DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 437, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Institui a Comissão Especial
de Inventário no
âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário, com o objetivo de
classificar e avaliar os bens que compõem o acervo patrimonial do Ministério da Pesca
e
Aquicultura,
incluídos
os
bens das
Superintendências
Federais
de
Pesca
e
Aquicultura.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Inventário:
I - verificar a localização física de todos os bens que compõem o acervo
patrimonial do Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - solicitar ao responsável pela unidade inventariada o livre acesso a
qualquer espaço físico para efetuar a conferência dos bens;
III - avaliar o estado de conservação dos bens;
IV - avaliar os bens integrantes do acervo do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por meio de seu cadastro central e de relatórios de situação;
V - classificar os bens disponíveis para uso;
VI - identificar os bens pertencentes a outros órgãos que ainda não tenham
sido transferidos para o Ministério da Pesca e Aquicultura;
VII - identificar os bens eventualmente não tombados;
VIII - identificar os bens não localizados;
IX - avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição ou baixa;
X - requisitar a indicação de membros técnicos para participar de avaliações
de áreas específicas;
XI
- emitir
relatório final,
dirigido
à Coordenação
de Logística
da
Coordenação-Geral 
de 
Administração 
e
Transferências 
Voluntárias, 
acerca 
das
informações colhidas ao longo do processo de inventário; e
XII - realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O relatório final de que trata o inciso XI do caput conterá
o
detalhamento
dos
procedimentos
realizados
e da
situação
dos
bens,
e
as
recomendações para correção das irregularidades identificadas e eliminação ou redução
do risco de sua ocorrência futura.
Art. 3º Ficam designados como membros da Comissão Especial de Inventário
os seguintes servidores:
I - Francisco Arruda Vieira de Melo Filho, matrícula SIAPE nº 1523142, Presidente;
II - Larissa Soares Andrade,
matrícula SIAPE nº 3419101, Presidente
Suplente; e
III - Ana Michele Barroso de Souza, matrícula SIAPE nº 1780414.
§ 1º O horário das atividades de inventário que serão desenvolvidas em
cada unidade gestora do Ministério da Pesca e Aquicultura compreenderá,
preferencialmente, o período das 8h às 17h, com a possibilidade de estipulação de
outro horário, mediante acordo com a autoridade máxima da unidade.
§ 2º Para efeito do que consta no § 1º, observar-se-á a carga horária legal
dos cargos ocupados pelos membros da Comissão.
§ 3º As atividades de
inventário serão desenvolvidas em regime
de
exclusividade por todos os membros, no horário estabelecido pelo Presidente da
Comissão ou pelo Presidente Suplente, o qual será estritamente observado.
§ 4º Na ausência de membros no curso das atividades de inventário, caberá
ao Presidente ou ao Presidente Suplente decidir pela sua continuidade ou não, e a
ocorrência será comunicada, por escrito, à Coordenação de Logística, para ciência e
desdobramentos.
§ 5º Na hipótese de necessidade de substituição de membros, o Presidente
fará o respectivo requerimento, por escrito e justificadamente, à Coordenação de
Logística, para ciência e desdobramentos.
Art. 4º Os casos omissos serão submetidos, formalmente, à Coordenação de
Logística para ciência e desdobramentos.
Art. 5º Caberá à Coordenação
de Logística, sempre que necessário,
assessorar a Comissão Especial de Inventário no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º A Comissão Especial de Inventário terá duração de sessenta dias,
contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado,
mediante suficiente justificativa.
Art. 7º A participação na Comissão Especial de Inventário será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 258, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria SAP/MAPA N° 1.142,
de 25 de julho de 2022, que cancela a Autorização
de Pesca Especial Temporária da Embarcação de
Pesca 
SOFIA 
CATARINA, 
inscrita 
no 
Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0022689-0.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n° 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do processo nº 5020204-56.2023.4.04.7200, atestada pelo Parecer de Fo r ç a
Executória nº 00134/2025/CORESPNG/PRU4R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº
00735.000210/2023-16, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria N° 1.142, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada em 27 de julho de 2022, edição 141, seção 1, página 6, que
cancela a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca SOFIA
CATARINA, inscrita na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
441-890786-6, portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura
da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada
de pesca do ano de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 68, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Permuta Função Comissionada Executiva - FCE e
Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito
Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos art. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento,
a permuta entre um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do
Gabinete Ministerial, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13, de Gerente de
Projeto, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao de sua
publicação.
SIMONE TEBET

                            

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