DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.721, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas
internações; e
Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.
.RJ
.3301876
.IGUABA GRANDE
.
.CE
.2307254
.JIJOCA DE JERICOACOARA
.
.SP
.3537404
.PEREIRA BARRETO
.
.AL
.2707305
.PORTO CALVO
.
.RN
.2412203
.SÃO JOSÉ DE MIPIBU
.
.BA
.2931202
.T A P E R OÁ
PORTARIA GM/MS Nº 6.722, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Catanduva e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 98/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103294/2022-
75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado
de São Paulo e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Catanduva, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.414.576,80 (um milhão quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR 
DO 
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
SP
C AT A N D U V A
351110
.CRU
.3614832
.207951
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.165.438,00
.
.USA
.6947328
.207952
.151.647,60
.
.USB
.6947255
.207953
.137.186,40
.
.USB
.7019114
.207955
.137.186,40
.
.
.
.USB
.7203063
.207957
.137.186,40
.
.C AT I G U Á
.351120
.USB
.0215643
.210289
.137.186,40
.
.ELISIÁRIO
.351492
.USB
.0223344
.207958
.137.186,40
.
.IRAPUÃ
.352150
.USB
.9872256
.209068
.137.186,40
.
.T A BA P U Ã
.355260
.USB
.0250260
.208168
.137.186,40
. .
.U R U P ÊS
.355600
.USB
.0192260
.210294
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.1.414.576,80
PORTARIA GM/MS Nº 6.726, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Desabilita propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde -
PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Desabilitar as propostas de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS, cadastradas no Sistema de Monitoramento de Obras, não incorporadas ao pacto
de retomada de obras, conforme o Anexo I desta portaria, em decorrência do não cumprimento de prazos para execução das obras, habilitadas entre os anos de 2011 e 2021, conforme
normativa vigente.
Art. 2º Desabilitar as propostas de construção de polos do PAS cadastradas no Sistema de Monitoramento de Obras, conforme o anexo II desta portaria, elegíveis para o Pacto
Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, em decorrência da ausência de manifestação de interesse no
prazo definido, ausência de resposta às etapas de apresentação de documentos ou diligências técnicas nos prazos definidos, e constatadas irregularidades insanáveis na retomada da obra,
conforme normativa vigente.
Art. 3º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos
que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS, CADASTRADAS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS, NÃO INCORPORADAS AO
PACTO DE RETOMADA DE OBRAS EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, HABILITADAS ENTRE OS ANOS DE 2011 E 2021
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.NÚMERO DA PROPOSTA
.Nº 
DA 
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.DATA DA PORTARIA
DE HABILITAÇÃO
.R EC U R S O
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
. .AL
.AGUA BRANCA
.270010
.11502413000118012
.4059
.19/12/2018
.Programa
.R$ 125.000,00
. .AL
.AT A L A I A
.270040
.11301685000118008
.4059
.19/12/2018
.Programa
.R$ 125.000,00
. .AL
.BAT A L H A
.270070
.19085920000118002
.4059
.19/12/2018
.Programa
.R$ 125.000,00
. .AL
.CAMPO GRANDE
.270150
.11169951000115002
.1742
.22/10/2015
.Emenda
.R$ 180.000,00
. .AL
.I BAT EG U A R A
.270300
.11260658000118001
.4059
.19/12/2018
.Programa
.R$ 125.000,00
. .AL
.IGREJA NOVA
.270320
.11197813000118015
.4059
.19/12/2018
.Programa
.R$ 125.000,00
. .AL
.LIMOEIRO DE ANADIA
.270420
.11269277000118001
.4059
.19/12/2018
.Programa
.R$ 125.000,00
. .AL
.M A R AG O G I
.270450
.11781909000116001
.2722
.15/12/2016
.Emenda
.R$ 100.000,00
. .AL
.MATRIZ DE CAMARAGIBE
.270510
.13164739000116001
.936
.09/05/2016
.Emenda
.R$ 100.000,00

                            

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