Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600040 40 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 65. A Emgea poderá manter, na forma e na extensão definidas pelo Conselho de Administração, contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, Conselheiros Fiscais para cobertura das despesas processuais e dos honorários advocatícios de processos administrativos ou judiciais contra eles instaurados e relativos às suas atribuições junto à Empresa. Art. 66. A empresa terá Comissão de Ética e Código de Ética, Integridade e Conduta aplicável a todos membros estatutários, empregados e colaboradores, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como observará o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Art. 67. Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente. §1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva que estiver em situação de impedimento poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo. §2º Não terá direito à remuneração compensatória o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses. §3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Art. 68. Aplicam-se à Emgea, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.283, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Tornar sem efeito o art. 1º e o art. 5º da Portaria MGI nº 1.908, de 13 de março 2025. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19962.000116/2025-65, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o art. 1º e o art. 5º, da Portaria MGI nº 1.908, de 13 de março 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, Seção 1, página 78. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERT-TITE, CNPJ: 52.690.223/0001-21, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000636/2025-90. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PJFIT TECNOLOGIA, CNPJ: 13.411.562/0001-70, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo n° 00100.000706/2025-18. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR MULTI CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ 56.943.209/0001-43, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000027/2025-31. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU-DF/SPU/MGI Nº 2.286, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI Nº 5.600, DE 2 DE JUNHO DE 2023, da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, Edição: 106, Seção: 2, Página: 42, no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria nº 4.185, de 9 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007; no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; e no art. 67 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, bem como o que consta no Processo Administrativo SEI nº 10154.000237/2025-57, excluídos os imóveis reservados pelo inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, consoante o disposto no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a atualização dos valores das taxas de ocupação de 2025, dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal, com base na Pauta de Valores de Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Lei nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20 de dezembro de 2024, que estipulou, para o exercício de 2025, o reajuste de 4,09% (quatro virgula zero nove por cento), sobre os valores definidos na Lei. Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Ocupação devidas pelos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais, conforme relacionado no Anexo I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria SPU-DF/SPU/MGI Nº 1.685, de 18 de março de 2024, publicada em 27 de março de 2024 e a Portaria SPU-DF/SPU/MGI Nº 2006, de 01 de abril de 2024, publicada em 04 de abril de 2024. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES ANEXO I . .Endereço .Valor da taxa de ocupação 2025 .Inscrição TLP . .AOS 1, Bl B, Ap 505 .R$ 412,74 .45773521 . .AOS 1, Bl G, Ap 608 .R$ 390,77 .45772355 . .AOS 1, Bl G, Ap 615 .R$ 390,77 .45772428 . .HIGS 712, Cj O, Casa 24 .R$ 546,85 .8019134 . .HIGS 713, Cj Z, Casa 51 .R$ 448,59 .45875286 . .QI 20, Bl E, Ap 105 .R$ 202,32 .18278167 . .QI 20, Bl E, Ap 303 .R$ 202,32 . . .QI 31, Lt 9, Ap 113 .R$ 260,13 .45892784 . .QI 31, Lt 9, Ap 304 .R$ 272,85 .9320148 . .QI 31, Lt 9, Ap 406 .R$ 223,14 .45838267 . .QI 31, Lt 9, Ap 508 .R$ 284,42 .45838461 . .QI 31, Lt 9, Ap 513 .R$ 260,13 .4508601X . .QI 31, Lt 9, Ap 611 .R$ 260,13 .45838674 . .QI 31, Lt 9, Ap 616 .R$ 291,35 .45838720 . .QND 32, Casa 08 .R$ 220,82 .20113889 . .QND 32, Casa 12 .R$ 220,82 .20113927 . .QND 32, Casa 16 .R$ 220,82 .2011396x . .QND 32, Casa 20 .R$ 220,82 .20114001 . .QND 32, Casa 24 .R$ 220,82 .20114044 . .QND 32, Casa 25 .R$ 220,82 .20114052 . .QND 32, Casa 26 .R$ 220,82 .20114060 . .QND 32, Casa 28 .R$ 220,82 .20114087 . .QND 32, Casa 30 .R$ 220,82 .20114109 . .QND 32, Casa 31 .R$ 220,82 .20114117 . .QND 32, Casa 33 .R$ 220,82 .20114133 . .QND 32, Casa 34 .R$ 220,82 .20114141 . .QND 32, Casa 35 .R$ 220,82 .2011415X . .QND 32, Casa 36 .R$ 220,82 .20114168 . .QND 32, Casa 37 .R$ 220,82 .20114176 . .QND 32, Casa 38 .R$ 220,82 .20114184 . .QND 32, Casa 42 .R$ 220,82 .20114222 . .QND 34, Casa 15 .R$ 220,82 . . .QND 34, Casa 19 .R$ 220,82 .20114494 . .QND 34, Casa 21 .R$ 220,82 .20114516 . .QND 34, Casa 23 .R$ 220,82 .06521983 . .QND 34, Casa 33 .R$ 220,82 . . .QND 34, Casa 39 .R$ 220,82 .20114699 . .QNJ 52, Casa 14 .R$ 220,82 .30035783 . .SHCE/S 1103, Bl B, Ap 302 .R$ 243,95 .45920087 . .SHCE/S 1105, Bl D, Ap 102 .R$ 254,35 .45922160 . .SHCE/S 1105, Bl F, Ap 203 .R$ 254,35 .45921997 . .SHCE/S 1105, Bl G, Ap 106 .R$ 262,44 .4590989X . .SHCE/S 1109, Bl A, Ap 303 .R$ 254,35 .45919496 . .SHCE/S 1109, Bl D, Ap 306 .R$ 262,44 .45919283 . .SHCE/S 1109, Bl F, Ap 303 .R$ 254,35 .30158397 . .SHCE/S 1109, Bl H, Ap 302 .R$ 254,35 .45923884 . .SHCE/S 1111, Bl A, Ap 404 .R$ 256,65 .45914133 . .SHCE/S 1201, Bl B, Ap 402 .R$ 262,44 .30028310 . .SHCE/S 1201, Bl C, Ap 102 .R$ 262,44 .45912556 . .SHCE/S 1201, Bl F, Ap 402 .R$ 262,44 .45912491 . .SHCE/S 1205, Bl A, Ap 201 .R$ 265,91 .45866465 . .SHCE/S 1205, Bl D, Ap 406 .R$ 260,13 .46267409 . .SHCE/S 1205, Bl E, Ap 103 .R$ 254,35 .46132554 . .SHCE/S 1205, Bl E, Ap 105 .R$ 255,51 .46132570 . .SHCE/S 1205, Bl