DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (EAPP), POR MUNICÍPIO E ESTADO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R E D E N C I A M E N T O
.ES F E R A
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.1
.MUNICIPAL
.
.CE
.ITAITINGA
.230625
.2
.ES T A D U A L
.
.MA
.SÃO LUÍS
.211130
.1
.ES T A D U A L
.
.T OT A L
.4
ANEXO VI
EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS E COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.INE
.TIPO DE EQUIPE
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001702645
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001995383
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001810944
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0002150476
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001721631
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001550268
.Equipe de Atenção Primária Prisional
.
.BA
.S A LV A D O R
.292740
.0002135043
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.BA
.SÃO FRANCISCO DO CONDE
.292920
.0002000369
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.0001798677
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.0001786903
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.CE
.I CÓ
.230540
.0002292165
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.ITAITINGA
.230625
.0000093742
.Equipe de Atenção Primária Prisional
.
.CE
.ITAITINGA
.230625
.0000093718
.Equipe de Atenção Primária Prisional
.
.DF
.BRASÍLIA
.530010
.0001881019
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.GO
.ANÁPOLIS
.520110
.0001820443
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.GO
.GOIÂNIA
.520870
.0002025744
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.GO
.GOIÂNIA
.520870
.0002085313
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.GO
.GOIÂNIA
.520870
.0002158434
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.MA
.PEDREIRAS
.210820
.0001753517
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MA
.PEDRO DO ROSÁRIO
.210825
.0001814664
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MA
.SÃO LUÍS
.211130
.0001549022
.Equipe de Atenção Primária Prisional
.
.MG
.ARAPUÁ
.310380
.0002009285
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.B OT E L H O S
.310840
.0002011778
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.CAPITÃO ENÉAS
.311270
.0001913824
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.CARAÍ
.311300
.0001901346
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.I T A P EC E R I C A
.313350
.0002124572
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.SANTA LUZIA
.315780
.0002183374
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MS
.TRÊS LAGOAS
.500830
.0002172186
.Equipe de Atenção Primária
.
.PA
.BELÉM
.150140
.0002159171
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.PE
.ARARIPINA
.260110
.0002154897
.Equipe de Atenção Primária
.
.PE
.ARARIPINA
.260110
.0002154846
.Equipe de Atenção Primária
.
.PE
.R EC I F E
.261160
.0002039079
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.PR
.FOZ DO IGUAÇU
.410830
.0002209608
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.PR
.ITAPERUÇU
.411125
.0001858564
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.PR
.ITAÚNA DO SUL
.411130
.0002071800
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.PR
.PATO BRANCO
.411850
.0002168553
.Equipe de Atenção Primária
.
.PR
.PIRAÍ DO SUL
.411940
.0001748491
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.PR
.PIRAÍ DO SUL
.411940
.0001748653
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.PR
.PIRAÍ DO SUL
.411940
.0001748629
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.RJ
.QUEIMADOS
.330414
.0000299529
.Equipe de Saúde da Família
.
.RN
.PARNAMIRIM
.240325
.0002101033
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.RN
.SÃO GONÇALO DO AMARANTE
.241200
.0001977547
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.RN
.SÃO GONÇALO DO AMARANTE
.241200
.0001977520
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.RO
.PRESIDENTE MÉDICI
.110025
.0001986740
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.RS
.A L EG R E T E
.430040
.0001639943
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.SANTA MARIA
.431690
.0001744496
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.RS
.S O L E DA D E
.432080
.0001996770
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.SC
.JOINVILLE
.420910
.0001669753
.Equipe de Saúde da Família
.
.SC
.PRESIDENTE GETÚLIO
.421400
.0001982443
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.AMERICANA
.350160
.0001887599
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.SP
.FERRAZ DE VASCONCELOS
.351570
.0002118882
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.G U A R U JÁ
.351870
.0002071991
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.G U A R U JÁ
.351870
.0002071940
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.LIMEIRA
.352690
.0002141132
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.M AU Á
.352940
.0002078678
.Equipe de Saúde Bucal - CH diferenciada
.
.SP
.M AU Á
.352940
.0002078694
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.M AU Á
.352940
.0002083272
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.SP
.SÃO PEDRO
.355040
.0002173603
.Equipe de Atenção Primária
.
.SP
.SÃO PEDRO
.355040
.0002172798
.Equipe de Atenção Primária
PORTARIA GM/MS Nº 6.761, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.250, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Considerando a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº
449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.250, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2025, Seção 1 página.
258 - 259, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.763, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Descredencia serviços da Atenção Primária à Saúde - APS por não cumprimento dos critérios e dos
prazos
exigidos para
a homologação
dos códigos
referentes ao
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES de polos do Programa Academia da Saúde - PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar um polo do Programa Academia da Saúde - PAS, credenciado por meio da Portaria GM/MS nº 1.918, de 17 de novembro de 2023, devido ao não
cumprimento do prazo máximo de três competências consecutivas, a contar da data da publicação da Portaria de credenciamento, e dos critérios exigidos para a homologação dos códigos
referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos termos do Anexo 1, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do
Anexo II, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica descredenciado, conforme o Anexo a esta Portaria, um polo do Programa Academia da Saúde - PAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS DESCREDENCIADO POR NÃO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS E DO PRAZO EXIGIDO PARA A HOMOLOGAÇÃO DOS CÓDIGOS
REFERENTES AO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES DE POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.CNES
DO
POLO DO
PROGAMA
ACADEMIA
DA
S AÚ D E
.
.SP
.350320
.A R A R AQ U A R A
.4228014

                            

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