DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.632/SIA, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010553/2025-82, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Panco II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0453;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35'
58,80'' S / 046° 41' 59,66'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 530/SIA, de 7 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, Seção 1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.633/SIA, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006497/2025-81, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: AERO ROÇA;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0283;
III - município (UF): LUZIÂNIA (GO);
IV -
ponto de
referência do
aeródromo (coordenadas
geográficas):
16°32'24,36"S / 047°50'14,83"W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.156/SIA, de 28 de abril de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 49.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.634/SIA, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036145/2024-70, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0021 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.081/SIA, de 19 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 94.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.639/SIA, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.011230/2025-14, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEA1 DORADO;
II - Indicador de localidade: 9PLD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEA1 DORADO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,86 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.289/SIA, de 17 de janeiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/CRG, DE 24 DE MARÇO DE 2025
1. No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria ANAC nº 604,
de 21 fevereiro de 2018, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as
conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório
Final 
(11225463) 
e 
adoto, 
como 
fundamento
deste 
ato, 
o 
PARECER 
n.
00021/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11310628), tal como aprovado pelos Despachos de
Aprovação n. 00026/2025 (11310635) e 00054/2025 (11310653) da Procuradoria Federal
Especializada junto à Agência Nacional de Aviação Civil, para determinar o arquivamento
do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00058.106962/2024-91, instaurado em
face da pessoa jurídica WILLIAM BONILHA DE ARAÚJO, CNPJ: 48.807.338/0001-86, no
âmbito desta Corregedoria e remeter os autos para a Superintendência de Administração
e Finanças - SAF/ANAC para prosseguimento do feito diante de suas competências
estipuladas em Regimento Interno em relação ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
2. À Secretaria da CRG/ANAC para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão.
ÉRICA BEZERRA QUEIROZ
Corregedora
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.641/SPL, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e
considerando o que consta do processo nº 00058.096162/2024-55, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução FRAPORT BRASIL S.A. - AEROPORTO DE
PORTO ALEGRE, CNPJ nº 27.059.460/0001-41, localizado na Avenida Severo Dullius, nº
90.010, Anchieta, CEP 90.200-310, Porto Alegre (RS), a ministrar o curso Atualização em
Básico AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 16.653/SPL, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.029133/2024-99, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação
Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 22 de março de 2025, em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL
PAMPULHA AIR LIMITADA, CNPJ nº 11.513.134/0001-22, situado na Av. Presidente Antônio
Carlos, nº 8100, Pampulha, São Luiz, Belo Horizonte (MG), CEP 31270-672.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação PAS nº 63/2024/GREBL/SFC, publicada no DOU de 25 de março
de 2025, Seção 1, pág. 79, onde se lê: "...Processo nº 50300.010299/2024-80. Fiscalizado:
K R G BRELAZ, CNPJ 06.236.240/0001-76...", leia-se "...Processo nº 50300.010860/2024-21.
Fiscalizado: K R G BRELAZ, CNPJ 08.722.260/0001-82..."
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.263, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Institui o atendimento por meio do serviço Guichê
Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica instituído o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual - OAB no
âmbito do INSS, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º O atendimento por meio do Guichê Virtual - OAB têm por finalidade:
I - prestar orientações aos usuários;
II - fornecer informações diversas relativas a benefícios; e
III - atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos.
Parágrafo único. Poderão fazer parte do rol de atendimento outros serviços não
previstos nesta Portaria, desde que conste expressamente em ato normativo próprio.
Art. 3º O atendimento do serviço Guichê Virtual - OAB será realizado por meio de
videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams.
§ 1º O atendimento na forma de que trata o caput dispensa ao usuário comparecer
presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
§ 2º O tempo máximo de duração de cada atendimento por videochamada será de
20 (vinte) minutos.
§ 3º O roteiro de atendimento estará disponível no Portal de Atendimento APS, no
endereço eletrônico: https://portalaps.inss.gov.br/.
Art. 4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o artigo 3º, o
interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê
Virtual - OAB" - Sigla AGATOAB, código 8994.
Art. 5º O interessado obrigatoriamente deverá informar no momento do agendamento:
I - CPF do advogado e número de inscrição na OAB;
II - CPF do cliente, em se tratando de caso específico a ser atendido; e
III - e-mail válido para o recebimento do link de atendimento.
Parágrafo único. Caso o atendimento seja destinado a múltiplos clientes, o
preenchimento CPF do cliente, como estipulado no inciso III, é dispensada.
Art. 6º O interessado deverá acessar o link disponibilizado para a videoconferência
somente na data e horário previamente agendado.
§ 1º O agendamento poderá ser cancelado sem aviso prévio caso o e-mail de que
trata o inciso III do art. 5º seja identificado como inválido.
§ 2º O atendimento será encerrado caso o interessado não compareça na
videoconferência em até 10 (dez) minutos a partir do horário agendado.
Art. 7º Durante o atendimento pelo Guichê Virtual não serão realizados os
seguintes serviços:
I - protocolo de benefícios;
II - antecipações de análise de requerimentos;
III - reabertura de tarefas;
IV - serviços já disponibilizados para a entidade conveniada por meio dos canais de
atendimento remoto; e
V - a criação de tarefas de revisão de ofício ou indicação de erro administrativo, observados
os parâmetros estabelecidos na Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser ofertado o serviço definido no inciso
I, quando enquadrado nas seguintes situações:
I - problemas cadastrais do interessado que impossibilite o requerimento remoto;
II - requerimentos de serviços não disponibilizados nos canais remotos ou para
pessoa jurídica (Contestação NTEP, recurso para pessoa jurídica); e
III - demais casos previstos no roteiro de atendimento do Portal de Atendimento APS.
Art. 8º Fica a critério de cada Superintendência Regional - SR:
I - definir o plano de implantação e expansão do serviço, o qual pode ser revisado e
reajustado a qualquer momento; e
II - configurar a abrangência dos agendamentos de acordo com as especificidades
regionais.
Parágrafo único. As SRs terão o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração de
plano de expansão e implantação de que trata o inciso I do caput, que deverá ser registrado em
processo específico junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 9º A gestão do serviço será de responsabilidade dos Serviços de
Gerenciamento do Atendimento nas APS - SEGAPS de cada SR, a quem compete a:
I - divulgação do serviço junto às Seccionais da OAB;
II - oferta de vagas para o serviço do Guichê Virtual, conforme a capacidade de
atendimento da equipe; e
III - concessão dos acessos necessários aos atendentes que realizarão o
atendimento pelo Guichê Virtual.
§ 1º Conforme necessidade, as atividades de que trata o caput poderão ser
descentralizadas pelo SEGAPS para os Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o
Cidadão - SGRec das Gerências-Executivas - GEX de sua abrangência.
§ 2º As GEX que optarem por realizar o atendimento na forma estabelecida por
esta Portaria deverão designar no mínimo um servidor para compor a equipe de atendimento
da SR a qual está vinculada.
§ 3º Na impossibilidade de designação de um servidor exclusivo para atender até 6
(seis) horas diárias no Guichê Virtual, poderão ser designados servidores que, em conjunto,
somem a disponibilidade proporcional ao período, observado o horário de funcionamento da
Agência da Previdência Social.
§ 4º As GEXs poderão manifestar interesse a qualquer momento para o SEGAPS da
SR a qual está vinculada.
Art. 10. A agenda do servidor designado para realizar o atendimento do serviço
Guichê Virtual - OAB deverá ser configurada conforme estabelecido no art. 9º, §3º, com
intervalos de 30 (trinta) minutos.
11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

                            

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