DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600060
60
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias
Fernandes Filho e Marcelo Sturlini Bisordi, por insuficiência de provas; bem como
determinou a extinção da ação punitiva da Administração Pública em relação aos
Signatários do Acordo de Leniência: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Flávio David
Barra e Rogério Nora de Sá, em razão do cumprimento integral do acordo e da
contribuição às investigações, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
2. Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng
Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon
Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do
processo em relação ao representado Jeong Il Son, por insuficiência de provas;
determinou a condenação dos seguintes Representados com aplicação das respectivas
multas Orion Eletric Corporation Ltd., multa no valor de 6.000.000 Ufir; Thai CRT
Company Limited, multa no valor de 6.000.000 Ufir; Cheng Yuan Lin, multa no valor
de R$ 729.459,45; Shih-Ming Chen, multa no valor de R$ 729.459,45; Kazuteru
Yasukawa, no valor de R$ 301.763,98; Yang Sheng Ren, multa no valor de R$
729.459,45, Kyung Hoon Choi, multa no valor de 473.409,45 Ufir; Joon Yong Park/Jun
Yong Park, multa no valor de 473.409,45 Ufir; Yasuaki Hara Tomori, multa no valor de
710.114,18 Ufir; Montri Mahaplekpong, no valor de 710.114,18 Ufir; Kazutaka
Nishimura, multa no valor de 710.114,18 Ufir; determinou também divulgação da
decisão com a sua remessa a potenciais interessados e/ou empresas privadas afetadas
pela conduta anticompetitiva, para que, querendo, exerçam o direito de reparação a
que, eventualmente, tenham direito e o consequente envio da decisão para o
Ministério Público Federal de São Paulo ("MPF/SP") e o Ministério Público Estadual de
São Paulo ("MPE/SP"), nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo:
Despacho Presidência nº 13/2025 (Acesso Restrito) Despacho Decisório nº
29/2024/UCD-PRES/PRES/CADE (Processo nº 08700.006611/2021-19).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade:
Despacho Decisório nº 3/2025/GAB2/CADE (Processo nº 08700.002902/2025-61).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Despacho n 29 foi homologado por maioria.
Às 13h e 17min do dia 19 de março de 2025, o Presidente do Cade,
Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º
e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento
do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, Recurso Voluntário
nº 08700.009572/2024-54 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº
08700.003528/2016-21.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2 PLENÁRIO/CGP/DAP/CADE, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 08700.002862/2025-58
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com
fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no
art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso XVII do art. 19
do Regimento Interno do Cade, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o ato de publicação da ATA Nº 01/2025 - CIRCUITO
DELIBERATIVO VIRTUAL publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de março de
2025, Seção 1, Página 96.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.357, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Dispõe
sobre
realocações
no
âmbito
do
Departamento
de
Ordenamento
Ambiental
Territorial da Secretaria Extraordinária de Controle
do
Desmatamento
e
Ordenamento
Ambiental
Territorial.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e o Processo
Administrativo nº 02000.002598/2025-63, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as
seguintes realocações no âmbito do
Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial da Secretaria Extraordinária de
Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial:
I - uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.07, da Divisão de Apoio em
Ordenamento
Ambiental
Territorial,
vinculada diretamente
ao
Departamento de
Ordenamento Ambiental Territorial, para
a Coordenação-Geral de Planejamento
Ambiental Territorial;
II - uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.06, do Serviço de Apoio em
Geoprocessamento, vinculada à Coordenação-Geral de Planejamento Ambiental
Territorial, para a Coordenação-Geral de Articulação e Programas em Territórios
Estratégicos; e
III - uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.02, de Assessor Técnico
Especializado, vinculada à Coordenação-Geral de Articulação e Programas em Territórios
Estratégicos, para o Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial.
Parágrafo único. As realocações de que trata o caput não alteram o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria:
I - serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27203.830420/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 647 - Giacampos Diamond
Ltda - Diamante - Coromandel - Minas Gerais - 510,96 hectares.
48403.834690/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 648 - MV Fosfato S. A. -
Fosfato - Pratápolis - Minas Gerais - 554,70 hectares.
48423.868126/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 649 - Edem Empresa de
Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda - Fosfato e Calcário - Bonito - Mato
Grosso do Sul - 1.597,10 hectares.
48412.866.948/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 650 - Empreendimentos
Hoteleiros Marihá Ltda - Água Mineral - Juscimeira - Mato Grosso - 37,01 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Homologa a lista de instituições habilitadas ao
Processo
Seletivo
Público
para
seleção
dos
representantes da sociedade civil para composição
do Plenário do Fórum
Nacional de Transição
Energética
-
Plenário
Fonte,
para
o
biênio
2025/2026
O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA (CE
FONTE), em Reunião Extraordinária, realizada em 24 de março de 2025, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, § 6º da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de
2024, e tendo em vista o que estabelece a Resolução CE FONTE nº 01, de 14 de outubro
de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000390/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica homologada, com base em diligências da Secretaria Executiva do
Fonte (SE Fonte), a lista de instituições da sociedade civil habilitadas ao Processo Seletivo
Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do
Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário do Fonte, para o biênio 2025/2026,
presentes no ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º A eleição e demais atividades previstas para a indicação dos
representantes, titular e suplente, seguirão o cronograma previsto na Resolução CEFONTE
nº 3, de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Coordenador do Comitê
ANEXO I
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SUBSEGMENTO E TEMA (VAGAS)
a) SUBSEGMENTO ACADEMIA (ACADEMIAS E ICT)
. .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT)
. .Tema biocombustíveis e transporte (1 vaga)
. .Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP Campus Matão
. .Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC Campus Florianópolis
. .Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
. .Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
. .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT)
. .Tema elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética (2 vagas)
. .Academia Brasileira de Ciências - ABC
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais -
I FS U L D E M I N A S
. .Instituto Federal de São Paulo - IFSP
. .Instituto Federal de São Paulo - IFSP Campus Presidente Epitácio
. .Instituto Federal de São Paulo - IFSP Campus São Paulo
. .Instituto Federal do Amapá - IFAP
. .Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN
. .Instituto Federal do Sertão Pernambucano - IFSertãoPE
. .Instituto Federal Fluminense - IFF
. .Universidade Federal da Paraíba - UFPB
. .Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
. .Universidade Federal do Tocantins - UFT
. .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT)
. .Tema mineral (1 vaga)
. .Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC
. .Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
. .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT)
. .Tema Petróleo e gás (1 vaga)
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES Campus
Vitória
b) SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Tema biocombustíveis e transporte (1 vaga)
. .WWF-Brasil
. .Conselho Internacional de Transporte Limpo - ICCT Brasil
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Tema elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética (2 vagas)
. .Associação Nacional dos Diplomados do Prominp - ANDP
. .Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA
. .Instituto de Estudos Socioeconômicos - Inesc
. .Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais - Pólis
. .Instituto Nacional de Energia Limpa - INEL
. .R E V O LU S O L A R
. .Sociedade Brasileira de Planejamento Energético - SBPE
. .União de Ciclistas do Brasil - UCB
Fechar