E, Ap 304 .R$ 255,51 .46132686 . .SHCE/S 1209, Bl B, Ap 301 .R$ 271,70 .45918597 . .SHCE/S 1209, Bl C, Ap 102 .R$ 255,51 .4591303X . .SHCE/S 1209, Bl F, Ap 204 .R$ 267,06 .45918805 . .SHCE/S 1209, Bl G, Ap 203 .R$ 267,06 .30028965 . .SHCE/S 1209, Bl J, Ap 403 .R$ 267,06 .09320423 . .SHCE/S 1209, Bl J, Ap 406 .R$ 271,70 .45911592 . .SHCE/S 1211, Bl A, Ap 203 .R$ 264,76 .45913404 . .SHCE/S 1305, Bl B, Ap 402 .R$ 247,41 .45917728 . .SHCE/S 1307, Bl B, Ap 401 .R$ 271,70 .45922578 . .SHCE/S 1307, Bl D, Ap 402 .R$ 254,35 .45914664 . .SHCE/S 1309, Bl A, Ap 101 .R$ 267,06 .45914311 . .SHCE/S 1309, Bl A, Ap 302 .R$ 255,51 .46242589 . .SHCE/S 1405, Bl B, Ap 202 .R$ 254,35 .45915180 . .SHCE/S 1405, Bl C, Ap 101 .R$ 254,35 .46132139 . .SHCE/S 1405, Bl C, Ap 104 .R$ 254,35 .46132163 . .SHCE/S 1405, Bl C, Ap 301 .R$ 254,35 .46434615 . .SHCE/S 1405, Bl D, Ap 104 .R$ 255,51 .45916748 . .SHCE/S 809, Bl A, Ap 103 .R$ 253,20 .45907625 . .SHCE/S 909, Bl A, Ap 201 .R$ 263,60 .45990239 . .SHCE/S 913, Bl A, Ap 305 .R$ 255,51 .30495903 . .SHCE/S 913, Bl E, Ap 304 .R$ 255,51 .4590927X . .SHCE/S 913, Bl E, Ap 401 .R$ 262,44 .4590930X . .SHCE/S 913, Bl F, Ap 401 .R$ 262,44 .45925739 . .SHCGN 704, Bl G, Ap 504 .R$ 660,15 .30427584 . .SHCGN 715, Bl P, Ap 303 .R$ 393,09 .30198720 . .SHCGN 716, Bl A, Ap 307 .R$ 338,75 .45943869 . .SHCGN 716, Bl A, Ap 506 .R$ 338,75 .45086249 . .SHIS QI 03, Cj 06, Casa 11 .R$ 1.412,76 . . .SHIS QI 05, Cj 18, Casa 09 .R$ 1.396,87 . . .SHIS QI 13, Cj 2, Casa 8 .R$ 1.870,61 .45892180 . .SHIS QI 15, Cj 10, Casa 18 .R$ 2.168,89 .0802250X . .SHIS QI 9, Cj 11, Casa 21 .R$ 1.618,58 . . .SHIS QI 9, Cj 9, Casa 9 .R$ 1.682,17 .3012077 . .SHIS QL 10, Cj 9, Casa 16 .R$ 1.811,66 . . .SHIS QL 12, Cj 11, Casa 3 .R$ 3.989,81 .05074908 . .SHIS QL 12, Cj 11, Casa 5 .R$ 4.430,29 .03109682 . .SHIS QL 12, Cj 15, Casa 4 .R$ 4.395,61 .06431178 . .SHIS QL 14, Cj 10, Casa 6 .R$ 2.015,13 .03111814 . .SHIS QL 6, Cj 6, Casa 11 .R$ 1.509,91 .06412602 . .SOBRAD Q 18, Cj O, Casa 8 .R$ 141,04 .30484766 . .SQN 104, Bl A, Ap 303 .R$ 645,12 .45986649 . .SQN 104, Bl B, Ap 102 .R$ 645,12 .45862095 . .SQN 104, Bl B, Ap 108 .R$ 652,05 .45895538 . .SQN 104, Bl B, Ap 307 .R$ 645,12 .45880360 . .SQN 104, Bl B, Ap 407 .R$ 645,12 .45933413 . .SQN 104, Bl B, Ap 602 .R$ 645,12 .4592564X . .SQN 104, Bl C, Ap 303 .R$ 649,75 .45876584 . .SQN 104, Bl C, Ap 405 .R$ 648,60 .45884293 . .SQN 104, Bl C, Ap 607 .R$ 649,75 .30028760 . .SQN 104, Bl D, Ap 305 .R$ 649,75 .45888698 . .SQN 104, Bl D, Ap 506 .R$ 649,75 .45941092 . .SQN 104, Bl E, Ap 203 .R$ 648,60 .45941327 . .SQN 104, Bl E, Ap 407 .R$ 649,75 .45876789 . .SQN 104, Bl F, Ap 302 .R$ 648,60 .4585761X . .SQN 104, Bl G, Ap 304 .R$ 906,41 .30028647 . .SQN 104, Bl H, Ap 103 .R$ 648,60 .45901309 . .SQN 104, Bl H, Ap 105 .R$ 649,75 .4593374X . .SQN 104, Bl H, Ap 207 .R$ 648,60 .45895775 . .SQN 104, Bl H, Ap 402 .R$ 649,75 .45888280 . .SQN 104, Bl H, Ap 407 .R$ 648,60 .45887276 . .SQN 104, Bl I, Ap 204 .R$ 637,03 .11140046 . .SQN 104, Bl I, Ap 507 .R$ 637,03 .0931489X . .SQN 104, Bl I, Ap 607 .R$ 637,03 .9314970 . .SQN 104, Bl K, Ap 101 .R$ 637,03 .46434763Fechar