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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600047 47 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 2.179, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente do Patrimônio da União no ES, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da ata da reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme Processo Administrativo SEI nº 10783.004353/95-52, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno de marinha com acrescido de marinha, medindo 185,38 m², situado na Rua Virgílio Vidigal, nº 79, Quadra 018, Lote 0164, Bairro Horto, Vitória/ES, CEP 29.042.757, RIP 5705 0017051-08, aforado em nome de Júlio Cézar Maia Gama, CPF xxx.866.937-xx, residente na Rua Rua Virgílio Vidigal, nº 79, Bairro Horto, Vitória/ES, CEP 29.042.757. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FHILIPE PUPO SANTOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 858, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no art. 5º da Portaria n. 949, de 26 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.009400/2023-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Coronel Fabriciano-MG para ações de Defesa Civil, até 31/08/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 877, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Áurea .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.262 .24/02/2025 .59051.041963/2025-77 . .RS .Cerro Grande .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.254 .12/03/2025 .59051.042011/2025-71 . .RS .Cruz Alta .Estiagem - 1.4.1.1.0 .114 .14/02/2025 .59051.042013/2025-60 . .RS .Eugênio de Castro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.164 .11/02/2025 .59051.041991/2025-94 . .RS .Ibirubá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .4.928 .11/02/2025 .59051.042003/2025-24 . .RS .Iraí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .07/03/2025 .59051.041989/2025-15 . .RS .Ivorá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .019 .03/02/2025 .59051.041990/2025-40 . .RS .Machadinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.079 .14/02/2025 .59051.041996/2025-17 . .RS .Nicolau Vergueiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3793 .11/02/2025 .59051.042000/2025-91 . .RS .Sagrada Família .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .12/03/2025 .59051.042016/2025-01 . .RS .São Lourenço do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .6.654 .05/03/2025 .59051.042014/2025-12 . .RS .Tio Hugo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.402 .14/02/2025 .59051.041992/2025-39 . .RS .Tucunduva .Estiagem - 1.4.1.1.0 .882 .17/02/2025 .59051.042002/2025-80 . .RS .Tupanci do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.201 .26/02/2025 .59051.041962/2025-22 . .RS .Vila Maria .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.473 .14/02/2025 .59051.041994/2025-28 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 878, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Dois Riachos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .07/03/2025 .59051.041894/2025-00 . .AL .Olho D`Água das Flores .Estiagem - 1.4.1.1.0 .03 .28/02/2025 .59051.041892/2025-11 . .BA .Cansanção .Estiagem - 1.4.1.1.0 .003 .28/02/2025 .59051.041997/2025-61 . .PB .Areial .Estiagem - 1.4.1.1.0 .003 .12/03/2025 .59051.041988/2025-71 . .PE .Carnaubeira da Penha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .6 .10/03/2025 .59051.042005/2025-13 . .PE .Pesqueira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .10/03/2025 .59051.041987/2025-26 . .PE .Santa Cruz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .09 .10/03/2025 .59051.041999/2025-51 . .PE .Santa Filomena .Estiagem - 1.4.1.1.0 .16 .12/03/2025 .59051.042015/2025-59 . .RN .São Tomé .Seca - 1.4.1.2.0 .202 .10/03/2025 .59051.041958/2025-64 . .SE .Frei Paulo .Seca - 1.4.1.2.0 .54 .11/03/2025 .59051.042004/2025-79 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 879, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AC .Tarauacá .Inundações - 1.2.1.0.0 .056 .16/03/2025 .59051.041934/2025-13 . .PA .Belterra .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .209 .07/03/2025 .59051.041932/2025-16 . .PA .Bom Jesus do Tocantins .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .013 .07/03/2025 .59051.042010/2025-26 . .PA .Goianésia do Pará .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .27 .28/02/2025 .59051.041900/2025-11 . .PA .Novo Repartimento .Inundações - 1.2.1.0.0 .008 .27/02/2025 .59051.041765/2025-11 . .PA .Pacajá .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .049 .10/03/2025 .59051.041995/2025-72 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 880, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2517, de 16 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027048/2024-88, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Trindade do Sul - RS para ações de Defesa Civil, até 21/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 881, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Arroio do Tigre-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arroio do Tigre-RS, no valor de R$ 6.745.000,00 (seis milhões setecentos e quarenta e cinco mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017472/2024-12. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE002057, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃOFechar