DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Tema mineral (1 vaga)
. .Instituto Cultural Padre Josimo - ICPJ
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Tema petróleo e gás (1 vaga)
. .Instituto Internacional ARAYARA - ARAYARA
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Temas transversais: consumidores (1 vaga)
. .Associação das Donas de Casa do Estado Amazonas - ADCEA
. .Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
. .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
. .Temas transversais: mudanças climáticas e transição energética (1 vaga)
. .Associação de Jovens Engajamundo - Engajamundo
. .Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIE ES E
. .Frente Nacional Pela Volta das Ferrovias - Ferrofrente
. .Instituto Climainfo - CLIMAINFO
. .Instituto E+ Transição Energética - E+
. .Observatório do Clima - OC
. .Observatório Internacional da Juventude - OIJ
. .Plataforma CIPÓ
. .Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC
c) SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Tema biocombustíveis e transporte (1 vaga)
. .Mulheres do Biogás
. .União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar - Unicafes - Brasil
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Tema elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética e temas transversais:
consumidores (2 vagas)
. .Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
. .Nordeste Potência
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Tema mineral (1 vaga)
. .Movimento Pela Soberania Popular na Mineração - MAM
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Temas transversais: barragens (1 vaga)
. .Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Temas transversais: mudanças climáticas e transição energética (1 vaga)
. .Fórum Nacional de Luta pela Mineração Responsável - FONAMIR
. .Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Temas transversais: mulheres (1 vaga)
. .Rede Brasileira de Mulheres na Energia Solar - Rede MESol
. .Women in Nuclear Brasil - WiN Brasil
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Temas transversais: povos e comunidades tradicionais (1 vaga)
. .Programa FÉ, PAZ E CLIMA - FÉ, PAZ E CLIMA
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
. .Temas transversais: quilombolas (1 vaga)
. .Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas -
CO N AQ
d) SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
. .Tema biocombustíveis e transporte: Biocombustíveis (1 vaga)
. .Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CO N T AG
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
. .Tema biocombustíveis e transportes: Transportes (1 vaga)
. .Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - SMABC
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
. .Tema elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética (2 vagas)
. .Central Única dos Trabalhadores - CUT
. .Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - Confetam-CUT
. .Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI
. .Confederação Nacional dos Urbanitários - CNU
. .Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
. .Tema mineral (1 vaga)
. .Confederação Nacional do Ramo Químico - CNRQ-CUT
. .SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
. .Tema petróleo, gás e carvão (2 vagas)
. .Federação Nacional dos Petroleiros - FNP
. .Federação Única dos Petroleiros - FUP
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 6.924, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Aprova a estrutura e o funcionamento interno do
Gabinete do Diretor-Geral, no âmbito da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com
a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.010023/2025-84, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, publicada no
D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete do
Diretor-Geral, por meio das seguintes Gerência, Coordenação, Assessoria e Núcleo, sem
prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Governança Corporativa - GEGC, responsável por: (...)
"k) realizar o acompanhamento da governança da Política ESG/ANEEL." (NR)
(...)
"IV - Núcleo de Governança em ESG - NGE, vinculado à GEGC, responsável pela
coordenação, articulação, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados de ações
relacionadas à Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental
ESG/ANEEL." (NR)
"V - Coordenação de Proteção de Dados Pessoais, responsável pela governança
da privacidade de dados na ANEEL, incluindo a coordenação do diagnóstico de privacidade
de dados, no âmbito do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI, ações
voltadas à implementação de controles e medidas prioritárias previstas na LGPD e apoio
técnico às áreas que tratam de dados pessoais para adequações dos seus respectivos
processos e atividades." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.925, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº
48500.010023/2025-84, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos no Gabinete do
Diretor-Geral:
I. Remanejar 1 Cargo de Comissionado Técnico - CCT IV da Procuradoria Federal
para o Gabinete do Diretor-Geral (GDG), referente ao cargo de encarregado de proteção de
dados pessoais (coordenador).
II. Criar 1 Cargo de Comissionado Técnico - CCT III para o Núcleo de Governança em
ESG - NGE, vinculado ao Gabinete do Diretor Geral -GDG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.926, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME
nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria,
considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências,
e o que consta dos autos do Processo 48500.010023/2025-84, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da
ANEEL, conforme quadro abaixo:
.
.QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
.CARGO COMISSIONADO DE
.CÓ D I G O
.Q U A N T I T AT I V O
.
.D I R EÇ ÃO
.CD I
CD II
.01
04
.
CGE I
14
.
GERÊNCIA EXECUTIVA
CG E
II
CGE III
03
14
. .
.CGE IV
.34
.
CA I
06
.
A S S ES S O R I A
CA II
04
. .
.CA III
.10
.
CCT V
14
.
CCT IV
97
.
T ÉC N I CO
CCT III
14
.
CCT II
6
. .
.CCT I
.76
.
.T OT A L
.297
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.748.552,22 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta
e dois reais e vinte e dois centavos), inferior ao valor de R$ 1.750.698,60 (um milhão,
setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), definido
pela Lei nº 9.986, de 2000 e atualizado conforme VALORES 2025.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.901, de 15 de julho de 2024, publicada no
D.O. nº 138, de 19.07.2024, seção 1, p. 61, v. 162.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.970, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903139/2024-86. Interessado: Grande Sertão I Transmissora
de Energia S.A., CNPJ nº 53.191.447/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 52
(cinquenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Ceará
Mirim II - João Pessoa II C1 , circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 191,083 km
(cento e noventa e um vírgula zero oitenta e três quilômetros) de extensão, que interligará
a SE CEARÁ MIRIM II à SE JOÃO PESSOA II, localizada nos municípios de Ceará-Mirim-RN,
Brejinho-RN, Ielmo Marinho-RN, Macaíba-RN, Montanhas-RN, Nova Cruz-RN, Passagem-RN,
São Gonçalo do Amarante-RN, Várzea-RN, Vera Cruz-RN, Curral de Cima-PB, Jac a r a ú - P B,
Pedro Régis-PB, Espírito Santo - RN, Lagoa de Pedras- RN, Monte alegre-RN, Capim - PB,
Cruz do Espírito Santo - PB, Cuité de Mamanguape - PB, Itapororoca - PB, João Pessoa - PB,
Mamanguape - PB, Santa Rita - PB, Sapé - PB, nos Estados do Rio Grande do Norte e
Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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