DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
.
SC
.CO N CÓ R D I A
.420430
USB
.7035136
.207845
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
.137.186,40
. .
.S EA R A
.421750
.
.7241100
.209583
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 6.783, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Caruaru (Agreste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Lagoa do Ouro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 209859 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 104/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.197015/2018-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Lagoa do Ouro, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .PE
.LAGOA 
DO
OURO
.260860
.USB
.7243944
.209859
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 
-
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 6.784, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Guarulhos e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 206758 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 49/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.203724/2012-86, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), do Município de Guarulhos do Estado de São Paulo, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guarulhos, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 2.316.927,60 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.VALOR 
DO 
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
GUARULHOS
351880
.CRU
206758
.6945112
MUNICIPAL
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
N ÃO
.352.934,40
.
USA
.6946720
.151.647,60
.
.6946712
.151.647,60
.
.
.6946674
.151.647,60
.
USB
.6950868
.137.186,40
.
.6946771
.137.186,40
.
.6946704
.137.186,40
.
.6950825
.137.186,40
.
.6946739
.137.186,40
.
.6950795
.137.186,40
.
.6949908
.137.186,40
.
.6946763
.137.186,40
.
.6950663
.137.186,40
.
.6950671
.137.186,40
. .
.
.
.
.
.6950620
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.2.316.927,60

                            

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