativo à Resolução Normativa 35/21 da
C TNBio:
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.002207/2025-75; Liberação
planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Insetos e
Tolerância a Herbicidas SYN251682. Objetivo: produção de sementes de soja com eventos
geneticamente modificados para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicidas;
Protocolado em 10/02/2025;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Psicultura Brazilian Fish solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas da Unidade 2 da Piscicultura Brazilian Fish para execução das atividades
de
pesquisa em
regime
de contenção,
transporte
e
decarte com
organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
PORTARIA Nº 312, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as metas de desempenho institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica, para
fins de Avaliação de Desempenho Institucional e atribuição da GDACT, referentes ao período
de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria CC/PR n° 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 de 16/12/2022, seção 2, e considerando a Portaria MCTI n° 4.451 de 5 de fevereiro de 2021,
e a Portaria LNA n° 69, de 24 de março de 2021, resolve:
Art. 1° Estabelecer, de acordo com o Anexo, desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica, para fins da Avaliação de
Desempenho Institucional e atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, proposta para o período de 1º de março de 2025 a 28 de
fevereiro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
ANEXO
.
.Meta
. Meta Global Definida para todas as Unidades de Avaliação do
LNA
.Forma de Aferição do alcance da meta
.Índice de metas previstos
.
.01
.MG1 - Atingir no mínimo nota 9,0 na pontuação total dos indicadores
do Termo de Compromisso de Gestão - TCG.
.Nota final do Termo de Compromisso de Gestão -TCG
.9,0
.
.02
. MG2 - Executar no mínimo 90% dos limites de empenho autorizados
pela Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025 - IEO.
.Orçamento empenhado/limite de empenho autorizado -
I EO
.90%
.
.03
.MG3 - Alavancar no mínimo 20% de recursos extra-orçamentários -
IAL
.Índice de alavancagem de Recursos Extra-orçamentários -
IAL
.20%
Metas Intermediárias:
.
. Unidade de Avaliação: Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA
.
.Meta
.Meta Intermediária definida
.Forma de aferição do alcance da meta
.Índice de metas previsto
.
.01
.MI1 - Suporte aos Usuários de Informática do LNA.
.Realizado/Demanda
.100%
.
.02
.MI 2 - Desenvolvimento de Novas Ferramentas de Software
.Percentual concluído
.9,0
.
.03
.MI 3 - Participação em Atividades Extra-LNA
.Conferência Documental
.9,0
.
.04
.MI 4 - Gerenciamento da Infraestrutura de Informática
.Realizado/Demanda
.100%
.
.05
.MI 5 - Criar Instrumentos de Estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação.
.Conferência Documental
.9,0
.
.06
.MI
6 
-
Criar
Instrumentos
de 
Atendimento
à
Demandas
Administrativas Extra-LNA.
.Conferência Documental
.9,0
.
.07
.MI 7 - Gerenciamento das Ações de Comunicação do LNA.
.Conferência Documental
.9,0
.
. Unidade de Avaliação: Coordenação de Astrofísica-COAST
.
.Meta
.Meta Intermediária definida
.Forma de aferição do alcance da meta
.Índice de metas previsto
.
.01
.M1 - Índice de Publicações com dados obtidos pelos observatórios
gerenciados pelo LNA: Gemini, SOAR, OPD e CFHT: IPDLNA+ITDLNA.
.Média
da
soma
das publicações
arbitradas,
teses
e
dissertações
realizadas
com 
dados
obtidos
pelos
telescópios gerenciados
pelo LNA
no último
biênio
(IPDLNA+ITDLNA).
.85
.
.02
.M2 - Gerenciamento dos telescópios gerenciados pelo LNA: Gemini,
SOAR, OPD e CFHT e apoio aos usuários.
.Número de participações de membros do COAST em
atividades de
apoio à
administração dos
telescópios
gerenciados 
pelo 
LNA
(gerenciamento, 
suporte,
desenvolvimento e manutenção de software de apoio,
comissões de programa, comissões de assessoria, etc.).
.7

                            

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