DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RJ
.SAO GONCALO
.330490
.28636579000112014
.1166
.05/06/2012
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 100.000,00
. .RN
.BA R C E LO N A
.240150
.12290707000118001
.4139
.24/12/2018
.Programa
.Ausência de manifestação
.R$ 125.000,00
. .RN
.C A I CO
.240200
.12433830000116003
.3433
.29/12/2016
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .RN
.C A I CO
.240200
.12433830000116004
.3433
.29/12/2016
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .RN
.MAXARANGUAPE
.240750
.08170540000112008
.1300
.27/06/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .RN
.MAXARANGUAPE
.240750
.08170540000112001
.1300
.27/06/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 180.000,00
. .RN
.MAXARANGUAPE
.240750
.08170540000112010
.1557
.17/07/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .RN
.MAXARANGUAPE
.240750
.08170540000112004
.1452
.06/07/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 180.000,00
. .RN
.MAXARANGUAPE
.240750
.08170540000112003
.1452
.06/07/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 180.000,00
. .RN
.PASSA E FICA
.240910
.11353961000118003
.4139
.24/12/2018
.Programa
.Ausência de manifestação
.R$ 125.000,00
. .RN
.VILA FLOR
.241500
.12581224000113003
.2665
.06/11/2013
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 180.000,00
. .RO
.VALE DO ANARI
.110175
.08966882000118003
.4139
.24/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
. .RS
.G U A I BA
.430930
.12391928000114004
.1161
.27/05/2014
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .RS
.G U A I BA
.430930
.12391928000114005
.1161
.27/05/2014
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .RS
.G U A I BA
.430930
.12391928000114006
.1161
.27/05/2014
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .RS
.PASSO FUNDO
.431410
.12343387000115008
.1860
.19/11/2015
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .RS
.SANTO ANGELO
.431750
.10836490000115002
.2254
.29/12/2015
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .SC
.G R AV AT A L
.420620
.11347518000118001
.4139
.24/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
. .SC
.ITUPORANGA
.420850
.11407443000113005
.3174
.24/12/2013
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .SC
.ITUPORANGA
.420850
.11407443000113003
.3174
.24/12/2013
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .SC
.ITUPORANGA
.420850
.11407443000113006
.3174
.24/12/2013
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .SC
.LO N T R A S
.420990
.17756464000118002
.4139
.24/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
. .SC
.SANTA CECILIA
.421550
.11416993000113005
.3174
.24/12/2013
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .SC
.SAO CARLOS
.421600
.11553540000118002
.4059
.19/12/2018
.Programa
.Ausência de manifestação
.R$ 125.000,00
. .SC
.SAO CRISTOVAO DO
SUL
.421605
.11284326000111001
.3164
.27/12/2011
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 100.000,00
. .SE
.AQ U I DA BA
.280020
.11546530000118003
.4059
.19/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
. .SP
.IPIGUA
.352115
.11976860000118003
.4286
.28/12/2018
.Programa
.Ausência de manifestação
.R$ 125.000,00
. .SP
.ITAPUI
.352290
.11886342000118005
.4059
.19/12/2018
.Programa
.Ausência de manifestação
.R$ 125.000,00
. .SP
.I T AQ U AQ U EC E T U BA
.352310
.46316600000413004
.2665
.06/11/2013
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 80.000,00
. .SP
.JA R D I N O P O L I S
.352510
.13841094000116001
.936
.09/05/2016
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 80.000,00
. .SP
.P R ES I D E N T E
B E R N A R D ES
.354120
.11768545000118005
.4059
.19/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
. .SP
.REGENTE FEIJO
.354240
.15538451000118004
.4059
.19/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
. .SP
.TANABI
.355340
.14122997000113021
.2665
.06/11/2013
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .TO
.BURITI
DO
TOCANTINS
.170380
.11204812000113007
.2924
.28/11/2013
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .TO
.FORMOSO
DO
A R AG U A I A
.170820
.11429603000112001
.1299
.26/06/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .TO
.FORMOSO
DO
A R AG U A I A
.170820
.11429603000112003
.1299
.26/06/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 80.000,00
. .TO
.LAGOA
DA
CO N F U S AO
.171190
.12342968000112002
.1300
.27/06/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .TO
.LAGOA
DA
CO N F U S AO
.171190
.12342968000112004
.1300
.27/06/2012
.Emenda
.Ausência de manifestação
.R$ 100.000,00
. .TO
.N AT I V I DA D E
.171420
.12244611000112001
.1299
.26/06/2012
.Emenda
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 100.000,00
. .TO
.X A M B I OA
.172210
.11964908000118003
.4139
.24/12/2018
.Programa
.Manifestou NÃO à retomada
.R$ 125.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.727, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a manutenção do valor de repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica mantido por mais noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, o valor do repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede
Cegonha.
§ 1º Durante o referido período, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Planos de Ação Regionais, contendo a descrição dos serviços já habilitados;
II - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA); e
III - Relatório Anual de Gestão (RAG).
§ 2º A habilitação dos serviços será suspensa em caso de descumprimento do prazo estipulado para a apresentação dos documentos mencionados no §1º.
§ 3º O valor do repasse do recurso de custeio será atualizado a partir de atos normativos, que serão publicados no Diário Oficial da União - DOU.
§ 4º Entre o término do período mencionado no art. 840 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a publicação desta Portaria, sendo
o caso, fica assegurado o valor do repasse na forma do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.730 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio
de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495,
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.
10.301.5119.219A
.
10.302.5118.8585
.
.SP
.350190
.Amparo
.R$ 11.944,09
.R$ 95.550,00
.R$ 50.455,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 157.949,09
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