DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS PADRÕES, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA MAIS PRÓXIMA A CENTROS URBANOS,
CUJO ACESSO É SERVIDO POR MEIO DE TRANSPORTE COMERCIAL:
.
.DSEI PADRÃO
. .ALAGOAS E SERGIPE
. .A R AG U A I A
. .BA H I A
. .C EA R Á
. .MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO
. .MATO GROSSO DO SUL
. .P E R N A M B U CO
. .P OT I G U A R A
. .C U I A BÁ
. .TOCANTINS
. .X AV A N T E
. .XINGU
. .LITORAL SUL
. .INTERIOR SUL
. .M A R A N H ÃO
. .VILHENA
PORTARIA GM/MS Nº 6.751, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho estabelecido na Portaria GM/MS Nº 5.703,
de 07 de novembro de 2024, com objetivo de organizar a linha de cuidado para pessoas com
albinismo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 21 de fevereiro de 2025, o prazo estabelecido no artigo 7º da Portaria GM/MS nº 5.703, de
7 de novembro de 2024, para duração do Grupo de Trabalho Nacional para organizar a linha de cuidado para pessoas com albinismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.752, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Suspende, na parcela 11/12 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da
Atenção Primária - eAP com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Suspender, na parcela 11/12 de 2024, a transferência dos incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária - eAP com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos municípios constantes nos Anexos I, II e III a esta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de
profissionais por duas competências consecutivas.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput se refere a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde - APS
identificadas na competência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES agosto e setembro de 2024.
Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas em endereço eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 11 DE 2024
.
.UF
.Município
.IBGE
.INE
.Tipo de equipe
.
.AC
.PORTO ACRE
.120080
.0001995189
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.CAPELA
.270170
.0002095696
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001577387
.Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.MARAÃ
.130280
.0001639129
.Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.MARAÃ
.130280
.0001955497
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M AU ÉS
.130290
.0002414120
.Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.T A P AU Á
.130410
.0001646923
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.BA R R E I R A S
.290320
.0001607464
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.C AC H O E I R A
.290490
.0000183725
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.FORMOSA DO RIO PRETO
.291110
.0000191981
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.IBIQUERA
.291260
.0000193453
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.Q U E I M A DA S
.292580
.0002118394
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.S A LV A D O R
.292740
.0001716255
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.S A LV A D O R
.292740
.0001715852
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.S A LV A D O R
.292740
.0002060752
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.BA
.SANTO ANTÔNIO DE JESUS
.292870
.0000214043
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.SERRA DOURADA
.293030
.0001825755
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.CE
.ACO P I A R A
.230030
.0000079073
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.CANINDÉ
.230280
.0000082325
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.JUAZEIRO DO NORTE
.230730
.0001490788
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.PACA JUS
.230960
.0001648411
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.R E D E N Ç ÃO
.231160
.0000102288
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.SANTANA DO CARIRI
.231210
.0000102970
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.SÃO GONÇALO DO AMARANTE
.231240
.0000103500
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.V A R J OT A
.231395
.0000106054
.Equipe de Saúde da Família
.
.ES
.BOM JESUS DO NORTE
.320110
.0002462737
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.ES
.ITAPEMIRIM
.320280
.0000282197
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
.520025
.0002291525
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.RIO VERDE
.521880
.0002185938
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.RIO VERDE
.521880
.0002185903
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.RIO VERDE
.521880
.0002211785
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
.522020
.0001956132
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MA
.AMARANTE DO MARANHÃO
.210060
.0001817817
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MA
.BAC A B E I R A
.210125
.0001890719
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MA
.MIRADOR
.210670
.0000053015
.Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.R I AC H ÃO
.210950
.0001863002
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.ÁGUA COMPRIDA
.310070
.0000220760
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.ALMENARA
.310170
.0000221368
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.A L P E R C AT A
.310180
.0000221422
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.BETIM
.310670
.0000232211
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.BETIM
.310670
.0000232289
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.BETIM
.310670
.0001481576
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.BETIM
.310670
.0000232009
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.C A R AT I N G A
.311340
.0000236616
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.I P AT I N G A
.313130
.0000247898
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.M U N H OZ
.314380
.0002475146
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.PALMA
.314670
.0000260762
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002028816
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002034255
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002034301
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002034557
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002034670
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002035340
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.P AT R O C Í N I O
.314810
.0002035375
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas

                            

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