DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.971, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001973/2025-18. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD
138 KV
RIO FORMOSO
III -
FAZENDA DILETA,
circuito Simples,
138 kV,
com
aproximadamente 10.800 (dez mil e oitocentos) metros de extensão, que interligará as
instalações da Fazenda Dileta ao setor 138 kV da subestação Rio Formoso III, localizada nos
municípios de Cocos e Jaborandi no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.972, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.002826/2025-65.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição RDR
Miranorte, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 13 km (treze quilômetros) de
extensão, que interligará a Linha de Distribuição 03050008 - Tensão de 19,9 kV
(Monofásica) ao Poste DT 11/600U3-T, com barramento U11/1, localizada no município de
Miranorte, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.973, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002837/2025-45. Interessado: Graúna Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80
(oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista
- Abdon Batista 2 C1/C2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,3 km (oito vírgula
três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação
Abdon Batista 2, localizada nos municípios de Abdon Batista e Vargem, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.974, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003107/2025-61. Interessado: TPC - Transmissora Paraíso
do Café S.A., CNPJ nº 54.880.764/0001-48. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60
(sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Padre
Paraíso 2 - Mutum, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 335 Km (trezentos e
trinta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Padre Paraíso 2 à
Subestação Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni,
Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das
Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba,
Mutum, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.975, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006631/2025-94. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Queimadas II - Valente, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68 Km (sessenta e
oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação
Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, no estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.976, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007345/2025-46. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez)
metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 34,5 kV
Circuito 34
- SE
Neropolis - UFV
Ouro Verde, circuito
simples, 34,5
kV, com
aproximadamente 8,3 Km (oito vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a
derivação da Linha de Distribuição 34,5 Kv Circuito 34 - Subestação Neropolis à Usina
Fotovoltaica Ouro Verde, localizada no município de Ouro Verde de Goiás, no estado de
Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.977, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007493/2025-61. Interessado: Graúna Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80
(oitenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Segredo
- Cascavel Oeste C1, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 170,7 Km (cento
e setenta vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Segredo
à Subestação Cascavel Oeste, localizada nos municípios de Reserva do Iguaçu, Foz do
Jordão, Candói, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do
Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu, Catanduvas e Cascavel, no estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.980, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902895/2019-21. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto Altera a Resolução
Autorizativa nº 8.149, de 3 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área à passagem da Linha de Transmissão que
secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau na Subestação Joinville Sul,
localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.981, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007895/2022-12. Interessados: Boa Hora 4 Geradora de
Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A.,
CNPJ nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº
43.985.297/0001-02. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.981, de 1º de novembro
de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor de Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5
Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó,
localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos
e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 690, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905964/2023-34, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e
Serviços S.A. - Neoenergia Elektro CNPJ 02.328.280/0001-97, em face da Resolução
Homologatória nº 3.377, de 2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da
Recorrente e deu outras providências, para no mérito dar-lhe provimento parcial nos
termos da Nota Técnica nº 50/2025-STR/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 693, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905240/2018-23, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela PCH Jauru SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.261/0001-70, em face
do Despacho nº 3.479, de 2024, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de
responsabilidade em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH
Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a
consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras
providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 694, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901963/2024-00, decide
reconhecer o pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC à
Roraima Energia S.A. CNPJ 02.341.470/0001-44, no valor de R$ 6.654.654,75 (seis milhões,
seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos), em valores históricos, que, atualizados à data-base de dezembro de 2024,
perfazem R$9.049.246,70 (nove milhões, quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis
reais e setenta centavos), a título de ressarcimento dos custos incorridos com a geração
emergencial da UTE Pacaraima no período entre março a novembro de 2019, em
consonância com deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 695, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006682/2025-16, decide:
declarar extinto o Pedido de
Medida Cautelar protocolado pela Enel
Distribuição Rio de Janeiro (Enel RJ) CNPJ 33.050.071/0001-58, com vistas à homologação
das perdas não técnicas e a consideração dos impactos retroativos no repasse tarifário das
perdas não técnicas ocorridos desde a Revisão Tarifária de 2023, devido à expansão da
Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD, tendo em vista a perda de objeto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 698, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901086/2024-69, decide:
não conhecer do recurso interposto pela empresa Jumbo Tratamento Térmico
e Industria Mecânica Ltda. CNPJ 72.087.703/0001-00, em face do Despacho nº 160, de
2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em
face do Despacho nº 1.965, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à cobrança de diferença de
consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da
Copel Distribuição S.A. CNPJ 04.368.898/0001-06.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 785, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma
do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10
de julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.903933/2024-20, decide:
declarar a perda de objeto do Pedido de medida cautelar protocolado pela
Companhia Energética Santa Clara S.A. CNPJ 02.881.800/0001-94, com vistas
à
suspensão de cobrança pelo Uso de Bem Público e alteração do regime de concessão
da Usina Hidrelétrica - UHE Santa Clara.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
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