DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.MS
.DOURADOS
.500370
.2
.
.MS
.NOVA ANDRADINA
.500620
.1
.
.PA
.BREU BRANCO
.150178
.1
.
.PA
.M A R I T U BA
.150442
.1
.
.PA
.P A R AG O M I N A S
.150550
.1
.
.PB
.JOAO PESSOA
.250750
.1
.
.PE
.SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
.261247
.1
.
.PR
.L EO P O L I S
.411340
.1
.
.PR
.WENCESLAU BRAZ
.412850
.1
.
.SC
.BRUSQUE
.420290
.1
.
.SC
.C AC A D O R
.420300
.1
.
.SP
.C A R A P I C U I BA
.351060
.2
.
.SP
.FRANCISCO MORATO
.351630
.1
.
.SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.2
.
.SP
.SANTO ANDRE
.354780
.1
.
.TO
.PORTO NACIONAL
.171820
.1
ANEXO III
SERVIÇOS (CNES) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 11 DE 2024
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.INE
.Serviço
.
.PA
.BELÉM
.150140
.0989169
.0002288060
.Unidade Básica de Saúde Fluvial
PORTARIA GM/MS Nº 6.753, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS,
em razão da suspensão total ou do não cumprimento dos requisitos necessários para a
transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos
requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2
de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não
atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de abril de 2023 a abril de 2024:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins de transferência dos incentivos de
custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas no Anexo V a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não
atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência CNES de abril
de 2023 a abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R E D E N C I A M E N T O
.
.AL
.MAJOR ISIDORO
.270440
.1
.
.BA
.A LCO BAÇ A
.290080
.1
.
.DF
.BRASÍLIA
.530010
.1
.
.RJ
.ANGRA DOS REIS
.330010
.1
.
.SP
.AMÉRICO BRASILIENSE
.350170
.1
.
.Total
.5
ANEXO II
EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R E D E N C I A M E N T O
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.1
.
.ES
.C A R I AC I C A
.320130
.2
.
.PR
.A R AU C Á R I A
.410180
.4
.
.RJ
.VOLTA REDONDA
.330630
.4
.
.SP
.SERRA NEGRA
.355160
.1
.
.Total
.12
ANEXO III
EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB 40 HORAS), POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R E D E N C I A M E N T O
.
.AM
.CAREIRO DA VÁRZEA
.130115
.1
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.1
.
.BA
.CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
.290485
.1
.
.BA
.SANTO ESTÊVÃO
.292880
.3
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.2
.
.DF
.BRASÍLIA
.530010
.3
.
.ES
.SÃO MATEUS
.320490
.1
.
.MA
.CO D Ó
.210330
.1
.
.MA
.PEDREIRAS
.210820
.1
.
.MA
.PRESIDENTE DUTRA
.210910
.1
.
.MA
.SÃO BENTO
.211050
.1
.
.MG
.CARMO DO PARANAÍBA
.311430
.1
.
.MG
.JAC U T I N G A
.313490
.3
.
.MG
.MONTE FORMOSO
.314315
.1
.
.MT
.ARIPUANÃ
.510140
.1
.
.MT
.NOVA GUARITA
.510880
.1
.
.PE
.BOM CONSELHO
.260210
.1
.
.PE
.JABOATÃO DOS GUARARAPES
.260790
.1
.
.PE
.O L I N DA
.260960
.1
.
.PE
.R EC I F E
.261160
.1
.
.PR
.A R AU C Á R I A
.410180
.1
.
.PR
.C A N T AG A LO
.410445
.1
.
.PR
.FOZ DO IGUAÇU
.410830
.1
.
.PR
.PALMEIRA
.411770
.1
.
.PR
.P I R AQ U A R A
.411950
.1
.
.RJ
.ANGRA DOS REIS
.330010
.1
.
.RN
.N AT A L
.240810
.2
.
.RO
.C ACOA L
.110004
.2
.
.RR
.AMA JARI
.140002
.1
.
.SC
.L AG ES
.420930
.1
.
.SC
.PENHA
.421250
.1
.
.SP
.CAMPINAS
.350950
.1
.
.SP
.DIADEMA
.351380
.1
.
.SP
.DIRCE REIS
.351385
.1

                            

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