DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 41. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II - executar quaisquer outras
funções e tarefas determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Seção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 42. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos
de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de
Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a
situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica
das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de
concentração.
Art.
44.
À
Coordenação de
Estudos
de
Condutas
Anticompetitivas
compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade; e
II 
-
assessorar 
os 
órgãos 
do
Cade 
na 
análise
de 
condutas
anticompetitivas.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
detecção de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões
do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art.
46. À
Coordenação
de Estudos
de
Mercado
e Advocacia
da
Concorrência compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização
técnica e científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da
concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da
cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO
CADE
. .U N I DA D E
.Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.18
. .
.
.
.
. .Gabinete da Presidência
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.
.
.
. .Assessoria Técnica
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .Assessoria Internacional
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço 
de 
Cooperação
Internacional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Assessoria de Comunicação
Social
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço 
de
Comunicação
Institucional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Auditoria
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Serviço da Auditoria
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Corregedoria
.1
.Corregedor
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
ADMINISTRAÇÃO 
E
P L A N E JA M E N T O
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Divisão de Planejamento e
Projetos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Compliance e
Gestão de Riscos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Gestão 
Estratégica 
de
Pessoas
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Estratégica de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Administração de
Pessoal
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Treinamento e
Desenvolvimento
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
Processual
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço 
de 
Protocolo 
e
Registro de Documentos e
Processos
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Informação e
Documentação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Divisão 
de
Acompanhamento
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço 
de
Apoio
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço 
de 
Sistemas 
de
Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
Serviço 
de 
Gestão 
e
Governança
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Segurança da
Informação e Comunicação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Orçamento, 
Finanças 
e
Logística
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão
Logística
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Coordenação de Finanças
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação de Logística
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Compras
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Atendimento e
Administração Predial
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço 
de 
Materiais 
e
Patrimônio
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço 
de 
Gestão 
de
Contratos
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA 
FEDERAL
ESPECIALIZADA 
JUNTO 
AO
CADE
.1
.Procurador-Chefe
.CCE 1.15
. .
.1
.Procurador Adjunto
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .Coordenação de Estudos e
Pareceres
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço 
de 
Estudos 
e
Pareceres
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação 
de 
Matéria
Administrativa
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço 
de 
Matéria
Administrativa
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação 
de
Contencioso Judicial
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço 
de 
Contencioso
Judicial
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
.1
.Superintendente-
Geral
.CCE 1.18
. .
.2
.Superintendente-
Adjunto
.CCE 1.15
. .
.
.
.
. .Gabinete 
da
Superintendência-Geral
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 1
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 1
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 2
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 2
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 3
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 3
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 4
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 4
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 5
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 5
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 6
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .
.2
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 6
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 7
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.2
. Chefe de Projeto I
.FCE 2.07
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 7
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 8
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13

                            

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