DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.743, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no
caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.SP
.352930
.Matão
.R$ 13.498,56
.R$ 81.907,00
.R$ 200,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 95.605,56
PORTARIA GM/MS Nº 6.748, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para ampliar e
qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios e para tornar
obrigatória a padronização de identificação visual do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal
- SESB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 514-B ....................................................................................................
........................................................................................................................
II - ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios com até 30 (trinta) mil habitantes; e". (NR)
"Art. 514-J ....................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - apresentar, obrigatoriamente, padronização de identificação visual disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS; e". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.749, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de
Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB
alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.
Art. 2º O custeio das despesas de moradia e alimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, constitui-se obrigação do Ministério da Saúde - MS, que o prestará
mediante crédito mensal, nos seguintes termos:
I - valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de maior acessibilidade, classificados como padrão; e
II - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de menor acessibilidade, classificados como prioritários.
§ 1º Na hipótese em que o médico participante do Projeto e o seu cônjuge ou companheiro, também participante, tenham ambos sido alocados em uma mesma área
de atuação de DSEI apenas um deles fará jus ao recebimento integral do crédito, recebendo o outro 50% (cinquenta por cento) do benefício.
§ 2º A relação de DSEI e sua respectiva classificação estão dispostas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O profissional que se afastar do Projeto por um período superior a 60 (sessenta) dias terá o pagamento do custeio das despesas de moradia e alimentação
suspenso.
Art. 4º Os valores apurados como recebidos indevidamente a título de custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto alocados
em áreas de atuação de DSEI deverão ser restituídos ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária.
Art. 5º Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, responsável pela gestão do Projeto, o ordenamento e o pagamento das
despesas de que trata esta Portaria aos médicos elegíveis.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS deverá se responsabilizar pelo monitoramento quanto ao registro mensal das
atividades do médico participante do Projeto, o qual será efetuado, obrigatoriamente, pelo coordenador do respectivo DSEI no Sistema e-Gestor na última semana de cada
mês.
Art. 6º A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho 20.36901.10.301.5119.21BG - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Programa de Provimento Profissional
para Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
CLASSIFICAÇÃO INTERNA DOS DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS - DSEI DE ACORDO COM SUA ACESSIBILIDADE
OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS SÃO PRIORITÁRIOS, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA REMOTA OU DE DIFÍCIL
INGRESSO, CUJO ACESSO DEMANDA DIVERSOS MEIOS DE TRANSPORTE:
.
.DSEI PRIORITÁRIO
. .AMAPÁ E NORTE DO PARÁ
. .A LT A M I R A
. .ALTO RIO JURUÁ
. .ALTO RIO NEGRO
. .ALTO RIO PURÚS
. .ALTO RIO SOLIMÕES
. .VALE DO JAVARI
. .KAIAPÓ DO PARÁ
. .LESTE RORAIMA
. .M A N AU S
. .GUAMÁ TOCANTINS
. .MÉDIO RIO PURÚS
. .PARINTINS
. .PORTO VELHO
. .RIO TAPAJÓS
. .MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES
. .YANOMAMI
. .KAIAPÓ DO MATO GROSSO

                            

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