DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, e ainda não apresentou o CPF regular, a certidão
da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem,
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.299
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545606/2024.
Interessado: GERLINE LOREUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.486
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544993/2024.
Interessado: ASSE MALICK NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.092
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544722/2024.
Interessado: MARIE ADELINE SAINT CYR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 636.363
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544207/2024.
Interessado: MARTHE IDELY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui tempo de residência mínima por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 636.350
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544198/2024.
Interessado: MARIALYS ALEIDA LUNA SOTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui tempo mínimo previsto de residência por prazo indeterminado, e ainda não
apresentou o CPF regular, a certidão da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes
criminais do país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 636.280
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544172/2024.
Interessado: WESLY JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui tempo de residência mínima por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 636.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544110/2024.
Interessado: GABRIELA LUJAN RAMIREZ DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 635.918
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543990/2024.
Interessado: SARAH SOLAIMAN ROSHDY SOLAIMAN MADKOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 635.733
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543841/2024.
Interessado: MHD KHALED JAMEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do país em viagens esporádicas excedendo o limite máximo de ausências e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 635.316
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543577/2024.
Interessado: CARLINE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 635.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543492/2024.
Interessado: RICHARD ARCENIO SALAZAR MARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 635.230
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543491/2024.
Interessado: SHARON OSEI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a devida Legalização
no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 635.078
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543355/2024.
Interessado: ROODY JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 634.627
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543036/2024.
Interessado: YOUNES MINTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 634.012
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542622/2024.
Interessado: WENLEY DIMANCHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente
processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão
em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo único
do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 620.388
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0531779/2024.
Interessado: JESUS QUERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência
pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM
frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional
completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 607.869
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0521603/2024
Interessado: MAYKEL BITAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não
apresentou cópia da RNM, não apresentou documento que comprove a residência pelo
período de 4 anos, não apresentou certidão criminal do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.196
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512161/2024.
Interessado: FREDERICO NGUNZA CASSULE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
se ausentou do Brasil por mais de 90 dias no período de 12 meses e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso II e § 2° do
Decreto 9.199, de 2017.
Código: 595.888
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511955/2024.
Interessado: JORGE GUSTAVO VIA FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei nº 13.445/2017.
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