DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600109
109
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.CAMPINAS
.350950
.22
.227
.
.SP
.C A R A P I C U Í BA
.351060
.11
.39
.
.SP
.CEDRAL
.351130
.1
.3
.
.SP
.CLEMENTINA
.351190
.1
.2
.
.SP
.CO S M Ó P O L I S
.351280
.1
.6
.
.SP
.CRISTAIS PAULISTA
.351320
.1
.2
.
.SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.47
.26
.
.SP
.GUARAREMA
.351830
.5
.0
.
.SP
.HORTOLÂNDIA
.351907
.9
.33
.
.SP
.IPERÓ
.352100
.2
.5
.
.SP
.ITABERÁ
.352170
.1
.6
.
.SP
.ITAPECERICA DA SERRA
.352220
.1
.25
.
.SP
.ITAPEVA
.352240
.10
.21
.
.SP
.I T AQ U AQ U EC E T U BA
.352310
.9
.19
.
.SP
.JAG U A R I Ú N A
.352470
.16
.1
.
.SP
.JA N D I R A
.352500
.17
.20
.
.SP
.M A R AC A Í
.352880
.1
.3
.
.SP
.NEVES PAULISTA
.353250
.1
.2
.
.SP
.NOVA EUROPA
.353290
.1
.3
.
.SP
.P I R AC I C A BA
.353870
.12
.62
.
.SP
.SANTO ANDRÉ
.354780
.116
.74
.
.SP
.SÃO PEDRO
.355040
.2
.10
.
.SP
.SÃO VICENTE
.355100
.12
.51
.
.SP
.T A BA P U Ã
.355260
.1
.4
.
.SP
.TABOÃO DA SERRA
.355280
.47
.23
.
.SP
.T AQ U A R I T I N G A
.355370
.1
.6
.
.SP
.VARGEM GRANDE PAULISTA
.355645
.1
.10
.
.TO
.FORMOSO DO ARAGUAIA
.170820
.2
.7
.
.TO
.PORTO NACIONAL
.171820
.2
.20
.
.116 MUNICÍPIOS
.1137
.3030
PORTARIA GM/MS Nº 6.778, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de
dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para
preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e
resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o
processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais
Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.MT
.510760
.Rondonópolis
.R$ 72.350,78
.R$ 302.875,00
.R$ 275.527,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 650.752,78
PORTARIA GM/MS Nº 6.779, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom
Jesus da Lapa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 118/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.234748/2013-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
. BA
.JA B O R A N D I
.291735
USB
.7032544
.210228
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
.137.186,40
.
.SANTANA
.292820
.7040733
.210148
.137.186,40
. .
.SÃO
FÉLIX
DO
CO R I B E
.292905
.
.7039204
.209866
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.411.559,20
Fechar