DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.354910
.São João da Boa Vista
.114.475,31
.9.539,60
.64.059,63
.5.338,30
.
.SP
.354940
.São Joaquim da Barra
.112.855,02
.9.404,58
.0,00
.0,00
.
.SP
.354970
.São José do Rio Pardo
.112.763,22
.9.396,93
.0,00
.0,00
.
.SP
.354980
.São José do Rio Preto
.538.858,35
.44.904,86
.189.176,89
.15.764,74
.
.SP
.354990
.São José dos Campos
.608.615,06
.50.717,92
.234.674,07
.19.556,17
.
.SP
.355030
.São Paulo
.8.566.878,86
.713.906,57
.7.439.773,33
.619.981,11
.
.SP
.355060
.São Roque
.114.411,05
.9.534,25
.19.646,51
.1.637,20
.
.SP
.355070
.São Sebastião
.208.724,31
.17.393,69
.79.570,04
.6.630,83
.
.SP
.355100
.São Vicente
.422.832,92
.35.236,07
.449.751,66
.37.479,30
.
.SP
.355150
.Serrana
.112.873,38
.9.406,11
.15.510,40
.1.292,53
.
.SP
.355170
.Sertãozinho
.116.747,39
.9.728,94
.32.054,83
.2.671,23
.
.SP
.355210
.Socorro
.0,00
.0,00
.50.617,28
.4.218,10
.
.SP
.355220
.Sorocaba
.550.654,43
.45.887,86
.313.260,11
.26.105,00
.
.SP
.355240
.Sumaré
.162.350,28
.13.529,19
.70.313,83
.5.859,48
.
.SP
.355250
.Suzano
.182.954,42
.15.246,20
.120.981,14
.10.081,76
.
.SP
.355280
.Taboão da Serra
.184.913,64
.15.409,47
.171.598,43
.14.299,86
.
.SP
.355370
.Taquaritinga
.298.479,61
.24.873,30
.18.612,48
.1.551,04
.
.SP
.355400
.Tatuí
.116.784,11
.9.732,00
.26.884,70
.2.240,39
.
.SP
.355410
.Taubaté
.449.692,84
.37.474,40
.100.300,61
.8.358,38
.
.SP
.355450
.Tietê
.112.250,00
.9.354,16
.14.476,38
.1.206,36
.
.SP
.355480
.Tremembé
.112.250,00
.9.354,16
.52.685,34
.4.390,44
.
.SP
.355500
.Tupã
.113.217,63
.9.434,80
.10.340,27
.861,68
.
.SP
.355540
.Ubatuba
.130.595,28
.10.882,94
.73.415,91
.6.117,99
.
.SP
.355620
.Valinhos
.130.889,05
.10.907,42
.19.646,51
.1.637,20
.
.SP
.355640
.Vargem Grande do Sul
.112.500,00
.9.375,00
.0,00
.0,00
.
.SP
.355645
.Vargem Grande Paulista
.113.488,45
.9.457,37
.20.680,54
.1.723,37
.
.SP
.355650
.Várzea Paulista
.117.339,51
.9.778,29
.44.463,16
.3.705,26
.
.SP
.355670
.Vinhedo
.113.800,57
.9.483,38
.13.442,35
.1.120,19
.
.SP
.355700
.Votorantim
.117.463,44
.9.788,62
.50.667,32
.4.222,27
.
.SP
.355710
.Votuporanga
.129.273,35
.10.772,77
.18.612,48
.1.551,04
.
.SP
.350000
.SES - São Paulo
.6.625.212,18
.552.101,01
.2.769.876,00
.230.823,00
.
.Total
.50.000.000,00
.4.166.665,93
.23.082.300,00
.1.923.524,19
PORTARIA GM/MS Nº 6.765, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Russas) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do
Ceará e Município de Russas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.016, de 3 de maio de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Russas, Opção III, Nova) e mantém os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e
Município de Russas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 204571 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 135/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.222087/2014-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Russas), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Russas.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .CE
.231180
.RUSSAS
.7399626
.UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
DE
RUSSAS
.MUNICIPAL
.25000.222087/2014-
17
.204571
.N ÃO
.III
.82.01
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
.840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.773, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Exclui propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo II da Portaria GM/MS nº 5.426, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 186, Seção 1, Pág. 82, de 25 de setembro de
2025, que publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas na forma da Portaria MS/GM nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, as propostas do componente de construção de polos do
Programa Academia da Saúde - PAS listadas no Anexo desta Portaria, que de acordo com o art. 10 não poderão ser objeto de retomada, obras que os entes federados efetuaram a devolução de
recursos à União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.NOME DA ENTIDADE
.PROPOSTAS
.PROGRAMA
.
SP
ARARAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
.44215846000311001
ACADEMIA DA SAÚDE
. .
.
.
.44215846000311002
.
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